sábado, 3 de agosto de 2019

Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas

O artigo 39.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2019) veio determinar que o recrutamento centralizado para a carreira geral de técnico superior é seguido de um programa de capacitação avançada, abreviadamente designado CAT sendo o mesmo de frequência obrigatória para os técnicos superiores colocados nos diversos órgãos e serviços na sequência do recrutamento centralizado, constituindo, nestes casos, a formação inicial prevista no  artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e integra o período experimental nos termos previstos nesta lei, e visa assegurar elevados níveis de qualificação dos trabalhadores em domínios comuns a toda a Administração Pública, assim como em domínios especializados para os diferentes perfis profissionais.

O CAT pode ser igualmente frequentado por trabalhadores a integrar na carreira geral de técnico superior recrutados através de outra modalidade de procedimento concursal, assim como por outros trabalhadores e dirigentes, nos termos do regulamento a publicar através de portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, competindo à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em articulação com os empregadores públicos, assegurar a sua execução.

Nesta sequência foi recentemente publicada a Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, que procede à regulamentação do referido Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT) o qual assume duas modalidades:

- a formação inicial obrigatória, para reforço das competências dos técnicos superiores, ajustando-as às necessidades da administração pública [Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT - Formação Inicial)], e
- a formação contínua para capacitação dos trabalhadores para o desempenho de funções de liderança nos serviços públicos, configurando um percurso formativo de elevado grau de exigência, destinado também à capacitação de futuros dirigentes [Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes)].

Tendo em consideração as especificidades das administrações regional e local, a referida Portaria prevê que a matéria nela regulada pode ser objeto de adaptação à administração regional e à administração autárquica.

A execução do CAT é assegurada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que articulará com os empregadores públicos com trabalhadores em funções públicas inscritos ou a inscrever no CAT, de acordo com as regras a definir para cada edição e modalidade.

A frequência do CAT pressupõe o pagamento de uma propina que no caso do CAT - Formação Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores enquanto que na versão CAT - Futuros Líderes esta é suportada pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador ou pelo próprio trabalhador, sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação.

O CAT - Formação Inicial é constituído por uma estrutura curricular composta por quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 203 horas sobre os seguintes temas:
- «Organização e Ação do Estado», com um total de 35 horas;
- «Valores do Serviço Público», com um total de 35 horas;
- «Desempenho de Funções Públicas», com um total de 77 horas;
- «Inovação na Administração Pública», com um total de 56 horas.

Já o CAT - Futuros Líderes é constituído por uma estrutura curricular constituída por quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 334 horas sobre os seguintes temas:
- «Liderança e Autoconhecimento», com um total de 45 horas;
- «Contexto da Liderança», com um total de 115 horas;
- «Gestão e Liderança na Administração Pública», com um total de 115 horas;
- «Liderança da Inovação», com um total de 59 horas.


Para mais detalhes sobre este novo programa, nomeadamente em matéria de organização, duração, funcionamento, módulos que constituem cada um dos percursos formativos, avaliação e regime de frequência consulte AQUI a Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho.

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