sábado, 19 de agosto de 2017

Efetivação da prorrogação de prazo adaptação PMOT´s / PEOT's

Na sequência do Comunicado de Conselho de Ministros de 13.04.2017 foi agora publicada a Lei n.º 74/2017, de 16/08 procedendo a primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo ( Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), mais concretamente ao seu artigo 78.º efetivando assim a prorrogação do prazo para transposição das normas dos planos especiais de ordenamento do território para os planos municipais e intermunicipais até 13 de julho de 2020, produzindo os seus efeitos a partir de 29 de junho de 2017 (prazo inicialmente previsto para a referida transposição na primeira versão da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Resumidamente o teor da Lei n.º 74/2017, de 16/08 é o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[...]
1 - O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos planos especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações e enquanto estes ainda vigorarem, as disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e municipais.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração de planos especiais vigentes não pode ter lugar depois do procedimento de transposição determinado nos números anteriores, nem determinar uma dificuldade acrescida para a respetiva integração nos planos intermunicipais e municipais.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 29 de junho de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.”

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