Foi
hoje publicitado em Diário da República procedimento concursal para provimento
de cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as atribuições constantes no
artigo 14.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro (Estabelece a
estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências
das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas
flexíveis), sendo que a indicação dos respetivos requisitos de provimento, do
perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da
publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt). A referida publicitação na Bolsa
de Emprego Público deverá ocorrer entre amanhã dia 01/06/2017 e sexta-feira.
Portaria n.º
320-A/2011, de 30/12 (na atual redação):
“Artigo
14.º - Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório
1 - A Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório,
abreviadamente designado por DSTAL, presta apoio aos serviços, executando,
designadamente, análises às mercadorias e procedendo aos estudos técnicos e
consultas que lhe sejam solicitados.
2 - À DSTAL, no âmbito das suas atribuições, compete,
designadamente:
a) Elaborar e propor o plano de estudos laboratoriais e de
execução de análises, tendo em conta as necessidades dos serviços, as
mercadorias mais sensíveis e o tipo de análises mais solicitado;
b) Colaborar com os serviços nacionais e instituições
comunitárias competentes na definição de normas sobre colheita de amostras;
c) Realizar estudos laboratoriais, designadamente em
colaboração com outros laboratórios aduaneiros comunitários, tendo em vista a
aplicação da regulamentação comunitária sobre métodos de análise;
d) Proceder à execução das análises que se mostrem
necessárias ao correto enquadramento pautal e fiscal das mercadorias e à
instrução dos processos do contencioso fiscal e do contencioso
técnico-aduaneiro;
e) Difundir, para os serviços competentes da AT, os
resultados das análises indiciadores de fraude;
f) Executar as análises dos corantes e desnaturantes
mandados adotar;
g) Preparar e distribuir, aos serviços e demais autoridades
fiscalizadoras, os materiais de ensaio necessários para a deteção de situações
de irregularidade tributária;
h) Realizar análises solicitadas por outras entidades
públicas ou privadas.”
Para aceder ao
aviso click no link: