terça-feira, 26 de outubro de 2021

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a 18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de capital pertencente à Administração Pública Local e encontra-se a recrutar Consultor Comercial com as seguintes responsabilidades:

 
- Prospeção e angariação de clientes para a Central de Compras;
- Apresentação das soluções disponíveis na Central;
- Orientação para resultados;

São requisitos deste recrutamento:  - 12.º ano de escolaridade;  - Carta de condução; - 3 anos de experiência na área comercial, preferencial;
- Formação ou experiência no setor público;
- Capacidade de análise, sentido crítico e atenção ao detalhe; 
- Disponibilidade para deslocações no país;
- Domínio dos aplicativos do Microsoft Office, nomeadamente Excel e Bitrix; 
- Conhecimentos de Inglês;
 
Enviar o Curriculum Vitae para: RH2022@MUNICIPIA.PT

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Procedimento concursal para nadador-salvador (por tempo indeterminado) aberto até 22.06.2020

Encontra-se aberto, até dia 22 de junho de 2020 procedimento concursal  comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Nadador Salvador), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere destinado a candidatos detentor de vinculo de emprego público e sem vinculo de emprego público.

Remuneração mensal: € 693,13

Caraterização do posto de trabalho: “Desempenho de funções de Nadador Salvador na Piscina Municipal de Ferreira do Zêzere e na zona balnear do Município, nomeadamente, zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir-lhes as regras de utilização e segurança, administrar os primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques.

Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário)

Outros Requisitos: Curso de Nadador Salvador


Concurso para Fiscal até 22/06/2020 - Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere

Encontra-se aberto, até dia 22 de junho de 2020 procedimento concursal  comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo concorrer candidatos com e sem vinculo de emprego público.
Remuneração mensal: € 791,91 

Caraterização do posto de trabalho: “Fiscaliza as obras de urbanização e edificação; procede a notificações e embargos; organiza e fiscaliza feiras e mercados sob jurisdição municipal; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica e fiscalização preventiva do território; exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por Despacho Superior”.

Requisitos Específicos : 12º ano de escolaridade e curso de formação especifico, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto.





sábado, 2 de maio de 2020

Suspensão dos prazos para os planos municipais, serviços públicos e livro de reclamações

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

De entre as diversas alterações realizadas foram aditados ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os artigos 13.º-A a 13.º-C, 15.º-A, 25.º-A a 25.º-C, 34.º-A e 34.º-B e 35.º-A a 35.º-I.

Chama-se especial atenção para os artigos aditados 13.º -A, 13.º - C, 35.º-D, 35.º-H e 35.º - I dos quais consta o seguinte:

Artigo 13.º-A - Transportes
As entidades públicas ou privadas responsáveis por transporte coletivo de passageiros devem assegurar, cumulativamente:
- Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo;
- A limpeza diária, a desinfeção semanal e a higienização mensal dos veículos, instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.

Artigo 13.º-C - Controlo de temperatura corporal
No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho que não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.

Artigo 35.º-D - Suspensão dos prazos para os planos municipais
Até 180 dias após a cessação do estado de emergência ficam suspensos:
a) Os prazos previstos no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual;
[Lei n.º 31/2014, de 30/05 = Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo]
b) Os prazos previstos no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; 
[Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05 = Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22/09]
c) Os prazos previstos nas portarias que aprovam os Programas Regionais de Ordenamento Florestal para atualização dos planos territoriais preexistentes.
O prazo para aprovação ou atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta, previsto no n.º 7 do artigo 203.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, é prorrogado até 31 de maio de 2020.
Até 90 dias após a cessação do estado de emergência, os pareceres vinculativos da Comissão de Defesa da Floresta, previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, são substituídos por parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta, I. P.
Na ausência de Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta aprovado para o ano de 2020, mantém-se em vigor o plano aprovado em 2019, devendo este ser atualizado mediante deliberação da câmara municipal até 31 de maio de 2020 e comunicado aos membros que integram a Comissão Municipal de Defesa da Floresta.

Artigo 35.º-H - Serviços públicos
No âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com faculdade de delegação, pode, mediante despacho, determinar a definição de orientações:
a) Sobre teletrabalho, designadamente sobre as situações que impõem a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus locais de trabalho, bem como sobre a compatibilidade das funções com o teletrabalho;
b) Relativas à constituição e manutenção de situações de mobilidade;
c) Sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes;
d) Relativas à articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais, em especial os Espaços Cidadão, e ao regime de prestação de trabalho na administração local.
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde definem, com faculdade de delegação, orientações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, designadamente no que respeita ao uso de equipamentos de proteção individual por parte dos trabalhadores, bem como à higienização e reorganização dos espaços físicos para salvaguarda das distâncias de segurança nos locais de trabalho.
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de delegação, definem as orientações que se revelem necessárias no âmbito da frequência de ações de formação à distância.

Artigo 35.º-I - Suspensão de obrigações relativas ao livro de reclamações em formato físico

Durante o período em que vigorar o estado epidemiológico resultante da doença COVID-19, são suspensas as seguintes obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual:
a) A obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º daquele decreto-lei;
b) A obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º daquele decreto-lei.

Pela relevância dos aspetos tratados no presente Decreto-Lei aconselha-se a sua leitura integral em Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio

Formação On-Line: Direito Laboral: Em contexto de pandemia e do regresso à "normalidade"

Nesta época que atravessamos muitas têm sido as alterações legislativas verificadas ao nível do direito laboral razão pela qual se considera pertinente e urgente compreender melhor todas as alterações verificadas.
Assim, para todos aqueles que têm interesse sobre esta temática irá realizar-se nos próximos dias 11,12 e 13 de maio (sempre das 15h às 17h30m) uma formação on-line que se apresenta de seguida:

Atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais da Administração Pública

No passado dia 20 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-B/2020  que  atualiza a 
base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2020.

Entretanto a DGAEP publicou uma a coletânea com o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 que pode ser à qual pode aceder em Colectânea Sistema Remuneratório Adm. Pública - DGAEP .


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Câmara Municipal de Espinho está a recrutar, por mobilidade, 6 Técnicos Superiores


Encontra-se em curso o período de apresentação de candidaturas para ocupação dos seguintes postos de trabalho, com recurso à mobilidade (implica que os candidatos sejam já detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado):

- 1 Técnico Superior – Higiene e Segurança no Trabalho
  Prazo de candidatura: até 03.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura + CAP de Técnico Superior de HST (Nível VI)
  Mais detalhes


- 1 Técnico Superior – Conservação e Restauro
  Prazo de candidatura: até 03.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura na área de conservação e restauro
  Mais detalhes


- 1 Técnico Superior - Ciências Sociais/Administração Pública/Direito
  Prazo de candidatura: até 03.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Ciências Sociais/Administração                 
  Pública/Direito
  Mais detalhes


- 1 Técnico Superior – Arquitetura
  Prazo de candidatura: até 11.03.2020
  Remuneração: € 1.613,42
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Arquitetura sendo obrigatória a        
  comprovação da respetiva inscrição como membro na respetiva associação profissional   
  de direito público (Inscrição    na Ordem).
  Mais detalhes

1 Técnico Superior - Ciências Sociais e humanas
  Prazo de candidatura: até 12.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Ciências Sociais e humanas

1 Técnico Superior - Educação Social ou Animação Socioeducativa
  Prazo de candidatura: até 12.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Educação Social ou Animação Socioeducativa

Forma de apresentação das candidaturas:

Por correio eletrónico: dgrh@cm-espinho.pt

Por via postal:
Município de Espinho-DGRH
Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apt 700
4501-901 Espinho

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...