segunda-feira, 20 de maio de 2019

Publicado diploma sobre recuperação do tempo de serviço de magistrados, os oficiais de justiça e os militares da GNR e das Forças Armadas (e eventualmente docentes).

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 65/2019 que estabelece regras sobre a forma de recuperação do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, sendo abrangidos:
- os magistrados, 
- os oficiais de justiça e
- os militares da GNR e das Forças Armadas, entrando em vigor amanhã dia 21 de maio de 2019.
Nas carreiras em que a progressão dependa do decurso de determinado prazo e que possuam mais do que uma categoria, os trabalhadores verão contabilizada uma parte do tempo de serviço anteriormente congelado, a concretizar da seguinte forma:
 É contabilizado 70 % do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto sendo que tal contabilização se repercute no escalão ou posição remuneratória detido pelo trabalhador, nos seguintes termos:
a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.

Nos casos em que essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte.

Relativamente aos trabalhadores que tiveram apenas parte do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017, a contabilização será feita proporcionalmente.

Mais se estabelece que os professores podem optar por este modelo de contagem (cf. n.º1 do artigo 5.º)

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Aberto concurso para 4 postos de trabalho: 2 especialistas de informática e 2 técnicos superiores


Foram ontem (dia 16 de maio) publicados dois avisos, através dos quais se publicita a abertura de procedimentos concursais de recrutamento para a AIRC – Associação de Informática da Região Centro, com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho:
- Dois especialistas de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, sendo a formação académica exigida a licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática, (nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março).
Remuneração: € 1.647,74.

- Dois técnicos superiores, um para a área de Suporte e Serviços nos Clientes na área dos Recursos Humanos (Ref.ª A) e outro para área de Suporte e Serviços nos Clientes na área do Urbanismo (Ref.ª B).
Remuneração: € 1.201,48.
Para a Ref.ª A o nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Administração Público-Privada constituindo ainda requisito específico ter formação complementar e competências na área da Informática, experiência no âmbito das funções, Certificado de Competências Pedagógicas - CCP e Carta de Condução na Categoria B.
Para a Ref.ª B o nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Informática de Gestão constituindo ainda requisito específico possuir Certificado de Competências Pedagógicas - CCP, formação e experiência no âmbito das funções.

A estes procedimentos podem concorrer pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída uma vez que dos avisos consta a indicação de que de o recrutamento será efetuado de entre candidatos que:
(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP (“3 - O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.”) e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP (“ d) O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.”) ; e
(ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP (“4 - O órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global aprovado pelo despacho a que se refere o n.º 6.”)

As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data publicação em Diário da República (que ocorreu a 16.05.2019).


Para mais detalhes, incluindo descrição das funções e modo de apresentação das candidaturas, consulte os avisos publicados em Diário da República:









sexta-feira, 10 de maio de 2019

Publicada a nova portaria que regulamenta os procedimentos concursais para ingresso nas carreiras de registos

Foi hoje publicada a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio que regulamenta os procedimen-
tos concursais para ingresso nas carreiras de registos

A revisão das anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro , o qual veio estabelecer o novo regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
No referido diploma legal encontra-se prevista a publicação no prazo de 120 dias da Portaria que defina os requisitos de candidatura, os critérios de seleção e a tramitação dos respetivos procedimentos concursais.

Nesta sequência, foi hoje publicada a Portaria n.º 134/2019 que vem regulamentar os procedimentos concursais para:

- Ingresso na carreira de conservador de registos;
- Ingresso na carreira de oficial de registos;
- Admissão à categoria de oficial de registos especialista, da carreira de oficial de registos; e
- Preenchimento de postos de trabalho por trabalhadores integrados nas carreiras de conservador de registos e de oficial de registos.

A regulamentação da formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções, nos termos do  Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21/12 a que alude a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio consta de outro diploma também hoje publicado: a Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio .

Para facilitar a leitura e aplicação da nova regulamentação procedeu-se à transcrição integral da Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio, salientando-se através de sublinhado todas as referências a prazos, bem como à transcrição de todas as normas legais para as quais o diploma remete, incluindo a referência às normas que já se encontram revogadas (neste caso transcreve-se a norma revogada fazendo-se referência à permanência ou não do seu conteúdo na nova legislação).

Consulte AQUI a versão prática da  Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio.

domingo, 5 de maio de 2019

Aberto concurso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários Polícia Judiciária


Encontra-se aberto procedimento concursal para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária
O aviso foi publicado a 3 de maio de 2019 em Diário da República e o prazo para apresentação de candidaturas decorre durantes 15 dias úteis.

A remuneração corresponde ao nível remuneratório entre 12 (€ 1.047,00) e 13 (€ 1.098,50) da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro), acrescida do suplemento de risco.

Para concorrer no âmbito do presente concurso aconselha-se, para além da leitura do respetivo aviso de abertura publicado em Diário da Repúblicaa leitura da versão atualizada da Lei Orgânica da Polícia Judiciária .



Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso  designadamente:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
b) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado os 30 anos), à data do termo do prazo de candidatura;
c) Sejam detentores de Licenciatura ou grau académico equivalente nos seguintes domínios:
Administração e Gestão
Arquitetura e Urbanismo
Auditoria, Contabilidade e Fiscalidade
Biologia
Ciência Política e Relações Internacionais
Ciências da Comunicação e Informação
Ciências do Ambiente, Engenharia e Gestão do Ambiente, Engenharia Florestal e Planeamento e Gestão do Território
Ciências Informáticas, Engenharia Informática, Sistemas e Tecnologias da Informação, Administração de Redes, Tecnologia de Redes e Segurança Informática
Ciências Policiais e Ciências Militares
Direito e Solicitadoria
Economia
Engenharia Civil
Estatística
Estudos de Segurança, Políticas de Segurança e Proteção Civil
Finanças e Teoria Financeira
Filosofia e Ética
História
Matemática
Psicologia
Sociologia, Criminologia e Ciências Forenses e Criminais
d) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros;
e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento "on-line" de formulário disponível no endereço https://formularios.pj.pt/ não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.

Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cem euros (100 (euro)), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 29/2019, de 22 de janeiro. Este pagamento é feito por transferência bancária para o NIB indicado no ponto 9.5 do aviso de concurso .

A nova portaria que regulamenta o procedimento concursal nos termos da lei geral do trabalho em funções públicas

Foi publicada a 30 de abril, e já se encontra em vigor, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril que regulamenta o procedimento concursal nos termos da lei geral do trabalho em funções públicas, revogando a anterior Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril.

A maioria do conteúdo da anterior portaria permanece idêntico, agora sob numeração de artigos diferentes. A nova portaria atualiza também as remissões antes efetuadas para a Lei 12-A/2008, de 27/02 (Lei dos vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) para os correspondentes e atualizados artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.

A maior e mais completa novidade da atual portaria consiste no teor do seu Capítulo V relativo a "Procedimento de recrutamento centralizado" a concretizar pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na sua qualidade de entidade centralizada de recrutamento (ECR), à qual compete assegurar a respetiva tramitação.

Foi realizado o confronto entre ambas as portarias, para melhor compreensão das alterações, de que resultou o texto que pode ser consultado AQUI . No referido documento o texto relativo à Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04 surge a preto, sendo que o texto a cor encarnada representa a transcrição de normas idênticas já constantes da Portaria agora revogada: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.


quarta-feira, 1 de maio de 2019

Aberto concurso para 220 postos de trabalho para o Recenseamento Agrícola 2019

Encontra-se aberto procedimento concursal para preenchimento de 220 (duzentos e vinte) postos de trabalho na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística (TSEE), para o Recenseamento Agrícola 2019 - RA 2019, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração máxima de 10 meses.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 14 de maio de 2019.
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, I. P.

Remuneração: € 1.252,97

Podem concorrer pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Requisitos Habilitacionais: Licenciatura (ou superior) na área das ciências agrárias.

Requisitos Específicos:
Possuir conhecimentos de agricultura e da realidade agrícola local (preferencial);
Conhecimentos ao nível de microinformática para análise de dados;
Experiência na organização/realização de inquéritos agrícolas em articulação com o INE (preferencial);
Disponibilidade de transporte próprio e telemóvel.

Número de postos de trabalho e local de trabalho:
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Amarante (poderá localizar-se nos municípios de Amarante, Cinfães, Felgueiras, Marco de Canavezes, Mondim Basto, Celorico de Basto, Baião ou Castelo de Paiva);

- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Braga (poderá localizar-se nos municípios de Amares, Terras de Bouro, Braga, Fafe, Póvoa do Lanhoso, Guimarães, Santo Tirso, Vieira do Minho, Cabeceiras Basto ou Vizela);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Ponte da Barca (poderá localizar-se nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Ponte da Barca ou Vila Verde);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Porto (poderá localizar-se nos municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Valongo, Paços de Ferreira, Lousada, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Espinho ou São João da Madeira);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Póvoa de Varzim (poderá localizar-se nos municípios de Barcelos, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Trofa, Vila Nova de Famalicão, Maia ou Matosinhos);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Vila Nova de Cerveira (poderá localizar-se nos municípios de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Ponte de Lima, Valença, Paredes de Coura ou Viana do Castelo);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Bragança (poderá localizar-se nos municípios de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso ou Vinhais);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Lamego (poderá localizar-se nos municípios de Armamar, Tarouca, Lamego, Resende, Tabuaço ou Moimenta);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Macedo De Cavaleiros (poderá localizar-se nos municípios de Alfândega da Fé, Macedo De Cavaleiros, Mogadouro ou Vila Flor);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Mirandela (poderá localizar-se nos municípios de Mirandela, Murça ou Valpaços);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Montalegre (poderá localizar-se nos municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Vila Pouca de Aguiar ou Ribeira de Pena);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Régua (poderá localizar-se nos municípios de Alijó, Peso da Régua, Sabrosa, Vila Real, Santa Marta de Penaguião ou Mesão Frio);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Torre de Moncorvo (poderá localizar-se nos municípios de Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, São João da Pesqueira, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Penedono ou Sernancelhe);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Castelo Branco (poderá localizar-se nos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor ou Vila Velha de Ródão);

- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Fundão (poderá localizar-se nos municípios de Covilhã, Belmonte, Fundão, Manteigas ou Sabugal);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Leiria (poderá localizar-se nos municípios de Leiria, Marinha Grande, Batalha, Porto de Mós ou Pombal);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Pinhel (poderá localizar-se nos municípios de Almeida, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Mêda, Guarda ou Trancoso);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Sertã (poderá localizar-se nos municípios de Proença-a-Nova, Mação, Alvaiázere, Pampilhosa da Serra, Castanheira de Pêra, Oleiros, Figueiró dos Vinhos, Ansião, Sertã, Vila de Rei ou Pedrógão Grande);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Aveiro (poderá localizar-se nos municípios de Águeda, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Murtosa, Ovar, Anadia, Oliveira do Bairro, Aveiro, Estarreja, Ílhavo ou Vagos);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Coimbra (poderá localizar-se nos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Góis, Penacova, Vila Nova de Poiares ou Mealhada);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Montemor-o-Velho (poderá localizar-se nos municípios de Cantanhede, Mira, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho ou Soure);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Seia (poderá localizar-se nos municípios de Arganil, Tábua, Oliveira do Hospital, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia ou Seia);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tondela (poderá localizar-se nos municípios de Nelas, Carregal do Sal, Oliveira de Frades, Vouzela, Santa Comba Dão, Mortágua, São Pedro do Sul ou Tondela);
- 8 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Viseu (poderá localizar-se nos municípios de Aguiar da Beira, Castro Daire, Mangualde, Penalva do Castelo, Vila Nova de Paiva, Sátão ou Viseu);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Caldas da Rainha (poderá localizar-se nos municípios de Alcobaça, Nazaré, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Lourinhã ou Peniche);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Santarém (poderá localizar-se nos municípios de Alcanena, Chamusca, Golegã, Rio Maior, Santarém ou Torres Novas);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Setúbal (poderá localizar-se nos municípios de Almada, Barreiro, Moita, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Benavente, Montijo, Alcochete, Coruche, Salvaterra de Magos ou Palmela);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tomar (poderá localizar-se nos municípios de Abrantes, Constância, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Ourém ou Tomar);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Torres Vedras (poderá localizar-se nos municípios de Lisboa, Loures, Mafra, Sintra, Amadora, Cascais, Oeiras, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço ou Odivelas);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Vila Franca de Xira (poderá localizar-se nos municípios de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Cadaval, Azambuja, Cartaxo, Vila Franca de Xira ou Arruda dos Vinhos);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Beja (poderá localizar-se nos municípios de Beja, Moura, Serpa, Vidigueira, Aljustrel, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Portel ou Mértola);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Évora (poderá localizar-se nos municípios de Borba, Évora, Montemor-o-Novo, Reguengos de Monsaraz, Alandroal, Arraiolos, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Mourão, Redondo, Vendas Novas, Viana do Alentejo ou Vila Viçosa);
- 4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Odemira (poderá localizar-se nos municípios de Grândola, Odemira, Ourique, Alcácer do Sal, Almodôvar, Santiago do Cacém ou Sines);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Portalegre (poderá localizar-se nos municípios de Alter do Chão, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora ou Sousel);
- 4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Portimão (poderá localizar-se nos municípios de Albufeira, Lagos, Aljezur, Monchique, Loulé, Portimão, Lagoa, Vila do Bispo ou Silves);
- 4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tavira (poderá localizar-se nos municípios de Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António, Faro, Loulé, Tavira, São Brás de Alportel ou Olhão);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Funchal (poderá localizar-se nos municípios de Calheta, Ponta do Sol, Câmara de Lobos, Funchal, Porto Santo, Santa Cruz, Ribeira Brava, Machico, Santana, São Vicente ou Porto Moniz);
- 1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha do Faial;
- 1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha do Pico;
- 1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha de São Jorge;
- 3 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha de São Miguel;
- 2 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha da Terceira.

Para mais detalhes consulte aqui o Aviso n.º 7379/2019

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...