O artigo
39.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aditado pela
Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2019) veio
determinar que o recrutamento centralizado para a carreira geral de técnico
superior é seguido de um programa de capacitação avançada, abreviadamente
designado CAT sendo o mesmo de frequência obrigatória para os técnicos
superiores colocados nos diversos órgãos e serviços na sequência do
recrutamento centralizado, constituindo, nestes casos, a formação inicial
prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e integra o período experimental nos termos
previstos nesta lei, e visa assegurar elevados níveis de qualificação dos
trabalhadores em domínios comuns a toda a Administração Pública, assim como em
domínios especializados para os diferentes perfis profissionais.
O CAT pode
ser igualmente frequentado por trabalhadores a integrar na carreira geral de
técnico superior recrutados através de outra modalidade de procedimento
concursal, assim como por outros trabalhadores e dirigentes, nos termos do
regulamento a publicar através de portaria do membro do Governo responsável
pela área da Administração Pública, competindo à Direção-Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em articulação com os empregadores
públicos, assegurar a sua execução.
Nesta sequência foi recentemente publicada a Portaria
n.º 231/2019, de 23 de julho, que procede à regulamentação do referido Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções
Públicas (CAT) o qual assume duas modalidades:
- a formação
inicial obrigatória, para reforço das competências dos técnicos superiores,
ajustando-as às necessidades da administração pública [Programa de Capacitação
Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT -
Formação Inicial)], e
- a formação
contínua para capacitação dos trabalhadores para o desempenho de funções de
liderança nos serviços públicos, configurando um percurso formativo de elevado
grau de exigência, destinado também à capacitação de futuros dirigentes [Programa
de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros
Líderes)].
Tendo em
consideração as especificidades das administrações regional e local, a
referida Portaria prevê que a matéria nela regulada pode ser objeto de
adaptação à administração regional e à administração autárquica.
A execução
do CAT é assegurada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em
Funções Públicas (INA) que articulará com os empregadores públicos com
trabalhadores em funções públicas inscritos ou a inscrever no CAT, de acordo
com as regras a definir para cada edição e modalidade.
A frequência
do CAT pressupõe o pagamento de uma propina que no caso do CAT - Formação
Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos
trabalhadores enquanto que na versão CAT - Futuros Líderes esta é suportada
pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador ou pelo próprio trabalhador,
sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação.
O CAT -
Formação Inicial é constituído por uma estrutura curricular composta por quatro
percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 203 horas
sobre os seguintes temas:
- «Organização
e Ação do Estado», com um total de 35 horas;
- «Valores
do Serviço Público», com um total de 35 horas;
- «Desempenho
de Funções Públicas», com um total de 77 horas;
- «Inovação
na Administração Pública», com um total de 56 horas.
Já o CAT -
Futuros Líderes é constituído por uma estrutura curricular constituída por
quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 334
horas sobre os seguintes temas:
- «Liderança
e Autoconhecimento», com um total de 45 horas;
- «Contexto
da Liderança», com um total de 115 horas;
- «Gestão e
Liderança na Administração Pública», com um total de 115 horas;
- «Liderança
da Inovação», com um total de 59 horas.
Para mais detalhes sobre este novo programa,
nomeadamente em matéria de organização, duração, funcionamento, módulos que
constituem cada um dos percursos formativos, avaliação e regime de frequência
consulte AQUI a
Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho.