segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Tolerância de ponto publicada em Diário da República


Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 1890-A/2019, através do qual é concretizada a já anunciada concessão de tolerância de ponto no dia 5 de março de 2019.

Conforme consta do referido Despacho:

"1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019.



2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.



3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente."

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

A nova base remuneratória da administração pública

Foi recentemente publicada a nova base remuneratória da administração pública através do Dec.-Lei n.º 29/2019, de 20/02 , passando a mesma a ser de € 635,07, (valor equivalente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12 . 

Todos os trabalhadores com remunerações base inferior a € 635,07 passam a auferir essa remuneração base (sem sujeição a qualquer faseamento) sendo que esta alteração produz efeitos a 01.01.2019.

De acordo com os esclarecimentos prestados pela DGAEP através das Perguntas Frequentes (FAQ's) :

São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base inferior a € 635,07, incluindo os trabalhadores que exerçam funções em Entidades Públicas com relação jurídica titulada por contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais e nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo.
O novo posicionamento não depende da detenção de qualquer número de pontos obtidos através da avaliação de desempenho pois decorre da atualização da base remuneratória da Administração Pública.
Apenas haverá lugar à utilização/perda desses pontos caso se se verificar um impulso salarial igual ou superior a € 28,00. Caso contrário, o trabalhador mantém os pontos detidos bem como as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho os quais relevarão para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório, podendo ter alteração de posicionamento remuneratório em 2019 caso preencham as condições para o efeito, nomeadamente se tiverem um mínimo de 10 pontos.

Segue-se um quadro exemplificativo disponibilizado pela DGAEP:




Para mais informações poderá ainda consultar os seguintes documentos:

Nota explicativa sobre a nova base remuneratória na Administração Pública

Exemplos sobre o aumento do salário base na Administração Pública

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