segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 1 de 1.º grau, 2 de 2.º grau e 1 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Instituto Português da Qualidade, I. P. iniciou procedimento concursal para o provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau de Diretor/a da Unidade de Licenciamento e Assuntos Europeus (OE201710/0300, Remuneração = € 2.987,25 e suplemento mensal de € 311,212, sendo requerida licenciatura e o prazo limite para apresentação de candidatura é 07-11-2017).


A Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros iniciou procedimento concursal para o provimento do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Serviços de Direito Internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos (OE201710/0268, Remuneração = € 2.613,84   e suplemento mensal de € 194,79, sendo requerida licenciatura em Direito).
Para além das competências previstas no EPD o titular deste cargo de direção devera ainda assegurar as seguintes competências (cf. art.º 9.º da Portaria n.º 33/2012, de 31/01):
- Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica internacional;
- Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do Ministério ou de outros departamentos governamentais;
- Prestar assistência não só na negociação de outros tratados e acordos internacionais mas também nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;
- Exercer as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- Colaborar com o Instituto Diplomático na organização e publicação da sinopse e da coleção dos tratados e acordos internacionais de que o Estado Português seja parte  além de participar em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria da sua competência;
- Proceder à transmissão e recebimento dos processos de extradição bem como à transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros atos judiciários interessando países estrangeiros;
- Preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais e assegurar a tradução dos documentos que se revele necessária à prossecução das atribuições do serviço, designadamente tratados e acordos internacionais.
A data limite para apresentação de candidatura é 06-11-2017.

Por seu turno, o Instituto Superior de Engenharia do Porto iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau: Coordenador Principal da Divisão de Documentação e Cultura (OE201710/0275, Remuneração = € 2.240,44 e suplemento mensal de € 108,93, sendo requerida licenciatura em História, Gestão do Património ou outra adequada ao exercício do cargo).
A data limite de apresentação de candidatura é 06-11-2017.

Já a Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal para recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau: chefe da Divisão de Justiça Contenciosa da Direção de Finanças de Lisboa. Para além das competências previstas no EPD o titular deste cargo de direção devera ainda assegurar, para além das atribuições previstas no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 as seguintes competências (cf. n.º 2 do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18/11):
- Instruir ou informar os processos de impugnação judicial ou quaisquer outros de natureza judicial-fiscal que devam ser apreciados nas direcções de finanças antes de serem remetidos aos tribunais tributários de 1.ª instância;
- Informar os processos de contra-ordenação fiscal na fase anterior à subida aos tribunais tributários de 1.ª instância, bem como os que visem a fixação de coimas, nos termos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras;
- Registar, analisar e controlar os processos de natureza judicial que sejam instaurados nos bairros fiscais e repartições de finanças, antes de serem remetidos para os tribunais tributários de 1.ª instância;
- Prestar apoio técnico e administrativo à representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1.ª instância.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Em caso de dificuldade na consulta dos procedimentos publicitados na BEP aconselha-se a leitura da mensagem BEP: como aceder aos procedimentos concursais

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

Sem comentários:

Enviar um comentário

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...