terça-feira, 5 de setembro de 2017

Estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior.

Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 07/02 que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna a Portaria n.º 143/2012, de 16/05 veio fixar a  estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
De acordo com a referida Portaria aquela Direção-Geral é composta pelas seguintes direções (cada uma delas dirigidas por um cargo de direção intermedia de 1.º grau):
- Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior; 
- Direção de Serviços de Apoio ao Estudante;
- Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior.
Sendo que cada uma das referidas direções possui as seguintes atribuições:

Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior
- Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no que se refere ao regime geral e aos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior; 
- Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no que se refere à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; 
- Divulgar a informação acerca dos concursos do regime geral e dos regimes especiais, quer através de guias informativos, quer através da Internet;
- Divulgar, através da Internet, informação acerca da realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- Desenvolver as ações destinadas a promover informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.
Direção de Serviços de Apoio ao Estudante
- Preparar a proposta de orçamento anual da ação social do ensino superior e acompanhar a respetiva execução;
- Apoiar na gestão do Fundo de Ação Social; 
- Propor a afetação das verbas aos serviços de ação social do ensino superior público e não público e acompanhar a respetiva execução; 
- Desenvolver as ações que, no domínio das bolsas de mérito, competem ao Ministério da Educação e Ciência; 
- Divulgar o sistema de empréstimos bancários a estudantes do ensino superior;
- Apreciar, nos termos da lei, as reclamações ou os recursos interpostos das decisões relativas à concessão dos apoios no âmbito da ação social do ensino superior; 
- Avaliar a qualidade dos serviços de ação social do ensino superior, em articulação com a Inspeção -Geral da Educação e Ciência;
- Avaliar a rede de infraestruturas e equipamentos da ação social escolar no ensino superior e propor as medidas necessárias à sua otimização;
- Realizar estudos sobre o sistema de ação social no ensino superior e participar em estudos e projetos internacionais sobre a matéria, nomeadamente no âmbito da União Europeia; 
- Promover a disponibilização da informação sobre ofertas de emprego para estudantes, propostas de atividades de voluntariado e redes de apoio à integração na vida ativa, através da Internet; 
- Assegurar o processo de reconhecimento dos serviços de ação social no âmbito da ação social no ensino superior privado.
Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior
- Instruir os seguintes processos:
.. de criação, transformação, fusão e de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior público; 
.. de reconhecimento de interesse público, transmissão, integração, fusão e encerramento de estabelecimentos de ensino superior privado;
.. de registo dos estatutos dos estabelecimentos de ensino superior e suas alterações; 
.. de fixação de vagas para ingresso nos cursos superiores conferentes de grau e nos cursos de especialização tecnológica; 
.. referentes aos recursos físicos dos estabelecimentos do ensino superior que devam ser objeto de decisão da tutela;
.. de registo dos cursos de especialização tecnológica;
.. de registo e de autorização de funcionamento de cursos de ensino superior, bem como das suas adequações, alterações ou cancelamento;
.. referentes ao pessoal dos estabelecimentos de ensino superior público que devam ser objeto de decisão superior
- Elaborar indicadores e normas para o planeamento das instalações dos estabelecimentos do ensino superior;
- Promover a realização de vistorias das infraestruturas e instalações dos estabelecimentos do ensino superior;  
- Prestar o apoio que seja solicitado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e de avaliação do ensino superior; 
- Elaborar um relatório anual sobre o pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior;
- Colaborar com a Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência na atualização permanente das bases de dados do sistema de ensino superior; 
- Assegurar a guarda e a conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, sempre que, nos termos da lei, não seja possível a guarda pela respetiva entidade instituidora, bem como proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.

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