sexta-feira, 30 de junho de 2017

Procedimentos concursais: 3 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram hoje publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento, em comissão de serviço, de cargos dirigentes.

O Instituto Nacional de Estatística iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Diretor/a do Serviço de Métodos Estatísticos do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação.
Já o Município de Sintra iniciou procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Coordenador do Gabinete Médico-Veterinário e,
- Chefe da Divisão de Empreitadas.
Por fim, também o Instituto Politécnico de Lisboa iniciou igual procedimento mas para provimento do cargo de direção intermedia de 3.º grau para os Serviços de Logística, Ambiente e Segurança da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre a próxima segunda-feira dia 03/07/2017 e a próxima quarta-feira dia 05/07/2017, data a partir da qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Procedimentos concursais: 8 cargos de direção intermédia de 1.º grau (Director de Serviços), 3 cargos de direção intermédia: 1 de 2.º grau e 2 de 3.º grau.

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.
A Direção Geral do Orçamento iniciou procedimento concursal cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor dos Serviços Administrativos.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., também iniciou procedimento concursal para os seguintes cargos de direção,  com as atribuições e competências constantes da Deliberação n.º 319/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2013, alterada pela Deliberação n.º 148/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, n.º 32, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, e pela Deliberação n.º 1399/2016, de 1 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, de 8 de setembro de 2016:
- Cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Unidade Operacional de Controlo, do Departamento de Controlo. À Unidade Operacional de Controlo (UOPC) compete assegurar:
- a gestão e acompanhamento da cadeia de controlo das ajudas dos setores das superfícies e dos animais, designadamente as financiadas pelo FEAGA e FEADER;
- a produção e disponibilização de informação atualizada em ambiente SIG referente à atividade de controlo cuja coordenação seja da competência da Unidade, bem como assegurar o tratamento e validação informática dos dados de controlo;
- a produção de bases de dados e relatórios com os resultados dos controlos da competência da Unidade, de modo a garantir a informação necessária ao correto apuramento das ajudas;
- as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção.
- Cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador do Núcleo de Normalização e Desenvolvimento, da Unidade Operacional de Controlo. Ao Núcleo de Normalização e Desenvolvimento compete assegurar:
- a formação/credenciação de agentes de controlo para a realização das tarefas no âmbito de controlo in loco;
- a resposta e ou esclarecimento de dúvidas técnicas sobre matérias específicas de controlo ou relacionadas com a cadeia de fiscalização, aos técnicos controladores e aos beneficiários das diversas ajudas”. “
- e ainda elaborar manuais de procedimentos de controlo das ajudas superfícies e animais.
-  Cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador do Núcleo de Produção e Gestão Micro Informática, da Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção, do Departamento de Sistemas de Informação. Ao Núcleo em causa compete assegurar:
- a gestão do parque micro-informático;
- a execução em produção das cadeias de pagamento das ajudas e incentivos;
- a gestão dos utilizadores e respetivos perfis nos sistemas informáticos.

Também a Direção Geral de Recursos da Defesa iniciou procedimento concursal para provimento de 7 cargos de direção intermédia de 1-º grau – Diretor de Serviços com a identificação e atribuições (cf. Portaria n.º 283/2015, de 15/09) que a seguir se indicam:
1.º - Diretor de Serviços de Infraestruturas e Património
À Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, compete assegurar:
- a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e património imobiliário afetos à Defesa Nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;
- o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e sistemas de comando e controlo militares;
- o apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das infraestruturas e património;
- no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- a elaboração de estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio das infraestruturas, património imobiliário e do turismo militar;
- contribuição para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território bem como para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
- participação nas atividades de programação e desenvolvimento dos programas de infraestruturas militares, de âmbito nacional e internacional e ainda na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;
- coordenação das ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem como no âmbito de projetos da OTAN e de outros compromissos internacionais e a elaboração da proposta de Lei das Infraestruturas Militares (LIM);
- promoção e manutenção da atualização do Inventário e Cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional e assegurar a produção de informação associada a esses bens imóveis;
- estudo e elaboração de propostas de medidas de política no âmbito do turismo militar, bem como monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com o Plano Estratégico Nacional do Turismo;
- elaboração, em colaboração com os serviços e organismos do MDN, os ramos das FA e outras entidades, um plano de roteiros turísticos militares;
-propor e participar nas ações de controlo da aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
- realização, em estreita articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, do levantamento do Património Histórico-Militar;
- elaboração de estudos de exequibilidade de integração do Património Histórico-Militar no desenvolvimento de produtos turísticos;
- propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.
2.º - Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio
À Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio compete, em articulação com a Secretaria-Geral, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:
- Participar na elaboração dos orçamentos da Lei de Programação Militar, Lei das Infraestruturas Militares e Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central e assegurar, no âmbito das competências da DGRDN, a respetiva execução financeira e reporte;
- Assegurar a gestão financeira e relatórios periódicos relativos à primeira instalação, operação, manutenção, e fiscalização das infraestruturas comuns OTAN em Portugal e acompanhar a execução orçamental dos fundos comuns OTAN através de relatórios financeiros periódicos ou outros conforme requerido;
- Preparar, coordenar e participar nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas;
- Promover e instruir os procedimentos de contratação pública da competência da DGRDN, em especial os que têm por objeto o fornecimento de equipamentos militares, serviços e empreitadas de obras públicas para fins militares bem como gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGRDN, em particular os que se destinam a apoiar as atividades dos Centros de Divulgação da Defesa Nacional;
- Planear e promover as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento anual da DGRDN, relativo às várias fontes de financiamento;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e dos sistemas de informação da DGRDN, em articulação com a Secretaria-Geral;
- Apoiar e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGRDN e propor a adoção de medidas no âmbito da gestão de recursos e da organização dos circuitos e métodos de trabalho;
- Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, assegurar o apoio administrativo ao recrutamento, seleção e administração de recursos humanos e os processos técnico-administrativos associados;
- Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assegurar o registo e controlo da assiduidade e a atualização e envio da informação relevante para efeitos de processamento centralizado de remunerações, abonos, descontos e prestações complementares;
- Promover e coordenar o Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;
- Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, propor e assegurar a execução do respetivo plano anual;
- Garantir a gestão da correspondência e assegurar a organização, conservação e acessibilidade do arquivo geral da DGRDN e o atendimento ao público no período estipulado;
- Assegurar a gestão e administração dos bens móveis e materiais da DGRDN e manter atualizado o respetivo inventário;
- Garantir o apoio administrativo e logístico às atividades da DGRDN, incluindo os procedimentos administrativos relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro;
- Propor, promover e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da modernização administrativa;
- Coordenar e administrar os sistemas de informação e de gestão da DGRDN e promover a utilização das tecnologias de informação nas atividades da DGRDN;
- Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências.
3.º - Diretor de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais
Competências da Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais:
“a) Estudar, conceber e propor medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;
b) Apoiar a implementação das medidas de política de saúde militar e monitorizar as atividades desenvolvidas pelas várias estruturas que integram o Sistema de Saúde Militar (SSM), tendo em vista recolher e tratar a informação de suporte à decisão política;
c) Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos;
d) Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento racional dos recursos humanos, à racionalização dos serviços e à otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;
e) Promover a articulação entre o SSM e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como com entidades públicas e privadas no âmbito da saúde;
f) Participar na conceção de medidas de prevenção da doença, acidentes, higiene, saneamento e ambiente, designadamente medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA e acompanhar a sua execução;
g) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;
h) Assegurar a coordenação ao nível político das atividades de saúde militar no âmbito da representação nacional, designadamente ao nível da OTAN, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de outras organizações internacionais, bem como de cooperação militar no âmbito das relações bilaterais;
i) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os ramos das FA, a dinamização, no âmbito da CPLP, do Fórum de Saúde Militar e, quando realizados em Portugal, a organização dos Encontros de Saúde Militar;
j) Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, designadamente de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de stress pós-traumático, e avaliar os respetivos impactos;
k) Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;
l) Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados neste âmbito com as associações de antigos combatentes;
m) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho da Saúde Militar (COSM);
n) Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;
o) Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos;
p) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;
q) Estudar, conceber e propor as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) e avaliar os respetivos impactos;
r) Assegurar a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos deficientes militares;
s) Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;
t) Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes e dos deficientes militares, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;
u) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;
v) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;
w) Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes;
x) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
y) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
4.º - Diretor de Serviços de Qualidade e Ambiente
À Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente compete:
“a) Exercer as competências de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental da qualidade no âmbito da Defesa Nacional, intervir como órgão técnico na garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos neste domínio;
b) Coordenar e gerir o sistema de normalização de Defesa Nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as Forças Armadas nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
c) Elaborar e propor a política de defesa no âmbito do ambiente, coordenar e acompanhar a respetiva execução;
d) Divulgar e promover o Prémio de Defesa Nacional e Ambiente;
e) Propor, implementar e coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
f) Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das Forças Armadas na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;
g) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da qualidade, do ambiente e da catalogação;
h) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
i) Coordenar e promover os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;
j) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
k) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
5.º - Diretor de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar
À Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar compete:
“a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;
b) Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação do Serviço Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e reservas militares;
c) Coordenar e assegurar apoio técnico às Comissões de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional, de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar e de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional;
d) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de promoção e divulgação dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção profissional, através de uma estratégia de comunicação integrada que assegure igualmente um sistema de atendimento ao cidadão no âmbito dos assuntos de serviço militar;
e) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;
f) Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos ramos das FA, relativas às necessidades de efetivos militares;
g) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes (QP), regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
h) Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;
i) Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;
j) Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;
k) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;
l) Promover e assegurar, em colaboração com os ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo de recrutamento militar;
m) Estudar, elaborar propostas, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobilização, nos termos da LSM;
n) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;
o) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em RV e em RC nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;
p) Desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV e RC, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;
q) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional dos militares e ex-militares RV e RC, garantindo o acesso destes a serviços de informação e orientação para a formação e o emprego;
r) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de reinserção profissional dos militares e ex-militares RV e RC através da criação do próprio emprego;
s) Promover, em colaboração com os ramos das FA e demais entidades, a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e/ou privadas e associações empresariais e/ou entidades formadoras, de forma a proporcionar oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e/ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV e RC;
t) Promover o acesso e implementar processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional, bem como ministrar formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de reinserção dos militares RV e RC, em articulação com os ramos das FA;
u) Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à configuração de processos de reinserção profissional;
v) Proceder, com base na informação prestada pelos ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e ex-militares RV e RC às carreiras e funções da administração pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;
w) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
x) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
6.º - Diretor de Serviços de Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação
À Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação compete:
“a) Realizar estudos, emitir pareceres e participar na preparação de projetos de diploma relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação complementar, bem como estudar, propor e monitorizar medidas no âmbito da aplicação dos regimes estatutários do pessoal militarizado e civil das Forças Armadas (FA);
b) Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da Lei do Serviço Militar (LSM), respetivo regulamento e demais legislação complementar;
c) Elaborar propostas e projetos relativos aos sistemas retributivos do pessoal militar, militarizado e civil das FA e monitorizar a respetiva aplicação;
d) Emitir pareceres sobre os mapas de pessoal civil e militarizado das Forças Armadas;
e) Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;
f) Colaborar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas não integradas nas FA, nomeadamente as Forças de Segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;
g) Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado;
h) Apreciar projetos de diploma relativos a uniformes das FA e das Forças de Segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;
i) Coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional (MDN), a operacionalização do Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325/2000, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto;
j) Assegurar a representação do MDN no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
k) Participar em processos de audição das associações de militares e de militarizados em matérias relativas aos respetivos estatutos profissionais e de negociação coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos dependentes do MDN;
l) Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, com base num modelo que assegure a articulação entre formação inicial e formação complementar, que promova o desenvolvimento e afirmação das Ciências Militares e assegure a integração no Sistema Educativo Português;
m) Contribuir para a definição e implementação da política de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional e promover a sua harmonização e interligação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e respetivos centros de investigação;
n) Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios;
o) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM), tendo por base a legislação própria que lhe está associada;
p) Estudar e propor medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, bem como acompanhar e monitorizar a sua implementação, assegurando a articulação com o Sistema Educativo Português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos;
q) Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais;
r) Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades do MDN no âmbito da NATO School e do Colégio de Defesa da OTAN;
s) Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino profissional na definição da política de Defesa Nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos ramos;
t) Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais;
u) Prestar apoio técnico-jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e Forças de Segurança;
v) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
w) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
7.º - Diretor de Serviços de Armamento e Equipamento
À Direção de Serviços de Armamento e Equipamento compete:
“a) Elaborar, propor e atualizar, com a colaboração das FA, os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;
b) Participar nas atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças, desenvolvimento de capacidades militares de âmbito nacional e internacional;
c) Coordenar a elaboração da proposta de Lei de Programação Militar (LPM) e assegurar a sua execução e controlo;
d) Assegurar o apoio técnico e a emissão de pareceres e propostas de procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de armamento e equipamento, em articulação com as FA;
e) Promover para a definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional em articulação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e respetivos centros de investigação em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
f) Estudar, conceber, implementar e coordenar programas de investigação e desenvolvimento nas áreas de interesse da Defesa Nacional, assegurando o seu alinhamento e articulação com as políticas de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais;
g) Estudar e propor a política relativa ao apoio logístico nas FA, colaborando na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
h) Propor e promover os planos e projetos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de interesse para a Defesa Nacional, em cooperação com as FA e, no aplicável, com o Ministério da Administração Interna, em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
i) Promover e coordenar, em cooperação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades intervenientes, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;
j) Acompanhar a execução dos programas relativos ao reequipamento das FA, contribuindo para a elaboração e revisão dos respetivos planos;
k) Elaborar e propor, em articulação com os ministérios competentes, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
l) Estabelecer normas e procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento pelas empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
m) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as atividades delas decorrentes;
n) Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e emitir as respetivas licenças e certificados;
o) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
p) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.”


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer até à próxima terça-feira dia 04/07/2017, data a partir da qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Folha de cálculo - avaliação de desempenho com base nas competências

De acordo com o previsto no artigo 80.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro SIADAP ,  na sua atual redação, em situações excecionais, a avaliação dos desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro 'Competências' no caso de, cumulativamente, se tratar de trabalhadores a quem, no recrutamento para a respetiva carreira, é exigida habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória ou equivalente, e que os mesmos se encontrem a desenvolver atividades ou tarefas caracterizadas maioritariamente como de rotina, com carácter de permanência, padronizadas, previamente determinadas e executivas.
Nesta situação, o número mínimo de competências selecionadas (da lista constante do anexo VI da Portaria n.º 359/2013, de 13/12) para cada trabalhador é de oito, sendo que pelo menos uma delas, obrigatoriamente, terá que incidir sobre a capacidade de realização e orientação para resultados.
Conforme preconizado pelo n.º 8 do artigo 36.º e artigo 49.º, ambos do SIADAP, cada competência é valorada através de uma escala de três níveis nos seguintes termos:
- «Competência demonstrada a um nível elevado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- «Competência demonstrada», a que corresponde uma pontuação de 3;
- «Competência não demonstrada ou inexistente», a que corresponde uma pontuação de 1.
Sendo que sempre que o trabalhador desenvolva as suas funções em contacto profissional regular com outros trabalhadores ou utilizadores, o avaliador deve ter em conta a percepção por eles obtida sobre o desempenho, como contributo para a avaliação, devendo registá-la no processo de avaliação.
De acordo com as Faq’s da DGAEP, disponíveis em: https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=58000000
“IV - Avaliação com base nas competências
» 1. Em que carreiras pode ser aplicado o regime de avaliação com base nas competências do SIADAP ?
Atendendo a que a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, fixou a duração da escolaridade obrigatória em 12 anos, entende-se que o regime excecional de avaliação com base nas competências deve considerar-se aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras e categorias de graus 1 e 2 de complexidade funcional, nomeadamente as carreiras gerais de assistente operacional e assistente técnico e, bem assim, aos das carreiras não revistas para as quais se encontre definido um nível habilitacional igual ou inferior a 12 anos de escolaridade, desde que observadas as condições nele previstas. (Ver alínea a) do n.º 2 do artigo 80.º do SIADAP).”
Para cada competência, a legislação prevê que a mesma seja avaliada tendo em consideração quatro comportamentos associados à mesma, também estes descritos na Portaria n.º 359/2013, de 13/12.
Porque alguns serviços, ainda não dispõem de sistemas informáticos que assegurem o tratamento relativo às avaliações de desempenho, disponibiliza-se aqui uma tabela que permite, para cada competência prevista para a carreira de Assistente Operacional, constante da Portaria antes referida, avaliar (com 1, 3 ou 5) cada comportamento associado a cada competência, e de forma automática indicar a classificação a atribuir a cada competência. O cálculo assume, nesta folha de excel, que a classificação de cada competência resulta da média aritmética simples do conjunto das valorações atribuídas a cada competência.

Preenchimento:
Após seleção da competência a avaliar, atribui-se a valoração de cada um dos comportamentos (1, 3 ou 5);

E de forma automática surgirá a média (aritmética simples), dos valores atribuídos a cada um dos comportamentos que traduzirá a avaliação dessa competência, na linha relativa ao titulo da competência em causa.

Em aditamento ao presente texto aconselha-se a consulta dos artigos 80.º, 68.º, 49.º e n.os 6 e 7 do artigo 36.º e no artigo 68.º, bem como os títulos iv e v do SIADAP .

Para aceder à folha de cálculo click em: Folha cálculo - competências - assistente operacional

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Procedimentos concursais - Cargos dirigentes de 1.º e 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.
O Instituto da Segurança Social iniciou procedimento concursal para dois cargos de direção intermédia de 1.º grau: Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Diretor de Departamento de Administração e Património.
Também o município de Sousel iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção.
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá a partir de hoje dia 26/06/2017, data a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos

A Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos e revoga as leis n.º 19/2006, de 12/06 (Regula o acesso à informação sobre ambiente) e n.º 46/2007, de 24/08 (Regula o acesso aos documentos administrativos. Contudo o conteúdo das leis revogadas permanece maioritariamente e com algumas alterações, agora neste novo diploma.

Ao nível das definições (artigo 3.º) são introduzidos novos conceitos, como por exemplo a referência ao "formato aberto" (alínea c), n.º 1, art.º 3.º). A alteração no conceito de documento nominativo como documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais, parece indicar desde já a necessidade de conciliação deste regime com o novo regulamento geral de proteção de dados pessoais (Regulamento (EU) 2016/679, de 27/04, com aplicação direta nos estados membros a partir de 25/05/2018).

O n.º 2 do artigo 3.º vem agora explicitar e exemplificar o que não se considera documento administrativo para efeitos de aplicação da Lei n. 26/2016, de 22/08, concretizando com exemplos: notas pessoais, apontamentos e outros registos).
O n.º 1 do artigo 5.º mantém a redação do mesmo artigo que constava da Lei n.º 46/2007, de 24/08, contudo o novo n.º 2 deste artigo veio introduzir a previsão do direito de acesso independentemente do tipo de arquivo em que o documento se encontre (arquivo corrente, intermédio ou definitivo).

O artigo 10.º alarga o leque da informação a ser publicitada no sítio na internet da entidade, incluindo a necessidade de disponibilizar as regras e condições de reutilização da informação (alínea d), n.º 1, art.º 10.º). Com exceção do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º o restante do artigo 10.º é de aplicação facultativa para as freguesias com menos de 10.000 eleitores, as quais dispõem de um período transitório de adaptação até 1 de maio de 2017 para assegurarem a publicitação da informação prevista na referida alínea c).

A periodicidade de atualização da informação a disponibilizar mantém-se semestralmente e passa também a aplicar-se no que concerne à atualização da informação relativa ao ambiente prevista no artigo 11.º.
O artigo 12.º introduz maior detalhe nos dados a constar do requerimento para pedido de acesso prevendo também a disponibilização deste tipo de requerimento no sítio na internet da entidade.


Na compilação que ora se disponibiliza poderá ainda encontrar a transcrição de normas legais para as quais o diploma remete bem como a transcrição de normas complementares.

Para aceder ao documento click no seguinte link:

Procedimentos concursais - Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau

Foram publicitados em Diário da República, nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia,  de 4.º grau para o Setor de Processamento de Remunerações e Outros Abonos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e de 3.º grau para Gabinete de Auditoria e Qualidade.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e amanhã dia 23/06/2017, data a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo. 

Para aceder aos referidos avisos click em cada um dos seguintes links:

Procedimento concursal para o preenchimento de uma vaga para Dirigente de Nível Intermédio de 4.º Grau
Procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau

terça-feira, 20 de junho de 2017

Procedimento concursal - direção intermédia de 1.º grau

Foi publicitado em Diário da República, nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedimento concursal para provimento de cargo dirigente.
A autoridade tributária e aduaneira publicita procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Cobrança, com as atribuições constantes no artigo 16.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua atual redação. A referida Portaria estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, e prevê no seu artigo 16.º:
“Direção de Serviços de Cobrança
1 - A Direção de Serviços de Cobrança, abreviadamente designada por DSC, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança dos tributos fiscais e aduaneiros, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
2 - À DSC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Propor medidas legislativas e regulamentares, designadamente as que visem a transposição das diretivas comunitárias em matéria de assistência mútua entre as administrações tributárias e aduaneiras;
b) Emitir e enviar os documentos de cobrança ou de reembolso;
c) Proceder à determinação da dívida tributária nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
d) Assegurar a liquidação ou o controlo da liquidação;
e) Proceder ao cálculo dos juros compensatórios e de mora, quando devidos;
f) Proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
g) Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam, legalmente, dispor;
h) Disponibilizar, aos contribuintes, extratos da conta corrente sobre a respetiva situação tributária;
i) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
j) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
k) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
l) Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
m) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatístico sempre que tal lhe seja solicitado;
n) Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na conceção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
o) Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança;
p) Proceder à emissão e envio das certidões de dívida para reclamação de créditos, quando isso não seja competência de outras unidades orgânicas;
q) Apreciar os pedidos de pagamento em prestações previstos nos regulamentos de cobrança dos impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado;
r) Instruir os processos relativos à emissão de cheques sem provisão e participar às autoridades judiciais competentes, nos casos em que tenha funções de caixa, mesmo que os cheques se encontrem à ordem do Instituto de Gestão de Tesourarias e do Crédito Público, I. P. (IGCP).

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e amanhã dia 21/06/2017, data a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder ao aviso click no seguinte link:


  

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...