segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 1 de 1.º grau e 7 de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.


A Direção-Geral da Administração da Justiça iniciou procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de Serviços Financeiros o qual, para além das competências previstas no EPD possui as atribuições previstas na Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça .



Também a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica iniciou procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau -  Chefe de Divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva.
De acordo com o Despacho n.º 11057/2015 de 25 de setembro, através do qual foi criado o gabinete em referência a este cargo compete, para além das atribuições constantes do EPD :
- Implementar um sistema de controlo interno da atividade inspetiva;
- Realizar auditorias às diversas unidades orgânicas operacionais no âmbito da atividade inspetiva;
- Efetuar o diagnóstico e avaliação do sistema de controlo interno, bem como realizar ações de follow-up das recomendações emitidas;
- Proceder à análise e tratamento de denúncias e queixas sobre o funcionamento das unidades operacionais, centrais e regionais, ou do pessoal do corpo inspetivo
  
O Município de Alijó iniciou procedimento concursal para provimento de 6 cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe da Divisão de Gestão Organizacional;
- Chefe da Divisão de Estratégia e Empreendedorismo;
- Chefe da Divisão da Cultura, Educação e Desporto;
- Chefe da Divisão do Desenvolvimento Social;
- Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
- Chefe da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território.
Para além das atribuições previstas no EPD adaptado à Administração Local convirá ter em consideração as competências previstas no Aviso n.º 5240/2017, de 11/05 relativo à Estrutura Orgânica do Município de Alijó.
  
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:


Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça

A Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.
De acordo com a referida Portaria a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, a quais são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau:
- Direção de Serviços de Administração Judiciária;
- Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
- Direção de Serviços de Recursos Humanos;
- Direção de Serviços de Identificação Criminal;
- Direção de Serviços Financeiros.

Cada uma das unidades antes referidas possui, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente  as seguintes atribuições (conforme preconizado na Portaria n.º 67/2017, de 15/02):

Direção de Serviços de Administração Judiciária:
- Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
- Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;
- Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;
- Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;
- Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;
- Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais;
- Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições;
- Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança dos tribunais;
- Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e serviços dos tribunais;
- Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da DGAJ.

Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional
- Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;

- Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da DGAJ e dos tribunais;
- Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos;
- Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;
- Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;
- Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGAJ no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial;
- Apoiar a participação e representação da DGAJ nas Redes Judiciárias em Matéria Civil e Comercial em que a DGAJ seja designada autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária;
- Elaborar pareceres técnico-jurídicos no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial cometida à DGAJ.

Direção de Serviços de Recursos Humanos
- Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento e mobilidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Assegurar os procedimentos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Programar e executar as ações relativas à gestão e administração dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos administradores judiciários;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respetivas listas;
- Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos da responsabilidade da DGAJ, visando a sua gestão otimizada;
- Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos trabalhadores do regime geral dos tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços.

Direção de Serviços de Identificação Criminal
- Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos elementos de informação sujeitos a inscrição nos registos que a lei comete a seu cargo, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;
- Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;
- Assegurar a cooperação internacional com outras autoridades centrais, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à atividade da DSIC;
- Exercer as demais competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.

Direção de Serviços Financeiros
- Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
- Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais;
- Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- Arrecadar receitas;
- Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores judiciários e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades dos tribunais e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;
- Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais e garantir a gestão de stocks.

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAJ foi fixado em treze, tendo sido revogada a Portaria n.º 388/2012, de 29 de novembro.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Procedimentos concursais para 4 cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Município de Olhão iniciou procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Divisão Financeira;
- Divisão Jurídica.

Para além das atribuições previstas no EPD convirá ter em consideração as competências previstas no Despacho n.º 8465/2016, de 29/6 relativo à Estrutura Orgânica do Município de Olhão.

Também os municípios de Braga e Melgaço iniciaram procedimentos concursais com vista ao provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau: divisão do desporto, juventude e associativismo e divisão de Planeamento e Gestão Territorial, respectivamente.

Também neste caso para além das atribuições previstas no EPD :

À divisão do desporto, juventude e associativismo do município de Braga compete proceder à inventariação das potencialidades desportivas do município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação bem como assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam à prática de uma atividade física regular e a execução do plano municipal da juventude, bem como formatar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas, fomentar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais, desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem. Apoiar na discussão de propostas de comparticipações financeiras relativas a programas de desenvolvimento desportivo e apoiar e incentivar o associativismo juvenil bem como propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude e ainda caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis. Compete-lhe ainda apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.

Por outro lado, à divisão de Planeamento e Gestão Territorial do município de Melgaço (ex Unidade de Planeamento e Gestão Territorial) compete promover a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de gestão territorial, propondo a sua aprovação pelos órgãos competentes bem como estudos e planos integrados relativos à rede viária municipal, toponímia e numeração de polícia e a captação de fontes de financiamento e operacionalizar as respetivas candidaturas em articulação com a Divisão de Gestão Municipal. Deverá assegurar a gestão e atualização do SIG municipal, os serviços de desenho e topografia necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal, acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal. Elaborar propostas para o estabelecimento de servidões ou restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas municipais ou património natural e cultural, coordenar a elaboração de estudos e projetos, de arquitetura e restantes especialidades, a realizar pelos serviços municipais ou por equipas externas. Identificar áreas prioritárias de reabilitação do património edificado e propor programas de incentivo à sua recuperação e assegurar todos os procedimentos em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas, bem como acompanhar o cumprimento das medidas de tutela de legalidade urbanística e garantir a realização de ações de fiscalização, inspeção ou de vistoria necessárias para uma efetiva gestão urbanística do território. Desenvolver políticas agroflorestais e ainda identificar, a nível nacional e internacional, boas práticas em termos de planeamento e gestão urbanística e promover a sua adoção de acordo com a legislação em vigor.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de hoje dia 23/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Procedimentos concursais para 2 cargos de direção intermédia: 1 de 1.º grau e 1 de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.   iniciou procedimento concursal para provimento de 1 cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor da Direção de Administração e Recursos Humanos, ao qual compete, para além das atribuições previstas no EPD desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro bem como coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores e assegurar não só o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários mas também os processos de recrutamento e seleção de pessoal. Compete-lhe ainda propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação. Deverá ainda assegurar: o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene no trabalho; a gestão, segurança e higiene das instalações dos serviços; a gestão e conservação dos bens móveis e a gestão do arquivo intermédio e do arquivo definitivo do IHRU, I. P.; a execução das funções de economato e aprovisionamento e ainda a resposta às solicitações nas áreas da sua competência. Deverá ainda elaborar propostas de promoção das ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores, manter atualizada e reportar a informação e a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal e instruir e acompanhar os processos de contratação pública, bem como assegurar a sua publicitação e reporte. Realça-se que esta direção incorpora o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Contratação Pública e de Administração.
  
O Município de Alcochete também iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação, cuja divisão tem como missão assegurar e desenvolver as atribuições do Município nos domínios do ordenamento do território e urbanismo e da proteção civil bem como a promoção  do desenvolvimento económico e as atividades turísticas do município e ainda assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação de informação e do protocolo. Para mais detalhes sobre as competências da divisão aconselha-se a leitura do regulamento de organização dos serviços municipaisem particular o seu artigo 12.º.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de amanhã dia 22/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

 

sábado, 19 de agosto de 2017

Inexistência de avaliação de desempenho – A lei veio esclarecer

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 revogou, entre outras, a lei dos vínculos carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27/02) com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º daquele diploma.

Em situações em que não exista avaliação de desempenho os trabalhadores poderão solicitar quer o arrastamento de nota   (em regra não é necessário ficando o trabalhador, automaticamente, com a nota da última avaliação de desempenho atribuída - ver apontamento no final da publicação) quer a ponderação curricular nos termos dos artigos 42.º e 43.º do SIADAP, respetivamente.
Ainda assim, caso subsista a inexistência de avaliação de desempenho, a Lei n.º 80/2017, de 18/08 veio interpretar o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02  ao determinar o aditamento (à LVCR) do artigo 113.º-A - Norma interpretativa segundo o qual:
“ O disposto no n.º 7 do artigo 113.º é aplicável aos trabalhadores cuja alteração do posicionamento remuneratório resulte de opção gestionária.”.

Realça-se que a opção gestionária se encontra regulamentada nos artigos 156.º e 158.º da LGTFP mas que por força das sucessivas leis do orçamento de estado está possibilidade está “congelada”.

Sobre a possibilidade de descongelamento das carreiras na administração pública aconselha-se a leitura da publicação já efectuada no passado dia 4 de maio .


Quanto ao requerimento sobre arrastamento da nota, em determinadas situações, considera-se que  o requerimento é necessário enquanto instrumento de expressão da opção do trabalhador: Parecer jurídico da CCDRC número: DAJ 152/12 :
….n.ºs 5 a 7 do art.º 42.º e 43.º da mesma lei, que a avaliação dos trabalhadores que exercem cargos dirigentes, destinada a produzir efeitos na carreira de origem, pode ser feita, por opção do trabalhador (cfr., a propósito, o n.º 7 do art.º 42.º da Lei 66-B/2007 e o art.º 2.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 8 de Fevereiro), por arrastamento da última avaliação atribuída, desde que juridicamente relevante, nos termos do n.º 6 do art.º 42.º ou, não existindo ou não pretendendo o trabalhador a sua utilização, por ponderação curricular, nos termos do art.º 43.º, este por força do n.º 7 do citado art.º 42.º.” e, das FAQ´s da DGAEP :
“3. Um trabalhador não avaliado, em vários ciclos avaliativos consecutivos, pode optar por fazer relevar, para cada um desses ciclos avaliativos, uma mesma última avaliação anterior?
Sim. A lei não impõe qualquer limitação ao número de vezes que a última avaliação atribuída ao trabalhador pode relevar para os ciclos avaliativos subsequentes não avaliados, pelo que o trabalhador poderá sempre optar por essa mesma avaliação enquanto a mesma mantiver a qualidade de última avaliação, o que significa que o trabalhador a pode manter até que seja de novo avaliado, quer em sede de avaliação com base em Objetivos/Resultados quer em sede de avaliação por ponderação curricular.”

Efetivação da prorrogação de prazo adaptação PMOT´s / PEOT's

Na sequência do Comunicado de Conselho de Ministros de 13.04.2017 foi agora publicada a Lei n.º 74/2017, de 16/08 procedendo a primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo ( Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), mais concretamente ao seu artigo 78.º efetivando assim a prorrogação do prazo para transposição das normas dos planos especiais de ordenamento do território para os planos municipais e intermunicipais até 13 de julho de 2020, produzindo os seus efeitos a partir de 29 de junho de 2017 (prazo inicialmente previsto para a referida transposição na primeira versão da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Resumidamente o teor da Lei n.º 74/2017, de 16/08 é o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[...]
1 - O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos planos especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações e enquanto estes ainda vigorarem, as disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e municipais.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração de planos especiais vigentes não pode ter lugar depois do procedimento de transposição determinado nos números anteriores, nem determinar uma dificuldade acrescida para a respetiva integração nos planos intermunicipais e municipais.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 29 de junho de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.”

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Procedimentos concursais para 5 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 4 cargos de direção intermédia de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Universidade dos Açores iniciou procedimento concursal para provimento de 2 cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- Coordenador de área da Biblioteca, Arquivo e Museu (técnico superior da área das Ciências Documentais e da Informação (Biblioteca e Arquivo) e/ou da área de Museologia, com o perfil e currículo adequados ao exercício do cargo);
- Coordenador de área do Serviço de Ciência e Tecnologia, cuja área de atuação e o conteúdo funcional do cargo a prover são os definidos no Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores .
Ao coordenador da área da Biblioteca, Arquivo e Museu (BAM) compete coadjuvar o diretor, nomeadamente na definição da estratégia global e setorial e propor ao diretor ações de intervenção técnica, divulgação de acervos e outras no âmbito das atribuições da BAM, na orientação e coordenação das atividades e na gestão dos recursos humanos e espaços e na manutenção de equipamentos, bem como ainda ao nível da BAM coordenar tecnicamente as áreas de intervenção e as equipas técnicas e ainda as atividades de promoção da BAM e dos seus acervos. Compete-lha ainda gerir tecnicamente o repositório institucional e propor procedimentos, normas e princípios orientadores para a respetiva gestão e assegurar a gestão e manutenção da componente informática da BAM bem como pronunciar-se sobre matérias do âmbito da sua coordenação, sempre que para tal solicitado e zelar pelo cumprimento das orientações do serviço. Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos exercendo as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo diretor.

Também o Instituto Politécnico da Guarda iniciou procedimento concursal para provimento de 1 cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe de Divisão Financeira, salientando-se que a Divisão Financeira integra os setores de Contabilidade, Gestão Financeira, Orçamental e de Projetos; Aprovisionamento e Património; Tesouraria, aconselhando-se a leitura do Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda  em especial o seu artigo 7.º.
Por outro lado, também a Universidade de Lisboa iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário, ao qual compete assegurar, para alem das competências previstas no EPD a gestão dos serviços de apoio médico e psicológico da Universidade em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º do anexo ao Despacho n.º 14421/2016, de 29/11 .

O Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. por seu turno iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Programação da Cooperação. No âmbito deste procedimento aconselha-se a verificação, não só do EPD, do aviso e publicitação na BEP mas também os estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20/06 .


O Município de Loulé também iniciou procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia:
- Chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo (2.º grau), e
- Chefe de Unidade Operacional de Reabilitação e Requalificação Urbana (3.º grau).
Para ambos os procedimentos aconselha-se a leitura do Despacho n.º 1007/2016  e do  Despacho n.º 16241/2013 .

Já os Serviços Municipalizados de Peniche iniciaram procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau -  Diretor-Delegado dos Serviços Municipalizados, cargo para o qual haverá que atender, para além do respetivo aviso e publicitação na BEP, não só ao EPD  mas também ao disposto no Despacho n.º 15538/2012 .

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros iniciou idêntico procedimento, neste caso para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Administração Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas. A este cargo compete assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito dos atos de proteção consular previstos no regulamento consular, nomeadamente nos casos de prestação de socorros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe, para além das competências previstas no EPD e das demais competências previstas no artigo 2.º da Portaria 30/2012, de 31/01 .

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer até dia 22/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.


Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

A valorização profissional substitui a requalificação de trabalhadores em funções públicas

O regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público foi aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio a qual também procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro que estabelecia o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.


No que concerne a proteção de dados prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º deste regime considera-se pertinente o texto já publicado sobre o Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos  A situação de valorização profissional tem como objetivo o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, através de formação profissional em função das necessidades identificadas pelos serviços visando a célere integração em novo posto de trabalho, desenvolvendo-se num período máximo de três meses. Tal situação implica a existência de um plano de valorização profissional, envolvendo a imediata frequência de ações de formação padronizada, designadamente em função dos conteúdos funcionais das carreiras gerais da Administração Pública, a realização de entrevistas de identificação de competências e a construção de um perfil profissional o que é da responsabilidade e constitui encargo da entidade gestora.

Salienta-se que o trabalhador em valorização profissional mantém a categoria, posição e nível remuneratórios detidos no serviço de origem, à data da colocação naquela situação, não sendo para tal considerados anteriores cargos, categorias ou funções exercidos a título transitório, designadamente em regime de comissão de serviço, instrumento de mobilidade ou em período experimental. Durante este período, e até à integração em novo posto de trabalho, o trabalhador é considerado em situação de formação profissional, sendo que este tempo é considerado para efeitos de aposentação ou reforma e de antiguidade, no exercício de funções públicas.

Os trabalhadores que se encontrem nesta situação têm direito a:
- Receber a remuneração mensal nos termos do artigo anterior bem como a auferir os subsídios de Natal e de férias;
- Beneficiar das prestações familiares, nos termos legais aplicáveis;
- Gozar férias e licenças, nos termos legais aplicáveis;
- Beneficiar de proteção social e dos benefícios sociais, designadamente as regalias concedidas pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e os benefícios do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) ou de outro subsistema de saúde, nos termos legais aplicáveis;
- Ser integrado em novo posto de trabalho no decurso do período máximo de três meses de formação profissional e ser opositor a concurso para cargo, categoria ou carreira para que reúna os requisitos legalmente fixados.
Por outro lado, os trabalhadores mantêm, durante este período, todos os deveres dos trabalhadores em exercício efetivo de funções que não pressuponham a prestação efetiva de trabalho, e em especial, os deveres de frequentar as ações de formação profissional para que for convocado, previstas no plano de valorização profissional aplicável e de comparecer e realizar os atos inerentes ao processo de seleção para reinício de funções para que seja convocado bem como comparecer às entrevistas e outras diligências da iniciativa da entidade gestora no âmbito do plano de valorização profissional aplicável e ainda o dever de comunicar à entidade gestora qualquer alteração relevante da sua situação, designadamente no que se refere à obtenção de novas habilitações académicas ou qualificações profissionais, e à alteração do seu local de residência permanente.

Na compilação que se apresenta poderá encontrar a transcrição das normas legais para as quais o regime da valorização profissional remete.
Para consultar o diploma compilado click em: 

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Procedimentos concursais para 6 cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Município de Miranda do Douro iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau -  Chefe da Divisão Sociocultural.

Também o Município de Chaves iniciou procedimento concursal para provimento de três cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau:
- Chefe da Divisão de Obras Públicas,
- Chefe da Divisão de Salvaguarda do Centro Histórico,
- Chefe da Divisão de Projetos e Mobilidade.

Também o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. iniciou procedimento concursal para com vista ao recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe do Departamento de Sistemas Informáticos. Realça-se que o o Departamento de Sistemas Informáticos, se encontra na dependência direta do Conselho Diretivo, e é responsável pela gestão da infraestrutura informática do INPI, I. P., pela implementação e acompanhamento de projetos no âmbito dos sistemas de informação e pelo apoio aos respetivos utilizadores, competindo-lhe promover a criação de aplicações informáticas e respetivo aperfeiçoamento, acompanhar e participar nos projetos de cooperação com entidades nacionais e internacionais no âmbito da informática aplicada à Propriedade Industrial, difundir as tecnologias de tratamento da informação, especificar requisitos e dar parecer sobre as soluções técnicas para a aquisição de equipamentos e produtos informáticos. O DSI é ainda responsável pela manutenção da documentação atualizada relativa ao sistema informático do INPI, I. P., pela execução de todos os procedimentos de segurança e demais operações necessárias ao bom funcionamento das aplicações existentes, pela correta gestão e distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades dos serviços e pela eventual correção de anomalias, ou avarias, nestes recursos. (cf. Ponto 4 do Despacho n.º 2961/2013, de 25/02).
  
Por outro lado, a Universidade de Coimbra também iniciou Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau -  Chefe de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, da Administração da Universidade de Coimbra.
Para além das competências previstas no EPD à Divisão do Gabinete Técnico de apoio compete assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria à Administração bem como a análise, sistematização e divulgação de legislação diária com impacto para a atividade da Universidade, a gestão documental e comunicações da Administração e ainda assegurar a interface com entidades públicas e privadas que contactem a Administração. Compete-lhe ainda a prestação de apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões bem como analisar e emitir pareceres e informações sobre quaisquer assuntos de natureza técnica, nomeadamente jurídica, relativos à Universidade e exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pela Administração. (cf. Art.º 5.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra n.º 423/2009 na sua atual redação).
Os métodos de seleção deste procedimento são a Análise Curricular (AC) e a Entrevista Pública (EP) (cada um dos métodos é eliminatório) e a valoração final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos candidatos admitidos e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de hoje dia 09/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Procedimento concursal para 1 cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe de divisão

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foi publicitado em Diário da República, procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
A Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Inspeção Tributária I, da Direção de Finanças de Leiria.
Para além das competências previstas no EPD ao cargo a prover são associadas as seguintes atribuições (além de executar quaisquer outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior):
Coordenar e controlar a atuação dos serviços de finanças no âmbito da gestão tributária e da cobrança.
Assegurar as funções de orientação e controlo da administração tributária na respetiva área de jurisdição e coordenar os serviços de finanças, salvo nas matérias das atribuições das alfândegas bem como as atividades relacionadas com a arrecadação dos impostos e outros tributos e com controlo do cumprimento da obrigação de imposto pelos sujeitos passivos e ainda as atividades relacionadas com a inspeção tributária, desenvolvendo os procedimentos de investigação das irregularidades fiscais, de prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam cometidas.
Assegurar ainda a contabilização de receitas e tesouraria do Estado e as atividades relacionadas com a justiça tributária, desenvolvendo os procedimentos inerentes à conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes ou resultante do incumprimento das obrigações fiscais bem como executar as atividades cometidas à AT que, por lei ou decisão superior, lhes sejam atribuídas.
Aplicar a lei tributária aos factos concretos, nos casos previstos na lei e executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão tributária para os quais sejam competentes bem como instruir ou informar os procedimentos que careçam de decisão superior e responder aos pedidos de esclarecimento suscitados pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos relativos à sua situação tributária, conforme previsto pelo artigo 36.º da  Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 337/2013, de 20/11.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje a amanhã dia 08/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder ao aviso do referido procedimento click em:

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Procedimentos concursais para 2 cargos de direção intermédia de 1.º grau e 1 cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Município de Almada iniciou procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 1.º grau:

- Diretor do Centro de Arte Contemporânea, e
- Diretor do Departamento de Ação Desportiva.

Para além das competências previstas no EPD a cada um dos cargos são associadas as seguintes competências (cf. Art.ºs 8.º e 20.º da Organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Almada ):
Diretor do Centro de Arte Contemporânea:
Assegurar a ampla divulgação das Artes Plásticas, bem como assegurar a elaboração de suportes de informação de apoio ao visitante e realizar exposições temáticas enquadradas em programas pedagógicos que promovam o interesse e a participação da comunidade educativa.
Promover a atividade cultural municipal, assegurando a realização de ações de dinamização e acolhimento de atividades nos vários espaços existentes que promovam o interesse da comunidade pelos diversos aspetos da Arte Contemporânea e assegurar a produção, gestão e difusão da Arte Pública do Concelho de Almada, bem como garantir o regular funcionamento, programação e atividade da Galeria Municipal de Arte.
Implementar, através do Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes públicos e níveis etários;
Garantir a recolha, sistematização e difusão de recursos de informação em torno da Arte Contemporânea, promovendo e facultando o acesso ao fundo documental a utilizadores externos, a criação de bibliografias de referência on-line e atividades associadas às suas temáticas e objetivos.
Garantir a consolidação do acervo Municipal no domínio das Artes Plásticas e a sua inventariação em aplicação informática bem como conceber e realizar as ações de promoção e divulgação das suas atividades recorrendo a diversos suportes de informação

Diretor do Departamento de Ação Desportiva:
Garantir o funcionamento das diferentes infraestruturas desportivas municipais, através do desenvolvimento de programas diversificados bem como a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Concelho.
Elaborar estudos caracterizadores da oferta e da procura desportiva concelhia, e proporcionar condições para o acolhimento de eventos desportivos de cariz intermunicipal, nacional e internacional, potenciando as estruturas naturais e artificiais.
Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos e Normas Municipais em vigor;
Promover a elaboração da Carta Desportiva Municipal e, em articulação com as demais entidades com responsabilidades na área do desporto e da atividade física, a elaboração de programas de formação de agentes desportivos, reforçando competências sociais e técnicas prioritariamente dirigidos aos agentes desportivos locais.
Intervir ativamente na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar, bem como na elaboração, execução e cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de desenvolvimento desportivo e dos contratos programa de acordo com os quadros legais em vigor.
Implementar o desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva, assegurando uma intervenção integrada na promoção de ações que visem o acesso à prática desportiva, em particular dos jovens.
Promover e estimular as dinâmicas associativas formais na área do desporto, designadamente, coordenando e instituindo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho.

Também o Município de Portel iniciou procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento.
A Divisão de Ambiente e Ordenamento tem como missão assegurar a promoção
e gestão dos processos de planeamento e gestão urbanística, no rigoroso
cumprimento das leis, normas e regulamentos em vigor, de forma a contribuir para o
ordenamento do território e consequente melhoria de qualidade de vida no Município, conforme preconizado pelo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Portel .

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de amanhã dia 04/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:
 

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...