quarta-feira, 28 de junho de 2017

Folha de cálculo - avaliação de desempenho com base nas competências

De acordo com o previsto no artigo 80.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro SIADAP ,  na sua atual redação, em situações excecionais, a avaliação dos desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro 'Competências' no caso de, cumulativamente, se tratar de trabalhadores a quem, no recrutamento para a respetiva carreira, é exigida habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória ou equivalente, e que os mesmos se encontrem a desenvolver atividades ou tarefas caracterizadas maioritariamente como de rotina, com carácter de permanência, padronizadas, previamente determinadas e executivas.
Nesta situação, o número mínimo de competências selecionadas (da lista constante do anexo VI da Portaria n.º 359/2013, de 13/12) para cada trabalhador é de oito, sendo que pelo menos uma delas, obrigatoriamente, terá que incidir sobre a capacidade de realização e orientação para resultados.
Conforme preconizado pelo n.º 8 do artigo 36.º e artigo 49.º, ambos do SIADAP, cada competência é valorada através de uma escala de três níveis nos seguintes termos:
- «Competência demonstrada a um nível elevado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- «Competência demonstrada», a que corresponde uma pontuação de 3;
- «Competência não demonstrada ou inexistente», a que corresponde uma pontuação de 1.
Sendo que sempre que o trabalhador desenvolva as suas funções em contacto profissional regular com outros trabalhadores ou utilizadores, o avaliador deve ter em conta a percepção por eles obtida sobre o desempenho, como contributo para a avaliação, devendo registá-la no processo de avaliação.
De acordo com as Faq’s da DGAEP, disponíveis em: https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=58000000
“IV - Avaliação com base nas competências
» 1. Em que carreiras pode ser aplicado o regime de avaliação com base nas competências do SIADAP ?
Atendendo a que a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, fixou a duração da escolaridade obrigatória em 12 anos, entende-se que o regime excecional de avaliação com base nas competências deve considerar-se aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras e categorias de graus 1 e 2 de complexidade funcional, nomeadamente as carreiras gerais de assistente operacional e assistente técnico e, bem assim, aos das carreiras não revistas para as quais se encontre definido um nível habilitacional igual ou inferior a 12 anos de escolaridade, desde que observadas as condições nele previstas. (Ver alínea a) do n.º 2 do artigo 80.º do SIADAP).”
Para cada competência, a legislação prevê que a mesma seja avaliada tendo em consideração quatro comportamentos associados à mesma, também estes descritos na Portaria n.º 359/2013, de 13/12.
Porque alguns serviços, ainda não dispõem de sistemas informáticos que assegurem o tratamento relativo às avaliações de desempenho, disponibiliza-se aqui uma tabela que permite, para cada competência prevista para a carreira de Assistente Operacional, constante da Portaria antes referida, avaliar (com 1, 3 ou 5) cada comportamento associado a cada competência, e de forma automática indicar a classificação a atribuir a cada competência. O cálculo assume, nesta folha de excel, que a classificação de cada competência resulta da média aritmética simples do conjunto das valorações atribuídas a cada competência.

Preenchimento:
Após seleção da competência a avaliar, atribui-se a valoração de cada um dos comportamentos (1, 3 ou 5);

E de forma automática surgirá a média (aritmética simples), dos valores atribuídos a cada um dos comportamentos que traduzirá a avaliação dessa competência, na linha relativa ao titulo da competência em causa.

Em aditamento ao presente texto aconselha-se a consulta dos artigos 80.º, 68.º, 49.º e n.os 6 e 7 do artigo 36.º e no artigo 68.º, bem como os títulos iv e v do SIADAP .

Para aceder à folha de cálculo click em: Folha cálculo - competências - assistente operacional

Sem comentários:

Enviar um comentário

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...