domingo, 29 de outubro de 2017

O Subsídio por assistência de terceira pessoa

O subsídio por assistência de terceira pessoa é uma prestação mensal que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares resultantes da situação de dependência dos titulares de subsídio familiar a crianças e jovens, com bonificação por deficiência que exijam o acompanhamento permanente de terceira pessoa. Sendo condições especiais de atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa que o titular de subsídio familiar a crianças e jovens beneficie de bonificação por deficiência e se encontre em situação de dependência.

Não é cumulável com o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, estando excluída também a sua atribuição nas situações em que a assistência permanente seja prestada em estabelecimento de saúde ou de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos, e cujo funcionamento seja financiado pelo Estado ou outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado e utilidade pública.

Considera-se em situação de dependência os deficientes que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, por causas exclusivamente imputáveis à deficiência, não lhe sendo permitido praticar com autonomia os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida diária, nomeadamente, atos relativos à alimentação, locomoção e cuidados de higiene pessoal.

Presume-se assistência permanente a terceira pessoa, aquela, que implique um atendimento de, pelo menos 6 horas diárias, podendo, esta, ser prestada por várias pessoas de modo consecutivo.

Se a assistência permanente for prestada por um familiar, este é considerado terceira pessoa para efeitos da atribuição do subsídio em causa.
Não pode ser considerado terceira pessoa quem se encontre carecido de autonomia para a realização dos atos elementares da vida quotidiana.
(cf. art.ºs 10.º, 23.º,24.º e 25.º  do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30/05, na atual redação)


O valor da prestação mensal corresponde a € 101,68  conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 62/2017, de 9/02.

sábado, 28 de outubro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 23 de 1.º grau, 8 de 2.º grau e 5 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redaçãoforam publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de 36  cargos dirigentes.

O Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. iniciou procedimentos concursais para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe de Divisão de Assuntos Multilaterais, cujo titular do cargo, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente  deverá ainda assegurar as seguintes atribuições (cf. n.º 4, do artigo 3.º da Portaria n.º 194/2012, de 20/06):
- Assegurar a preparação, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação;
- Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;
- Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;
- Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;
- Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios. (OE201710/0320, Remuneração = € 2.613,84 e suplemento mensal de € 194,74, sendo requerida licenciatura em área adequada ao exercício das competências do cargo a prover e o prazo limite para apresentação de candidatura é 08-11-2017).
- Chefe de Divisão de Apoio à Sociedade Civil cujo titular do cargo, para além das competências previstas no EPD deverá ainda assegurar as seguintes atribuições (cf. n.º 5, do artigo 3.º da Portaria n.º 194/2012, de 20/06):
- Identificar oportunidades e propor a definição de critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prioridades
definidos pela tutela;
- Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
- Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa das organizações não-governamentais para o desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados,
propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
- Instruir os procedimentos relativos ao registo, acompanhamento e renovação do estatuto de organização não-governamental de cooperação para o desenvolvimento;
- Assegurar a articulação com as demais organizações da sociedade civil, designadamente do meio académico e empresarial e propor os meios de divulgação para o público da informação sobre a política de cooperação portuguesa bem como estratégias de envolvimento do público nas suas atividades;
- Assegurar a produção de conteúdos para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., na Internet, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão. (OE201710/0349, Remuneração = € 2.613,84 e suplemento mensal de € 194,74, sendo requerida licenciatura em área adequada ao exercício das competências do cargo a prover e o prazo limite para apresentação de candidatura é 13-11-2017).


A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte iniciou procedimento concursal para o provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau – Chefe de Divisão de Investimento Geral (OE201710/0350, Remuneração = € 2.613,84   e suplemento mensal de € 194,79, sendo requerida licenciatura).
 Para além das competências previstas no EPD o titular deste cargo de direção deverá ainda assegurar as seguintes competências (cf. Art.º 4.º do Despacho 1671/2014, de 3/2):
- Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos;
- Assegurar a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios bem como a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura e pescas, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos e ainda uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;
- Promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio aos agricultores, pescadores e respetivas organizações.
A data limite para apresentação de candidatura é 13-11-2017.

Por seu turno, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.  iniciou procedimentos concursais para provimento de 19 cargos de direção intermédia de 1.º Grau (6 diretores de centro, 12 diretores adjuntos e 1 diretor de serviços):
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento;
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre;
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Faro;
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alentejo              Litoral;
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Beja;
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Évora;
Relativamente a estes cargos o valor da remuneração é de € 2.366,02 ao qual acresce um suplemento mensal de € 946,41.

- 2 Diretores-Adjuntos de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de      Portalegre;
- 3 Diretores-Adjuntos de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de      Évora;
- 3 Diretores-Adjuntos de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de      Beja;
- 1 Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do            Alentejo Litoral;
- 1 Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de            Faro;
- 2 Diretores-Adjuntos de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do      Barlavento.

Diretor-Adjunto: Remuneração = € 1.811,48 e suplemento mensal de € 724,59.

- Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Alentejo, Remuneração = €  2.255,11, suplemento mensal = € 902,04.

A data limite de apresentação das candidaturas é 10-11-2017.

Para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente aos titulares dos cargos antes referidos são cometidas as atribuições previstas nos Estatutos do IEFP, I.P.(aprovados pela Portaria n.º 319/2012, de 12/10, e alterados pela Portaria n.º 191/2015, de 29/06).

As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico do IEFP, I.P. e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidatura:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., datado e assinado (minuta disponível na página eletrónica acima referida), com menção expressa dos seguintes elementos:
i. Indicação da Referência/Código do concurso a que se candidata;
ii. Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e serviço que o emitiu, local de residência, código postal e telefone para contacto);
iii. Indicação do nível habilitacional, bem como da área de formação/especialização académica e profissional;
iv. Indicação da carreira e/ou cargo que exerce, bem como do tempo de serviço na carreira, categoria e/ou cargo e no exercício em funções públicas;
v. Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura;
b) Certificado de aproveitamento em um dos cursos específicos para alta direção na Administração Pública, como o CADAP, CAGEP, FORGEP, CEFADAL, GEPAL ou PROGAL, caso o candidato tenha concluído com sucesso um destes cursos;
c) Caso o candidato seja oriundo de outro organismo que não o IEFP, I.P., declaração emitida e autenticada pelo serviço em que se encontra a exercer funções comprovativa do vínculo à Administração Pública, com menção do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da carreira e categoria detida e do cargo desempenhado (quando aplicável), com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública.
Na situação prevista na alínea b) antes referida e de acordo do disposto no n.º 7 do artigo 2.º da Portaria n.º 146/2011, de 7/4, os candidatos que tenham frequentado com aproveitamento o CADAP são valorizados como possuidores de um nível de formação superior ao dos candidatos que tenham frequentado outros cursos específicos. Contudo, na eventualidade de um candidato submeter mais do que uma candidatura ao mesmo procedimento concursal, apenas a última será considerada para efeitos de aplicação dos critérios de avaliação.


Já a Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto        iniciou procedimentos concursais para recrutamento para:

4 cargos de direção intermédia de 1.º grau:
    - Departamento Jurídico e de Auditoria;
    - Departamento de Operações e Logística;
    - Departamento de Educação, Comunicação e Marketing;
    - Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação.

→ 5 cargos de direção intermédia de 2.º grau:
    - Chefe da Divisão de Operações;
    - Chefe da Divisão de Logística e Infraestruturas;
    - Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade;
    - Chefe da Divisão de Gestão e Sistemas de Informação;
    - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

5 cargos de direção intermédia de 3.º grau:
    - Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais;
    - Unidade de Educação e Formação Ambiental;
    - Unidade de Comunicação, Sustentabilidade e Marketing;
    - Unidade de Negócio Internacional;
    - Unidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Em caso de dificuldade na consulta dos procedimentos publicitados na BEP aconselha-se a leitura da mensagem BEP: como aceder aos procedimentos concursais .

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Concurso para 32 técnicos de apoio parlamentar - Habilitação mínima: 12.º ano

A Assembleia da República iniciou procedimentos concursais com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar.

Assim, encontram-se abertos procedimentos concursais para recrutamento de:

21 técnicos de apoio parlamentar;

3 técnicos de apoio parlamentar (área da Biblioteca e da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar) - neste concurso, ao requisito especial de admissão, além do 12.º ano de escolaridade acresce ser tritular de um dos seguintes cursos: Curso Técnico-Profissional nas áreas de Biblioteca e Documentação, oficialmente reconhecido; Cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeia, de 16 de junho, (relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-Membros das Comunidades Europeias); Formação académica na área de Biblioteca e Documentação.

- 2 técnicos de apoio parlamentar (área do Centro de Informática) - neste concurso, ao requisito especial de admissão, além do 12.º ano de escolaridade acresce  que o 12.º ano de escolaridade seja na área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), ou equivalente, e pelo menos 50 horas de formação técnica nas áreas de TIC, ministrada por entidades devidamente certificadas, nos últimos cinco anos).

- 2 técnicos de apoio parlamentar (área do Arquivo Histórico Parlamentar) - neste concurso, ao requisito especial de admissão, além do 12.º ano de escolaridade acresce ser tritular de um dos seguintes cursos: Curso Técnico-Profissional nas áreas da Informação, Documentação e Arquivo, oficialmente reconhecido; Cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de junho (relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-membros das Comunidades Europeias); Formação académica na área de arquivo e documentação; Outros cursos de formação profissional com valências teórico-práticas para a respetiva área de especialidade.

- 4 técnicos de apoio parlamentar (área do Canal Parlamento) - neste concurso, ao requisito especial de admissão de habilitação com o 12.º ano de escolaridade, acresce ser titular de curso de formação específica na área audiovisual, ou de curso que lhe seja equiparado. O curso de formação específica na área audiovisual pode ser dispensado para quem tenha curso profissional técnico de audiovisuais, equiparado ao 12.º ano, outro curso equiparado ao 12.º ano que já inclua formação específica, teórica e prática, na área audiovisual, ou para quem, estando habilitado com o 12.º ano de escolaridade, disponha de experiência profissional comprovada na área audiovisual não inferior a 1 (um) ano de atividade.


São requisitos gerais e especiais de admissão:

- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
- Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
- Requisito especial de admissão estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
Podem ser opositores a estes concursos trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição, nível 6, da categoria de técnico de apoio parlamentar, constante do anexo II do EFP, ou seja € 738,05 a que acresce uma remuneração suplementar.
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata.
Pode aceder aos avisos dos procedimentos concursais através dos seguintes links:
21 técnicos de apoio parlamentar
3 técnicos de apoio parlamentar (área da Biblioteca e da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar)
2 técnicos de apoio parlamentar (área do Centro de Informática)
2 técnicos de apoio parlamentar (área do Arquivo Histórico Parlamentar)
4 técnicos de apoio parlamentar (área do Canal Parlamento)


terça-feira, 24 de outubro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção superior

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.


A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública iniciou procedimentos concursais para o provimento de três cargos de direção superior:

- Diretor-adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, I. P.  (Procedimento concursal n.º 739_CReSAP_84_11/16, remuneração = € 3.196,73 e despesas de representação no valor de € 1.278,69) ;
- Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P. (Procedimento concursal n.º 740_CReSAP_85_11/16, remuneração = € 3.653,40 e despesas de representação no valor de € 1.461,36);
- Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, I. P. (Procedimento concursal n.º 738_CReSAP_83_11/16, remuneração = € 3.653,40 e despesas de representação no valor de € 1.461,36).

Constitui requisito de admissão ao concurso possuir a licenciatura concluída há pelo menos 6 anos.

 A publicitação integral dos procedimentos concursais está disponível no site da Cresap - Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.

Poderá aceder aos avisos, em Diário da República, dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 1 de 1.º grau, 2 de 2.º grau e 1 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Instituto Português da Qualidade, I. P. iniciou procedimento concursal para o provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau de Diretor/a da Unidade de Licenciamento e Assuntos Europeus (OE201710/0300, Remuneração = € 2.987,25 e suplemento mensal de € 311,212, sendo requerida licenciatura e o prazo limite para apresentação de candidatura é 07-11-2017).


A Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros iniciou procedimento concursal para o provimento do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Serviços de Direito Internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos (OE201710/0268, Remuneração = € 2.613,84   e suplemento mensal de € 194,79, sendo requerida licenciatura em Direito).
Para além das competências previstas no EPD o titular deste cargo de direção devera ainda assegurar as seguintes competências (cf. art.º 9.º da Portaria n.º 33/2012, de 31/01):
- Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica internacional;
- Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do Ministério ou de outros departamentos governamentais;
- Prestar assistência não só na negociação de outros tratados e acordos internacionais mas também nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;
- Exercer as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- Colaborar com o Instituto Diplomático na organização e publicação da sinopse e da coleção dos tratados e acordos internacionais de que o Estado Português seja parte  além de participar em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria da sua competência;
- Proceder à transmissão e recebimento dos processos de extradição bem como à transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros atos judiciários interessando países estrangeiros;
- Preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais e assegurar a tradução dos documentos que se revele necessária à prossecução das atribuições do serviço, designadamente tratados e acordos internacionais.
A data limite para apresentação de candidatura é 06-11-2017.

Por seu turno, o Instituto Superior de Engenharia do Porto iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau: Coordenador Principal da Divisão de Documentação e Cultura (OE201710/0275, Remuneração = € 2.240,44 e suplemento mensal de € 108,93, sendo requerida licenciatura em História, Gestão do Património ou outra adequada ao exercício do cargo).
A data limite de apresentação de candidatura é 06-11-2017.

Já a Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal para recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau: chefe da Divisão de Justiça Contenciosa da Direção de Finanças de Lisboa. Para além das competências previstas no EPD o titular deste cargo de direção devera ainda assegurar, para além das atribuições previstas no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 as seguintes competências (cf. n.º 2 do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18/11):
- Instruir ou informar os processos de impugnação judicial ou quaisquer outros de natureza judicial-fiscal que devam ser apreciados nas direcções de finanças antes de serem remetidos aos tribunais tributários de 1.ª instância;
- Informar os processos de contra-ordenação fiscal na fase anterior à subida aos tribunais tributários de 1.ª instância, bem como os que visem a fixação de coimas, nos termos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras;
- Registar, analisar e controlar os processos de natureza judicial que sejam instaurados nos bairros fiscais e repartições de finanças, antes de serem remetidos para os tribunais tributários de 1.ª instância;
- Prestar apoio técnico e administrativo à representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1.ª instância.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Em caso de dificuldade na consulta dos procedimentos publicitados na BEP aconselha-se a leitura da mensagem BEP: como aceder aos procedimentos concursais

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

domingo, 22 de outubro de 2017

O capítulo III da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2018 e os trabalhadores da administração pública

Da proposta de lei do orçamento de estado para 2017, salienta-se aqui de forma resumida o teor do seu capítulo III relativo a disposições relativas à Administração Pública.

Contudo a transcrição deste capítulo anotado com as transcrições das normas legais para as quais esta proposta de lei remete, para facilitar a sua leitura e interpretação pode ser consultada AQUI

De forma sucinta teremos, com base na proposta de lei antes referida:
A partir do dia 1 de janeiro de 2018, e com efeitos unicamente a partir dessa data, poderão ocorrer as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos seguintes atos:
- Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão;
- Promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, incluindo nos casos em que dependam da abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, para as respetivas categorias de acesso.
Nas alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório a efetuar após a entrada em vigor da presente lei, quando o trabalhador tenha acumulado até 31 de dezembro de 2017 mais do que os pontos legalmente exigidos para aquele efeito (cada grupo de 10 pontos) , os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório. Contudo, o pagamento destes acréscimos remuneratórios, será faseado da seguinte forma:
1 de janeiro de 2018: 25 %
1 de setembro de 2018: 50 %
1 de maio de 2019: 75%
1 de dezembro de 2019: 100 %.
Durante o ano de 2018 mantêm-se os efeitos de algumas normas do orçamento de Estado de 2015 nomeadamente relativas a:
- proibição de valorizações remuneratórias decorrentes da atribuição de prémios de desempenho ou outras prestações pecuniárias de natureza afim de valor que exceda os limites fixados no respetivo diploma;
- pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, nas situações de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, iniciadas após a entrada em vigor daquele Orçamento de Estado;
- regras relativas à determinação do posicionamento remuneratório.

É reposto o regime de trabalho suplementar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06) na atual redação, ou seja:
A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
a) 25 /prct. da remuneração, na primeira hora ou fração desta;
b) 37,5 /prct. da remuneração, nas horas ou frações subsequentes.
O trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 50 /prct. da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.

Também continua a ser possível prorrogar o prazo das mobilidades (até 31/12/2018) cujo termo ocorra a 31 de dezembro de 2017 e/ou cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2018.

Prevê-se ainda que venha a ocorrer a correção de distorções na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional, designadamente das que resultem das sucessivas atualizações da Remuneração Mínima Mensal Garantida.

Regula ainda a reposição de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no que concerne ao pagamento do trabalho extraordinário e ao pagamento do trabalho normal.

Os municípios que, a 31 de dezembro de 2017 se encontrem na situação de saneamento financeiro estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da aplicação do PREVPAP, contudo em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a assembleia municipal pode autorizar a abertura dos procedimentos concursais, fixando caso a caso o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que de forma cumulativa:
- A ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído seja impossível;
- O recrutamento seja imprescindível, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que aquele se destina, bem como a sua evolução global na autarquia em causa;
- Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam;
- Sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informações da Organização do Estado (SIOE), na sua redação atual.
- O recrutamento não corresponda a um aumento da despesa com pessoal verificada em 31 de dezembro de 2017. 

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 23 de 1.º grau e 2 de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. iniciou procedimentos concursais para recrutamento e seleção de vinte e dois dirigentes intermédios de 1.º grau:
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa (OE201710/0150, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo (OE201710/0152, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém (OE201710/0153, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal (OE201710/0155, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa (OE201710/0143, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora (OE201710/0147, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego do Sul Tejo (OE201710/0165, remuneração de € 2.255,11 e um suplemento mensal de € 902,04);
- Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (OE201710/0142, remuneração de € 2.255,11 e um suplemento mensal de € 902,04);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego de Oeste Norte (OE201710/0140, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra (OE201710/0169, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal (OE201710/0141, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém (OE201710/0149, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (OE201710/0162, remuneração de € 2.255,11 e um suplemento mensal de € 902,04);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo (OE201710/0144, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo (OE201710/0146, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora (OE201710/0151, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa (OE201710/0145, remuneração de € 1.811,48 e um suplemento mensal de € 724,59);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego de Loures-Odivelas (OE201710/0161, remuneração de € 2.255,11 e um suplemento mensal de € 902,04);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Franca de Xira (OE201710/0157, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra (OE201710/0156, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Setúbal (OE201710/0154, remuneração de € 2.366,02 e um suplemento mensal de € 946,41);
- Diretor de Centro do Centro de Emprego de Almada (OE201710/0160, remuneração de € 2.255,11 e um suplemento mensal de € 902,04);

Para estes vinte e dois cargos de direção é exigida licenciatura e aconselha-se, para além do conhecimento das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente as atribuições que constam dos Estatutos do IEFP, I.P. 
O prazo limite para apresentação das candidaturas a qualquer um dos cargos antes descritos é 26 de outubro de 2017.


A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica iniciou procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau: Inspetor Chefe da Divisão de Controlo Operacional, integrada na Unidade Nacional de Operações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (OE201710/0167, com a remuneração de € 2.613,84 e um suplemento mensal de € 570,86, data limite de apresentação de candidaturas: 26-10-2017). Para além das competências previstas no EPD o titular deste cargo de direção devera ainda assegurar as seguintes competências (cf. Artigo 3.º da Portaria n.º 35/2013, de 30/01 ):
- Garantir o acompanhamento das atividades operacionais desenvolvidas e proceder ao controlo estatístico dos meios, recursos e resultados;
- Criar e manter em funcionamento um centro de coordenação operacional com uma sala de situação;
- Coordenar a gestão das necessidades de reforço temporário inter-regional de meios e recursos para cumprimento das atribuições da ASAE em articulação com as unidades regionais;
- Assegurar a ligação com as forças e os serviços de segurança e as forças armadas, no âmbito da cooperação na realização de missões de interesse público;
- Estabelecer normas de utilização das comunicações e proceder à gestão operacional dos sistemas de telecomunicações.

Também a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária iniciou procedimento concursal para recrutamento e seleção de um cargo de direção intermédia do 1.º grau, correspondente ao cargo de diretor de serviço de Gestão e Administração.
Relativamente a este cargo aconselha-se, para além do conhecimento das competências previstas no EPD as atribuições que constam da estrutura orgânica daquela Direção-Geral aprovada pelo Despacho n.º 15262/2012 .

Também o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral iniciou procedimento concursal para recrutamento e seleção de cargo dirigente intermédios de 2.º grau: Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.


Em caso de dificuldade na consulta dos procedimentos publicitados na BEP aconselha-se a leitura da mensagem BEP: como aceder aos procedimentos concursais .


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