quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura

A Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto determina que as direções regionais de cultura se estruturam numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direção de Serviços dos Bens Culturais a qual é dirigida por um diretor de serviços (cargo de direção intermédia de 1.º grau) à qual são atribuídas as seguintes competências, de entre as quais  a DSBC da Direção Regional de Cultura do Norte exerce as competências previstas nas alíneas a) a r), z) e aa) e a DSBC da Direção Regional de Cultura do Alentejo exerce as competências previstas nas alíneas a) a r) e aa):
a) Preparar o plano regional de intervenções prioritárias no domínio do estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização, assegurando, em articulação com a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), a respetiva promoção e execução; 
b) Preparar, nos termos da lei, a emissão dos pareceres sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções de iniciativa pública ou privada nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação; 
d) Elaborar parecer sobre os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens imóveis classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis afetos à DGPC; 
e) Instruir e submeter à apreciação da DGPC os processos de classificação ou desclassificação e fixação ou redefinição das zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público; 
f) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pela DGPC, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico; 
g) Executar projetos e obras, acompanhando e fiscalizando a sua execução física e financeira; 
h) Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arquitetó- nico e arqueológico;
i) Propor ao diretor regional o embargo administrativo de obras ou trabalhos nas zonas de proteção de imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público, ou em vias de classificação como tal, executadas em desconformidade com a lei, bem como propor medidas de salvaguarda do património considerado em risco de deterioração imediata; 
j) Elaborar os pareceres relativos aos bens imóveis classificados, às respetivas zonas de proteção e imóveis nelas situados e aos bens imóveis em vias de classificação, sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado; 
k) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos planos diretores municipais, bem como apoiar a DGPC na elaboração de estudos de impacte ambiental, dos planos de pormenor de salvaguarda e de reabilitação urbana e demais instrumentos de gestão territorial;
l) Elaborar parecer sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e paisagístico;
m) Instruir e elaborar parecer sobre os pedidos de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos e submetê -los à apreciação da DGPC, bem como analisar e submeter os respetivos relatórios à DGPC; 
n) Fiscalizar e acompanhar os trabalhos arqueológicos autorizados pela DGPC, bem como informar a DGPC da realização de trabalhos arqueológicos não autorizados;
o) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos e propor as iniciativas pertinentes para a sua defesa e investigação quando alvo de ato ou ameaça de destruição; p) Coordenar a atividade das equipas técnicas de arqueologia nos domínios da prospeção, inventário e registo do património arqueológico; 
q) Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de espólios arqueológicos sob responsabilidade da DRC, bem como propor outros locais de depósito e de incorporação definitiva; 
r) Conceber e desenvolver as ações de sensibilização e divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, em articulação com a DGPC;
s) Propor e coordenar a execução de programas e ações dos museus dependentes e monumentos afetos, nomeadamente nas áreas dos programas expositivos e atividades educativas; 
t) Dinamizar e acompanhar a execução do programa de atividades dos museus e monumentos afetos, organizando e tratando a respetiva informação; 
u) Assegurar a atualização das estatísticas de visitantes dos monumentos afetos; 
v) Desenvolver programas de incentivo ao estabelecimento de parcerias entre museus localizados na sua área de atuação; 
w) Dar apoio técnico a coleções visitáveis no âmbito da Lei-quadro dos Museus Portugueses, sob a orientação técnica da DGPC; 
x) Promover, em articulação com a DGPC, ações de conservação e restauro de bens móveis de relevante interesse cultural; 
y) Submeter à aprovação da DGPC a apreciação técnica de candidaturas à credenciação de museus; 
z) Conceber e implementar os meios necessários ao registo das manifestações culturais tradicionais no âmbito do património cultural imaterial; 
aa) Elaborar parecer sobre o manifesto interesse público de projetos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do mecenato cultural e sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito dos serviços e organismos da área da cultura.

A portaria define ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direções Regionais de Cultura  o qual é fixado em 15, distribuído da seguinte forma: 
- Direção Regional de Cultura do Norte, 7, incluindo os seguintes serviços dependentes: 
i) Museu do Abade de Baçal;
ii) Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa; 
iii) Museu da Terra de Miranda; 
iv) Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Museu de Etnologia do Porto; 
v) Museu de Lamego; 
- Direção Regional de Cultura do Centro, 5, incluindo os seguintes serviços dependentes: 
i) Museu de Aveiro; 
ii) Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso, Museu da Cerâmica e Museu de José Malhoa;
 iii) Museu de Francisco Tavares Proença Júnior e Museu da Guarda; 
- Direção Regional de Cultura do Alentejo, 2, incluindo o seguinte serviço dependente:
 i) Museu de Évora; 
- Direção Regional de Cultura do Algarve, 1.


As eleições autárquicas e a gestão limitada que se segue

No período que decorre entre o dia da realização das eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos, as autarquias locais encontram-se em período de gestão, conforme previsto na Lei n.º 47/2005, de 29/08, salientando-se que a instalação dos novos órgãos deverá ocorrer até ao 20.º dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, conforme previsto nos artigos 8.º e 44.º do quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Tal significa que, durante este espaço temporal, os órgãos das autarquias locais se encontram sujeitos a praticar uma gestão limitada, razão pela qual estão impossibilitados de deliberar ou decidir sobre, designadamente (cujos prazos suspendem neste período):
- Contratação de empréstimos;
- Fixação de taxas, tarifas e preços;
- Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Posturas e regulamentos;
- Quadros de pessoal;
- Contratação de pessoal;
- Criação e reorganização de serviços;
- Nomeação de pessoal dirigente;
- Nomeação ou exoneração de membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados e das empresas municipais;
- Remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados;
- Participação e representação da autarquia em associações, fundações, empresas ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
- Municipalização de serviços e criação de fundações e empresas,
- Cooperação e apoio a entidades públicas ou privadas e apoio a atividades correntes e tradicionais;
- Concessão de obras e serviços públicos;
- Adjudicação de obras públicas e de aquisição de bens e serviços;
- Aprovação e licenciamento de obras particulares e loteamentos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal;
- Deliberar sobre a criação dos conselhos municipais;
- Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas;
- Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e adjudicação.

Também neste período caducam as delegações de competências operadas no mandato anterior, exceto caso o presidente (da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia) se mantenha o mesmo. Contudo nesta situação todos os atos (decisões ou autorizações) praticados no âmbito dos processos antes referidos deverão ser ratificados pelo novo executivo na primeira semana após a sua instalação. 

Mais se salienta que, de acordo com a Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (Lei Orgânica nº 1/2001, de 14/08) na sua atual redação a assembleia de apuramento geral inicia as operações às 9 horas do 2º dia seguinte ao da realização da eleição (art.º 147.º) sendo os resultados do apuramento geral proclamados pelo presidente da assembleia até ao 4º dia posterior ao da votação e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do edifício onde funciona a assembleia (art.º 150.º).

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 3 de 1.º grau e 3 de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Secretaria-Geral da Economia iniciou procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau -  Diretor de Serviços Financeiros   o qual, para além das competências previstas no EPD possui as seguintes atribuições, conforme previsto no artigo 4.º da Portaria Portaria n.º 287/2015, de 16/09 que fixou a Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia:
- Assegurar a elaboração da prestação anual ou intercalar de contas;
- Elaborar os projetos anuais de orçamento de funcionamento e de investimento, em colaboração com os respetivos serviços e organismos a quem presta serviços e analisar os orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;
- Preparar não só os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respetivas estruturas orçamentais e proceder à emissão dos meios de pagamento mas também os indicadores orçamentais necessários à gestão, controlo e acompanhamento das atividades bem como os elementos orçamentais necessários para os planos e relatórios de atividades;
- Assegurar a coordenação da obtenção e fornecimento de indicadores de desempenho e do acompanhamento da execução orçamental, devendo analisar, entre outros, a eficiência e eficácia da atividade desenvolvida bem como organizar e manter atualizada a contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados, de acordo com as regras da contabilidade pública;
- Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
- Acompanhar, em termos financeiros, a execução de projetos cofinanciados no âmbito de sistemas de incentivos ou programas de financiamento e a execução financeira e física dos projetos de investimento e ainda preparar e assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais. 
Habilitação exigida: Licenciatura em Economia, Organização e Gestão de   
                                  Empresas ou similar.
Data Limite de apresentação das candidaturas: 09 de outubro de 2017
Remuneração mensal:  € 2.987,25
Suplemento Mensal:     €    311,21

Também a Universidade do Minho iniciou procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau -  Diretor de Serviços dos Serviços de Relações Internacionais o qual, para além das competências previstas no EPD  possui as seguintes atribuições previstas no artigo 38.º do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho sendo a habilitação exigida a Licenciatura em Relações Internacionais ou áreas afins e o prazo limite para apresentação de candidaturas 06 de outubro de 2017. 
Remuneração mensal: € 2.987,25
Suplemento mensal:    €        0,00

Por outro lado, a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa iniciou procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, cuja divisão engloba a Área de Contabilidade, a Área de Aprovisionamento e Património e o Gabinete de Projetos de apoio às atividades de investigação. Exige-se como habilitação literária a licenciatura em Áreas de Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade, Finanças, Economia. 
Remuneração mensal:   € 2.613,84
Suplemento Mensal:      €    194,79


Já a Área Metropolitana do Porto iniciou procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe da Divisão de Contabilidade (OE201709/0481) com a remuneração mensal de € 2.613,84   e suplemento mensal no valor de € 194,79,
- Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão da Mobilidade (OE201709/0482) com a remuneração mensal de € 2.613,84   e suplemento mensal no valor de € 194,79.

Para o presente concurso considera-se util proceder à leitura do regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente aprovado pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho bem como o Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana do Porto especialmente os seus artigos 9.º e 11.º.

A data limite para apresentação da candidatura a estes dois cargos é 11 de outubro de 2017.


Também a Reitoria da Universidade dos Açores  iniciou procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação. Este é um serviço de apoio técnico que tem por missão assegurar o funcionamento, a gestão e a manutenção dos recursos associados às tecnologias de informação e comunicação da Universidade dos Açores, incluindo informática, comunicações de dados e voz, videoconferência, audiovisuais, eletricidade, eletrónica, climatização, ascensores, controle de barreiras, videovigilância e sistemas de intrusão, cujas atribuições (para além das previstas no EPD estão previstas no Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade dos Açores . 

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 1 de 2.º grau e 2 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Universidade de Évora iniciou procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Coordenador do Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade dos Serviços da Reitoria  o qual, para além das competências previstas no EPD  possui as seguintes atribuições, (além de outras competências que lhe sejam delegadas), em consonância com o previsto no Regulamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora, aprovado pelo Despacho n.º 6251/2016, de 11/05:

- realizar estudos prospetivos de apoio à tomada de decisão, procedendo à recolha de dados estatísticos e ao tratamento da informação relevante para o processo de planeamento e reflexão estratégica, acompanhando o respetivo desenvolvimento até à fase de execução e promovendo a sua permanente avaliação, bem como propondo as necessárias medidas corretivas;
- Produzir indicadores de gestão para a avaliação da atividade desenvolvida pelas Unidades Orgânicas e Serviços bem como apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades da Universidade e ainda elaborar a proposta do QUAR da Universidade e assegurar o expediente e arquivo da informação própria do gabinete;
- Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da Universidade;
- apoiar a organização da avaliação periódica dos ciclos de estudo e acompanhar os programas de avaliação da Universidade a realizar pela A3ES bem como gerir e monitorizar o sistema de garantia da qualidade e o seu processo de melhoria continua nas várias vertentes em uso na Universidade, organizando os processos de acreditação a submeter às entidades competentes.

Consta do perfil pretendido a reunião dos seguintes requisitos:
- Licenciatura em Economia;
- Formação profissional em áreas relevantes para a Administração Pública, nomeadamente curso de formação em Gestão Pública (FORGEP);
- Experiência mínima de 5 anos na área de atuação do Gabinete.
Remuneração mensal: € 1.867,03.


Também o Instituto Português da Qualidade, I. P.  iniciou procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau -  Diretor/a da Unidade de Metrologia Legal.

O Município de Celorico de Basto iniciou procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau - Serviços Sociais e de Saúde.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

As faltas para campanha eleitoral

Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LGTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 na atual redação, consideram-se justificadas as faltam dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respetiva campanha eleitoral, nos termos da correspondente lei eleitoral.

No que concerne a este tipo de faltas e atendendo ao período que agora vivemos há que ter em consideração ainda o disposto na Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14/08 na atual redação, a qual regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

Resultado de imagem para campanha eleitoral


Efetivamente, para além do previsto na LGTFP, o artigo 8.º da Lei antes referida prevê também que os candidatos quer exerçam atividades públicas ou privadas, têm direito a dispensa do exercício das respetivas funções, mantendo o direito a retribuição e contabilização desse tempo como sendo de serviço efetivo, durante o período da campanha eleitoral, a qual decorre entre o 9.º dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia da eleição.


Contudo, apenas os candidatos efetivos e os candidatos suplentes no mínimo legal exigível (ou seja, um terço dos candidatos efetivos) podem ser abrangidos por este tipo de justificação de falta. Para tal deverá o candidato solicitar a sua dispensa junto da sua entidade empregadora acompanhado de certidão emitida pelo tribunal no qual tenha sido apresentada a candidatura e da qual conste tal qualidade.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 4 de 1.º grau e 2 de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimentos concursais para os cargos de direção intermédia de 1.º grau :
- Diretor da Alfândega Aveiro (OE201709/0261, Remuneração mensal = € 2.987,25, suplemento mensal = € 311,21),
- Diretor de Finanças Adjunto de Lisboa (OE201709/0258, Remuneração mensal = €   2.987,25, suplemento mensal = € 311,21),
- Diretor de finanças adjunto, da Direção de Finanças de Lisboa (OE201709/0257, Remuneração mensal = € 2.987,25, suplemento mensal = € 311,21),
- Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Leiria  (OE201709/0259, Remuneração mensal = €  2.987,25, suplemento mensal = € 311,21),
e cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe de Divisão de Circulação de Mercadorias da Direção de Serviços de Regulação Aduaneira (OE201709/0256, Remuneração mensal = € 2.613,84, suplemento mensal = € 194,79).

Os cargos antes descritos, para além das competências previstas no EPD  possuem as atribuições previstas na estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira aprovada pela Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12.

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 27-09-2017.


Também o Instituto Nacional de Estatística, I. P. iniciou procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau -  Diretor/a do Serviço de Estatísticas do Comércio Internacional e Construção do Departamento de Estatísticas Económicas (OE201709/0275), com a remuneração mensal de € 2.392,11 e um suplemento mensal de € 956,84).

Para além das atribuições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigentea este cargo são ainda atribuídas as seguintes competências:
- Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas do comércio internacional de bens;
- Produzir os indicadores de preços do comércio internacional;
- Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas da construção e do sistema de indicadores de operações urbanísticas;
- Acompanhar o desenvolvimento das estatísticas da energia e das operações sobre imóveis, em colaboração com o Departamento das Contas Nacionais.

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 28-09-2017.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:


sexta-feira, 8 de setembro de 2017

A anunciada revisão do código dos contratos públicos: principais alterações

No dia 31.08.2017 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, o qual procede à nona alteração ao código dos contratos públicos (CCP) e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, entrando em vigor a 01.01.2018.

Considera-se ser de realçar as seguintes alterações introduzidas pelo novo diploma:

- Possibilidade de contratar empreitadas de obras públicas de valor até € 5.000,00 euros através do procedimento de ajuste direto simplificado;
- O procedimento por ajuste direto com consulta a uma só empresa apenas pode ser utilizado quando se vá assinar contrato com uma única empresa e cujo valor limite do contrato a celebrar seja:
           * bens e serviços: € 20.000,00
           * empreitadas: € 30.000,00
- Possibilidade de recurso ao procedimento de consulta prévia com consulta a três entidades (já existiu no Dec.Lei n.º 197/99, de 08/06 embora com valores diferentes) nas seguintes situações:
           * aquisições de bens e serviços entre os € 20.000 e os € 75.000
           * empreitadas de obras públicas entre € 30.000 e os € 150.000
- Possibilidade de recurso ao procedimento de concurso público urgente relativamente a empreitadas com um valor estimado até € 300.000,00;
- Regras simplificadas para contratos de valor superior a € 750.000,00 para serviços: de saúde, sociais e outros serviços relacionados com estes; serviços administrativos nas áreas social, da educação e da saúde coletivos, sociais e pessoais, incluindo serviços prestados por organizações sindicais, organizações políticas, organizações de juventude e outras organizações associativas; prestados por organizações religiosas; administrativos e das administrações públicas; prestados à comunidade; internacionais;
- O valor da caução passa a ser, no máximo, igual a 5% do valor do contrato;
- Possibilidade de correção de erros de uma proposta que não cumpriu alguma formalidade não essencial, sem excluir essa proposta (a possibilidade de admissão condicional por preterição de formalidade não essencial já existiu no Dec.-Lei n.º 59/99, de 02/03);
- Proibição de recurso ao critério do momento de entrega da proposta como critério de desempate;
- Adoção do critério da proposta economicamente mais vantajosa como critério regra para adjudicação;
- Alteração da regra utilizada para determinação do preço anormalmente baixo (deixa de estar indexado a um preço base para comparação);
- Alargamento da utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
- Obrigação de disponibilização gratuita de todas as peças do procedimento na plataforma eletrónica de contratação pública, a partir do momento em que for publicado o anúncio;
- Introdução da utilização da fatura eletrónica;
- Criação da figura do gestor do contrato, a quem compete acompanhar permanentemente a execução do contrato;
- Encurtamento dos prazos para o ajuste direto e a consulta prévia;
- Encurtamento dos prazos mínimos para apresentar propostas e candidaturas em procedimentos de valor inferior aos limiares europeus,( i.e,, as que não têm de ser publicadas no JOUE).
- Os “trabalhos a mais” e “trabalhos de suprimento de erros e omissões” são substituídas pelas designações: trabalhos ou serviços complementares;

- Criação de novas regras para a transmissão da propriedade ou da utilização dos bens (definitiva ou temporária) de bens móveis. 

Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 1.º grau – Diretor de departamento

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foi publicitado em Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau – diretor de departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Ao cargo em causa, para além das competências previstas no EPD são cometidas as atribuições previstas na estrutura nuclear da DGAL aprovada pela Portaria n.º 376/2015 de 21/10, nomeadamente: 
- Assegurar a adequação das instalações e equipamentos às exigências funcionais, ergonómicas e de conforto ambiental, de forma a prover as necessárias condições de trabalho dos trabalhadores da DGAL;
- Propor, em articulação com as demais unidades orgânicas, o planeamento anual e plurianual de investimentos de bens móveis e imateriais bem como a participação na definição de normas e procedimentos na área da prevenção e segurança das instalações, atenta a sua complexidade técnica e funcional.
- Elaborar e manter atualizado um manual técnico de instalações, com vista à uniformização de procedimentos e à promoção de comportamentos ajustados à boa utilização dos espaços e equipamentos, de acordo com as suas características ambientais e funcionais bem como assegurar a promoção da manutenção e conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços;
Na área de infraestrutura tecnológica assegura ainda as seguintes atribuições:
- Assegurar a infraestrutura computacional, manutenção, gestão e planeamento de novas tecnologias de informação;
- Assegurar a conceção não só da arquitetura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações da DGAL mas também a conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão e exploração dos sistemas de informação, em articulação com as demais unidades orgânicas da DGAL, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, de forma a garantir a unidade e harmonização de procedimentos e a reforçar a qualidade dos serviços prestados;
- Elaborar o clausulado técnico a incluir em cadernos de encargos no âmbito de processos de contratação pública de hardware, software e de equipamentos de comunicações que a DGAL venha a realizar;
- Efetuar a avaliação técnica das propostas para seleção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais da DGAL;
- Dinamizar, dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades da DGAL na área da gestão das instalações e dos sistemas de informação;
- Propor e organizar a formação dos utilizadores de produtos de software cooperativos e em articulação com a divisão de programação aplicações informáticas em exploração;
- Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, nomeadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicações, propondo eventual recurso a contratualização de serviços externos;
- Assegurar a proteção de dados críticos de base de dados, ficheiros e sistemas computacionais;
- Definir, implementar ou assegurar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada nos servidores, internos e externos, ou transportada através das redes de comunicações;
- Garantir a gestão, operacionalidade, manutenção, atualização e segurança de sistemas informáticos e do equipamento informático dos suportes lógicos envolvidos;
- Assegurar a gestão de comunicações de dados, voz e imagem nas diferentes plataformas tecnológicas;
- Colaborar, com as demais unidades orgânicas da DGAL, na criação de uma cultura digital, orientada para a desmaterialização de processos e simplificação de procedimentos, tendo em vista o incremento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços;
- Planear e gerir as novas tecnologias da infraestrutura tecnológica e reforço dos meios tecnológicos da DGAL;
- Assegurar, em colaboração com outros Departamentos da DGAL, a operacionalidade, manutenção e atualização do Portal da Transparência Municipal e do Portal Autárquico.
Compete ainda a este departamento, na área da programação:
- Especificar, desenvolver e implementar sistemas de informação de apoio às diferentes unidades orgânicas da DGAL, conceber a arquitetura e assegurar a gestão e funcionamento dos sistemas de informação, garantindo os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação;
- Conceber, desenvolver a explorar sistemas de informação relativos à administração local e à atividade empresarial local, no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e de recursos humanos;
- Elaborar e manter atualizado um manual técnico de sistemas de informação, com vista à uniformização de procedimentos neste domínio de intervenção e à promoção de comportamentos ajustados à boa utilização dos meios informáticos colocados ao dispor das autarquias e outros utentes e dos trabalhadores da DGAL;
- Assegurar a especificação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de apoio às diferentes unidades orgânicas da DGAL em articulação com os demais organismos competentes da administração pública;
- Apoiar a definição, construção e implementação de soluções informáticas desenvolvidas à medida das necessidades dos serviços da DGAL;
- Conceber, implementar e administrar sistemas de base de dados;
- Criar as condições técnicas adequadas à presença da DGAL em diferentes canais de interação com utentes e ao funcionamento de serviços digitais, designadamente portais, intranet e extranet, garantindo a sua integridade e facilidade de utilização;
- Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas em exploração e prestar apoio técnico aos utilizadores internos e externos nas áreas aplicacionais e de microinformática.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), (código da oferta: OE201709/0132) de acordo com a qual os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista pública e apresenta o seguinte perfil pretendido:

- Licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Experiência profissional no âmbito das Finanças Públicas e finanças locais, na perspetiva das competências da Administração Central do Estado; Experiência em cargo dirigente na Administração Central do Estado; Experiência na conceção, estudo, coordenação e execução de medidas relativas à Administração Local pela Administração Central do Estado; Conhecimentos das aplicações em exploração do Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL); Conhecimentos avançados na área Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e de Finanças Públicas; Conhecimentos de Liderança e Gestão de Equipas; Conhecimentos de Gestão Pública; Conhecimentos avançados de métodos analíticos; Domínio escrito e falado da língua inglesa.

Remuneração mensal: € 2.987,25
Suplemento Mensal:    €    311,21


O prazo para apresentação das candidaturas ao cargo termina a 21.09.2017.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Procedimentos concursais para 2 cargos de direção intermédia de 1.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A   Direção-Geral do Ensino Superior iniciou procedimentos concursais para dois cargos de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Serviços de Apoio ao Estudante e Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior os quais, para além das competências previstas no EPD possuem as atribuições previstas na Estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior . 

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação efetuada hoje na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo que o prazo para apresentação da respetiva candidatura ao cargo termina a 19.09.2017.

Os códigos de oferta da publicitação da BEP são: OE201709/0058 e OE201709/0060

Remuneração: € 2987,25
Suplemento Mensal: € 311,21

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

Estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior.

Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 07/02 que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna a Portaria n.º 143/2012, de 16/05 veio fixar a  estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
De acordo com a referida Portaria aquela Direção-Geral é composta pelas seguintes direções (cada uma delas dirigidas por um cargo de direção intermedia de 1.º grau):
- Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior; 
- Direção de Serviços de Apoio ao Estudante;
- Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior.
Sendo que cada uma das referidas direções possui as seguintes atribuições:

Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior
- Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no que se refere ao regime geral e aos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior; 
- Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no que se refere à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; 
- Divulgar a informação acerca dos concursos do regime geral e dos regimes especiais, quer através de guias informativos, quer através da Internet;
- Divulgar, através da Internet, informação acerca da realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- Desenvolver as ações destinadas a promover informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.
Direção de Serviços de Apoio ao Estudante
- Preparar a proposta de orçamento anual da ação social do ensino superior e acompanhar a respetiva execução;
- Apoiar na gestão do Fundo de Ação Social; 
- Propor a afetação das verbas aos serviços de ação social do ensino superior público e não público e acompanhar a respetiva execução; 
- Desenvolver as ações que, no domínio das bolsas de mérito, competem ao Ministério da Educação e Ciência; 
- Divulgar o sistema de empréstimos bancários a estudantes do ensino superior;
- Apreciar, nos termos da lei, as reclamações ou os recursos interpostos das decisões relativas à concessão dos apoios no âmbito da ação social do ensino superior; 
- Avaliar a qualidade dos serviços de ação social do ensino superior, em articulação com a Inspeção -Geral da Educação e Ciência;
- Avaliar a rede de infraestruturas e equipamentos da ação social escolar no ensino superior e propor as medidas necessárias à sua otimização;
- Realizar estudos sobre o sistema de ação social no ensino superior e participar em estudos e projetos internacionais sobre a matéria, nomeadamente no âmbito da União Europeia; 
- Promover a disponibilização da informação sobre ofertas de emprego para estudantes, propostas de atividades de voluntariado e redes de apoio à integração na vida ativa, através da Internet; 
- Assegurar o processo de reconhecimento dos serviços de ação social no âmbito da ação social no ensino superior privado.
Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior
- Instruir os seguintes processos:
.. de criação, transformação, fusão e de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior público; 
.. de reconhecimento de interesse público, transmissão, integração, fusão e encerramento de estabelecimentos de ensino superior privado;
.. de registo dos estatutos dos estabelecimentos de ensino superior e suas alterações; 
.. de fixação de vagas para ingresso nos cursos superiores conferentes de grau e nos cursos de especialização tecnológica; 
.. referentes aos recursos físicos dos estabelecimentos do ensino superior que devam ser objeto de decisão da tutela;
.. de registo dos cursos de especialização tecnológica;
.. de registo e de autorização de funcionamento de cursos de ensino superior, bem como das suas adequações, alterações ou cancelamento;
.. referentes ao pessoal dos estabelecimentos de ensino superior público que devam ser objeto de decisão superior
- Elaborar indicadores e normas para o planeamento das instalações dos estabelecimentos do ensino superior;
- Promover a realização de vistorias das infraestruturas e instalações dos estabelecimentos do ensino superior;  
- Prestar o apoio que seja solicitado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e de avaliação do ensino superior; 
- Elaborar um relatório anual sobre o pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior;
- Colaborar com a Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência na atualização permanente das bases de dados do sistema de ensino superior; 
- Assegurar a guarda e a conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, sempre que, nos termos da lei, não seja possível a guarda pela respetiva entidade instituidora, bem como proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.

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A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...