quinta-feira, 27 de julho de 2017

Procedimentos concursais para 4 cargos de direção intermédia

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.
Os municípios de Peniche, Águeda e Vidigueira iniciaram procedimentos concursais de seleção para provimento dos cargos de direção intermédia:
- Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Obras Municipais;
- Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
- Chefe da Unidade Técnica Administrativa;
- Dirigente Intermédio de 2.º grau - Unidade Orgânica de Administração Urbanística, Obras e Ambiente.

No caso do município de Peniche, para além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente o cargo de direção a prover possui as seguintes atribuições:
- coordenar e assegurar o funcionamento dos respetivos serviços bem como estudar, coordenar, planear e executar as obras a realizar por administração direta, nomeadamente nos domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e edificações e ainda elaborar relatório anual da atividade desenvolvida pelos serviços da divisão;
- gerir e assegurar a sinalização do trânsito urbano
- planear e executar as obras de conservação do património edificado e das infraestruturas urbanísticas municipais que estejam no âmbito das suas responsabilidades.
- assegurar a direção e gestão dos armazéns gerais do município, incluindo o controlo da entrada e saída de materiais e equipamento bem como a direção e gestão das oficinas de carpintaria e canalização.
- assegurar a realização de orçamentos e estimativas de custos de materiais a fornecer pelo município a outras entidades bem como o acompanhamento e gestão das obras municipais executadas por empreitada exercendo a fiscalização direta das empreitadas e acompanhar e assegurar a representação técnica do dono de obra, nos casos das empreitadas com fiscalização delegada contratada pelo município;
- efetuar o acompanhamento e fiscalização de obras de infraestruturas urbanísticas a cargo de particulares e loteamentos urbanos e elaborar relatórios ou informações periódicas sobre a evolução da sua execução. (cf. art.º 8.º do Despacho 16634/2012, de 31 de Dezembro).

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de hoje, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

domingo, 23 de julho de 2017

O Regime da Proteção Social Convergente - situações, subsídios e percentagens

Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro definiu a  protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas,  e no que concerne à concretização do direito à segurança social de todos os trabalhadores determinou a integração no regime geral de segurança social de todos os trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público tenha sido constituída após 1 de Janeiro de 2006 e bem assim a manutenção dos trabalhadores que, àquela data, nele se encontravam inscritos.
Relativamente aos trabalhadores que até 31 de Dezembro de 2005 se encontravam abrangidos pelo designado regime de protecção social da função pública, estes passaram a ser abrangidos pelo regime de protecção social convergente, aprovado pelo  Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9/4 na sua atual redação incorporando as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5/6 e  pelo Decreto-Lei nº 133/2012, de 27/06, o qual regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção.
A efetivação da proteção prevista no regime da proteção social convergente (RPSC) concretiza-se através da atribuição de prestações pecuniárias (subsídios) nas seguintes situações:
- Subsídio de risco clínico durante a gravidez (100% da remuneração de referência (RR));
- Subsídio por interrupção da gravidez (100% da remuneração de referência);
- Subsídio por adopção;
- Subsídio parental, inicial ou alargado (alargado => 25 % da remuneração de referência), sendo que o subsídio parental inicial (entre 83% e 100% da remuneração de referência, nos termos do artigo 23.º) compreende as seguintes modalidades:
          → Subsídio parental inicial,
          → Subsídio parental inicial exclusivo da mãe,
          → Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
          → Subsídio parental inicial exclusivo do pai.
- Subsídio por risco específico (65 % da remuneração de referência);  
- Subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente (65 % da remuneração de referência);  
- Subsídio para assistência a neto (entre 65% e 100% da RR)
- Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica (65 % da RR tendo como limite máximo mensal o valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS)).
Para 2017 o valor do IAS é, de acordo com a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, é de € 421,32.
O montante diário dos subsídios é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência do beneficiário a qual é definida por R/180, em que R representa o total das remunerações auferidas nos seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo anterior ao da data do facto determinante da protecção (cf. Art.º 22.º).
O montante diário mínimo dos subsídios não pode ser inferior a 80 % de 1/30 do valor do IAS, sendo que o montante diário mínimo do subsídio parental alargado não pode ser inferior a 40 % de 1/30 do IAS.

No diploma legal compilado poderá encontrar inserta a transcrição das outras normas legais para as quais o diploma remete.
Para aceder ao documento click em:

Procedimento concursal para 1 cargo de direção intermédia de 1.º grau – Departamento de Administração Geral e Social

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foi publicitado em Diário da República, procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau para o município da Trofa, mais concretamente para o Departamento de Administração Geral e Social

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer até à próxima terça-feira dia 25/07/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em:

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Procedimentos concursais para 7 cargos de direção intermédia de 2.º grau – Chefes de divisão

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

Os municípios de Loulé e Oliveira de Azeméis iniciaram procedimentos concursais de seleção para provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão de Urbanização e Edificação; Chefe de Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional e Chefe de Divisão Municipal de Educação.
Também os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra iniciaram idêntico procedimento relativamente aos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe da Divisão Municipal de Fiscalização;
- Chefe da Divisão Municipal de Apoio Jurídico. 
Já a Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia, ambos da Direção de Finanças do Porto:
- Chefe da Divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa, sendo que a esta divisão compete, de acordo com n.os 1 e 2 do art. 8.º do Dec.-Lei n.º 357/98, de 18/11,
Instruir ou informar os processos de reclamação, de contra-ordenação, de recursos ou outros de natureza administrativa relacionados com a justiça tributária e assegurar a sua tramitação, de acordo com a lei e as instruções administrativas; bem como os processos de impugnação judicial ou quaisquer outros de natureza judicial-fiscal que devam ser apreciados nas direcções de finanças antes de serem remetidos aos tribunais tributários de 1.ª instância; Elaborar as informações sobre a matéria de facto relativas aos processos de reclamação, de contra-ordenação, de recursos ou outros de natureza administrativa relacionados com a justiça tributária Compete-lhe ainda informar os processos de contra-ordenação fiscal na fase anterior à subida aos tribunais tributários de 1.ª instância, bem como os que visem a fixação de coimas, nos termos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras; proceder ao registo, análise e controlo dos processos de natureza judicial que sejam instaurados nos bairros fiscais e repartições de finanças, antes de serem remetidos para os tribunais tributários de 1.ª instância; e ainda prestar apoio técnico e administrativo à representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1.ª instância.
- Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, sendo que, nos termos do n.º 3 do art. 8.º do Dec.-Lei n.º 357/98, de 18/11, a esta divisão compete, informar os pedidos de autorização para pagamento em prestações das dívidas exequendas em processos de execução fiscal e os pedidos relacionados com a venda por negociação particular em processos de execução fiscal; bem como elaborar propostas tendentes à redução da dívida executiva e assegurar a prestação de apoio técnico aos serviços locais, relativamente ao tratamento dos processos executivos que impendam sobre os grandes devedores previamente seleccionados.
De acordo com o art,º 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 20/12 com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 337/2013, de 20/11, às direções de finanças compete,  além de aplicar a lei tributária aos factos concretos, nos casos previstos na lei, assegurar:
- as funções de orientação e controlo da administração tributária na respetiva área de jurisdição e coordenar os serviços de finanças, salvo nas matérias das atribuições das alfândegas;
- as atividades relacionadas com a arrecadação dos impostos e outros tributos, com exceção dos previstos no artigo seguinte, e com controlo do cumprimento da obrigação de imposto pelos sujeitos passivos; bem como a contabilização de receitas e tesouraria do Estado, as atividades relacionadas com a inspeção tributária, desenvolvendo os procedimentos de investigação das irregularidades fiscais, de prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam cometidas e as atividades relacionadas com a justiça tributária, desenvolvendo os procedimentos inerentes à conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes ou resultante do incumprimento das obrigações fiscais;
- a execução das atividades cometidas à AT que, por lei ou decisão superior, lhes sejam atribuídas bem como os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão tributária para os quais sejam competentes e responder aos pedidos de esclarecimento suscitados pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos relativos à sua situação tributária;
- a instruir ou informação sobre os procedimentos que careçam de decisão superior, bem como coordenar e controlar a atuação dos serviços de finanças no âmbito da gestão tributária e da cobrança para além de executar quaisquer outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e próxima sexta-feira dia 21/07/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Procedimentos concursais para 2 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa iniciou procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão da Área Financeira. Também o Instituto Politécnico de Lisboa iniciou idêntico procedimento mas para cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Gabinete de Serviços à Comunidade da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, daquele instituto.
 Também a Direção-Geral do Património Cultural iniciou procedimento para recrutamento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, neste caso para Chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Arquitetónico e Arqueológico do Departamento dos Bens Culturais. Considera-se que as competências a que este procedimento respeita consistem nas descritas do ponto 1.1 do Despacho n.º 11142/2012 publicado em DR, 2.ª série, n.º 158 de 16 de agosto e não somente ao mencionado Despacho n.º 11146/2012 descrito no aviso deste procedimento concursal.
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e próxima quarta-feira dia 19/07/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

domingo, 16 de julho de 2017

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

A protecção social consiste num sistema através do qual são assegurados aos trabalhadores os rendimentos que estes deixam de auferir na sequência de situações pelas quais se encontram impossibilitados de assegurar as suas funções profissionais.
A Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2009, de 10/03, define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, prevendo que a mesma se enquadra no sistema de segurança social, aprovado pela lei de bases da segurança social - Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013, de 30/12.

Contudo, preconiza que esta proteção se concretiza pela integração:
no Regime geral de segurança social
no Regime de protecção social convergente
dos trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006; e
os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no regime geral de segurança social.
dos trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída até 31 de Dezembro de 2005 e que não estejam abrangidos pelo disposto na alínea b) do artigo 7.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2009, de 10/03.

[Brevemente serão aqui disponibilizados cada um dos diplomas que concretizam cada um dos regimes antes referidos.]

Ambos os regimes asseguram proteção nas seguintes eventualidades:
a) Doença, quer do próprio, quer, em determinadas situações, de familiares;
b) Parentalidade, não só nas situações de nascimento ou adoção, mas também em diversos momentos do crescimento das crianças;
c) Desemprego, quando este não resulta de iniciativa do próprio;
d) Acidentes de trabalho e doenças profissionais, isto é, aquelas que resultam do exercício da atividade profissional;
e) Invalidez, que não permita que o trabalhador continue a sua atividade;
f) Velhice, após determinada idade, quando o trabalhador abandona a atividade;
g) Morte, caso em que a proteção se estende ao cônjuge e descendentes menores.
Além destas situações, há ainda a referir as prestações familiares, que são também uma forma de proteção social.

Para aceder ao diploma legal click em:

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Procedimentos concursais para 4 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., iniciou procedimento concursal para recrutamento:
- do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau -  de Chefe de Unidade de Produtos Financeiros, do Departamento de Apoios de Mercado. A esta unidade compete assegurar a coordenação e gestão dos sistemas de seguros dirigidos ao setor agrícola e proceder ao apuramento dos respetivos apoios bem como a coordenação e gestão das medidas de crédito e de engenharia financeira dirigidas aos setores da agricultura e pescas, e o controlo dos apoios financeiros concedidos no âmbito dos auxílios de minimis aos setores da agricultura e das pescas. Compete ainda a esta unidade garantir a articulação funcional do Instituto, no âmbito das competências e das atribuições da Unidade, com outras entidades bem como preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção (cf. Alínea c), pto 1.3 da Deliberação 319/2013, de 6 de fevereiro).
- cargo de direção intermédia de 3.º grau, de coordenador do Núcleo de Apoios ao Investimento, da Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas (do Departamento de Controlo) ao qual compete elaborar os manuais, normas de procedimento e modelos de relatórios dos controlos bem como assegurar a realização de ações de acompanhamento às entidades controladoras, com vista a aferir o cumprimento das regras instituídas nos protocolos de articulação funcional entre o IFAP, I. P., e as mesmas, bem como dos requisitos estabelecidos nas normas de procedimentos/manuais de controlo in loco e ainda assegurar a monitorização da execução das ações de controlo in loco e elaboração de informação sobre o ponto de situação das mesmas (cf. alínea e), pto 1.4 da Deliberação 319/2013, de 6 de fevereiro);
- cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas (do Departamento de Controlo) à qual compete assegurar a gestão e acompanhamento da cadeia de controlo das ajudas ao investimento, designadamente as financiadas pelo FEAGA e FEADER, bem como a produção de bases de dados e relatórios com os resultados dos controlos, de modo a garantir a informação necessária ao correto apuramento das ajudas e ainda as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção (cf. Alínea b), pto 1.4 da Deliberação 319/2013, de 6 de fevereiro).
A Direção-Geral do Território também iniciou procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe da Delegação Regional do Algarve (direção intermédia de 2.º grau). De acordo com o n.º 7 do Despacho n.º 10448/2015, de 21/09, as Delegações Regionais, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, e no n.º 7 da Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto, são unidades flexíveis, em número de cinco, com competências no âmbito das atribuições da DGT, prestando apoio às unidades orgânicas e restantes unidades flexíveis, quando solicitado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal de recrutamento para seleção de Chefe da Divisão de Inspeção Tributária III (direção intermédia de 2.º grau), da Direção de Finanças de Faro com as atribuições constantes do artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e próxima segunda-feira dia 17/07/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

domingo, 9 de julho de 2017

Procedimentos concursais para 5 cargos de direção intermédia de 1.º grau, 11 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 9 de 3.º grau.

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de Chefe da Divisão do Imposto sobre o Valor Acrescentado I com as atribuições constantes no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro.
Já o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. iniciou procedimento concursal para recrutamento de 2 cargos de direção intermédia de 1.º grau ( Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria e Direção de Gestão Financeira e 4 de 2.º grau (Departamento de Controlo de Gestão, Gabinete de Incentivos ao Arrendamento, Departamento de Relações Públicas e Comunicação, Departamento de Controlo de Crédito). Para estes procedimentos convirá verificar a Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho bem como a deliberação do Conselho Diretivo daquele Instituto, n.º 1613/2015, de 16 de julho .
Também vários municípios iniciaram procedimentos concursais com vista ao recrutamento de cargos de direção intermedia (1 de 1.º grau, 5 de 2.º grau e 9 de 3.º grau:
- Funchal (Chefe da Divisão de Sistemas de Informação; Chefe da Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais e Chefe da Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo);
- Grândola (Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo)
- Vila do Conde (Diretor de Departamento de Administração Geral e Financeira, Diretor de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Diretor de Departamento de Projetos e Obras Municipais);
- Paredes (direção intermédia de 3.º grau para as seguintes unidades: Contabilidade;
Dinamização e Gestão Cultural; Gestão de Captação do Investimento; Gestão de Recursos Humanos; Gestão do Equipamento; Gestão Integrada de Ambiente; Gestão Urbanística, Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica);
- Vila Viçosa (direção intermédia de 3.º grau, para a Unidade Municipal de Obras)
- Monção (Chefe de Divisão, para a Divisão de Produção).

A Direção Geral do Património Cultural iniciou procedimento concursal cargo de direção intermédia de 1.º grau e 2.º grau para:
- Diretor do Mosteiro da Batalha;
- Diretor do Panteão Nacional, e
- Diretor do Convento de Cristo.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer até à próxima quarta-feira dia 12/07/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

terça-feira, 4 de julho de 2017

Procedimentos concursais: 1 cargo de direção intermédia de 1.º grau (Director de Serviços), 3 cargos de direção intermédia: 2 de 2.º grau e 1 de 3.º grau.

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.
A Direção Geral do Património Cultural iniciou procedimento concursal cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços - Departamento dos Bens Culturais, com as atribuições constantes no artigo 2.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho as quais compreendem, entre outras:
- monitorização  da aplicação das convenções internacionais no âmbito das áreas das atribuições e competências da DGPC;
- assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos palácios e dos monumentos inscritos na lista do património mundial afetos à DGPC, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e, em articulação com o Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização assegurar a renovação e requalificação das instalações e a aquisição de equipamentos para os palácios e monumentos afetos à DGPC;
- pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC, bem como sobre as alterações da legislação no domínio do património arquitetónico e arqueológico e propor normas e orientações técnicas para as suas práticas;
- a promoção, em articulação com o DEPOF, do plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS);
- coordenação dos procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, na circunscrição
territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direções regionais de cultura (DRC) nas suas circunscrições territoriais, bem como dos procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis
afetos à DGPC;
- promoção da avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos, bem como as medidas necessárias à sua conservação e propor o seu local
de recolha e depósito provisório;
- acompanhamento do depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, em articulação com a Divisão de Museus e Certificação.

O Instituto Politécnico de Lisboa, também iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para os Serviços de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa daquele Instituto.
Também o Município de Lagoa iniciou procedimento concursal para cargo de direção intermédia de segundo grau - Unidade Orgânica Flexível Divisão de Ação Sociocultural
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos publicitou inicio de idêntico procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos.
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer até à próxima sexta-feira dia 07/07/2017, data a partir da qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

Aligeirando...

“Engraçado, costumam dizer que tenho sorte. Só eu sei que quanto mais eu me preparo mais sorte eu tenho.” 
                                                                                                                    TONY ROBBINS

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