Encontra-se em curso procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por
Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Fiscal, da
carreira especial de Fiscalização, da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
O prazo limite para apresentação das candidaturas é o dia 19.12.2019, cujo código de oferta da BEP (bolsa de emprego público) é OE201912/0101.
Remuneração mensal: € 789,54.
Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção
internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos Específicos – 12º ano de escolaridade e curso de formação especifico, nos
termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto.
8.3- Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia
profissional.
8.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deverão
apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o
correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela
legislação portuguesa aplicável.
Como concorrer ?
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento (de
utilização obrigatória), disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na
Secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido
pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no nº1 deste aviso, dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, nº38, 2240-341
Ferreira do Zêzere, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação
pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que
possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais,
todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente
comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;
d) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego pública previamente
estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%)
e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento
de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar
todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas
suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.