segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Procedimento concursal para 1 cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe de divisão

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foi publicitado em Diário da República, procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
A Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Inspeção Tributária I, da Direção de Finanças de Leiria.
Para além das competências previstas no EPD ao cargo a prover são associadas as seguintes atribuições (além de executar quaisquer outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior):
Coordenar e controlar a atuação dos serviços de finanças no âmbito da gestão tributária e da cobrança.
Assegurar as funções de orientação e controlo da administração tributária na respetiva área de jurisdição e coordenar os serviços de finanças, salvo nas matérias das atribuições das alfândegas bem como as atividades relacionadas com a arrecadação dos impostos e outros tributos e com controlo do cumprimento da obrigação de imposto pelos sujeitos passivos e ainda as atividades relacionadas com a inspeção tributária, desenvolvendo os procedimentos de investigação das irregularidades fiscais, de prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam cometidas.
Assegurar ainda a contabilização de receitas e tesouraria do Estado e as atividades relacionadas com a justiça tributária, desenvolvendo os procedimentos inerentes à conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes ou resultante do incumprimento das obrigações fiscais bem como executar as atividades cometidas à AT que, por lei ou decisão superior, lhes sejam atribuídas.
Aplicar a lei tributária aos factos concretos, nos casos previstos na lei e executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão tributária para os quais sejam competentes bem como instruir ou informar os procedimentos que careçam de decisão superior e responder aos pedidos de esclarecimento suscitados pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos relativos à sua situação tributária, conforme previsto pelo artigo 36.º da  Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 337/2013, de 20/11.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje a amanhã dia 08/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder ao aviso do referido procedimento click em:

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