quarta-feira, 19 de julho de 2017

Procedimentos concursais para 7 cargos de direção intermédia de 2.º grau – Chefes de divisão

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

Os municípios de Loulé e Oliveira de Azeméis iniciaram procedimentos concursais de seleção para provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão de Urbanização e Edificação; Chefe de Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional e Chefe de Divisão Municipal de Educação.
Também os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra iniciaram idêntico procedimento relativamente aos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe da Divisão Municipal de Fiscalização;
- Chefe da Divisão Municipal de Apoio Jurídico. 
Já a Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia, ambos da Direção de Finanças do Porto:
- Chefe da Divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa, sendo que a esta divisão compete, de acordo com n.os 1 e 2 do art. 8.º do Dec.-Lei n.º 357/98, de 18/11,
Instruir ou informar os processos de reclamação, de contra-ordenação, de recursos ou outros de natureza administrativa relacionados com a justiça tributária e assegurar a sua tramitação, de acordo com a lei e as instruções administrativas; bem como os processos de impugnação judicial ou quaisquer outros de natureza judicial-fiscal que devam ser apreciados nas direcções de finanças antes de serem remetidos aos tribunais tributários de 1.ª instância; Elaborar as informações sobre a matéria de facto relativas aos processos de reclamação, de contra-ordenação, de recursos ou outros de natureza administrativa relacionados com a justiça tributária Compete-lhe ainda informar os processos de contra-ordenação fiscal na fase anterior à subida aos tribunais tributários de 1.ª instância, bem como os que visem a fixação de coimas, nos termos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras; proceder ao registo, análise e controlo dos processos de natureza judicial que sejam instaurados nos bairros fiscais e repartições de finanças, antes de serem remetidos para os tribunais tributários de 1.ª instância; e ainda prestar apoio técnico e administrativo à representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1.ª instância.
- Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, sendo que, nos termos do n.º 3 do art. 8.º do Dec.-Lei n.º 357/98, de 18/11, a esta divisão compete, informar os pedidos de autorização para pagamento em prestações das dívidas exequendas em processos de execução fiscal e os pedidos relacionados com a venda por negociação particular em processos de execução fiscal; bem como elaborar propostas tendentes à redução da dívida executiva e assegurar a prestação de apoio técnico aos serviços locais, relativamente ao tratamento dos processos executivos que impendam sobre os grandes devedores previamente seleccionados.
De acordo com o art,º 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 20/12 com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 337/2013, de 20/11, às direções de finanças compete,  além de aplicar a lei tributária aos factos concretos, nos casos previstos na lei, assegurar:
- as funções de orientação e controlo da administração tributária na respetiva área de jurisdição e coordenar os serviços de finanças, salvo nas matérias das atribuições das alfândegas;
- as atividades relacionadas com a arrecadação dos impostos e outros tributos, com exceção dos previstos no artigo seguinte, e com controlo do cumprimento da obrigação de imposto pelos sujeitos passivos; bem como a contabilização de receitas e tesouraria do Estado, as atividades relacionadas com a inspeção tributária, desenvolvendo os procedimentos de investigação das irregularidades fiscais, de prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam cometidas e as atividades relacionadas com a justiça tributária, desenvolvendo os procedimentos inerentes à conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes ou resultante do incumprimento das obrigações fiscais;
- a execução das atividades cometidas à AT que, por lei ou decisão superior, lhes sejam atribuídas bem como os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão tributária para os quais sejam competentes e responder aos pedidos de esclarecimento suscitados pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos relativos à sua situação tributária;
- a instruir ou informação sobre os procedimentos que careçam de decisão superior, bem como coordenar e controlar a atuação dos serviços de finanças no âmbito da gestão tributária e da cobrança para além de executar quaisquer outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e próxima sexta-feira dia 21/07/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

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