domingo, 5 de maio de 2019

A nova portaria que regulamenta o procedimento concursal nos termos da lei geral do trabalho em funções públicas

Foi publicada a 30 de abril, e já se encontra em vigor, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril que regulamenta o procedimento concursal nos termos da lei geral do trabalho em funções públicas, revogando a anterior Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril.

A maioria do conteúdo da anterior portaria permanece idêntico, agora sob numeração de artigos diferentes. A nova portaria atualiza também as remissões antes efetuadas para a Lei 12-A/2008, de 27/02 (Lei dos vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) para os correspondentes e atualizados artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.

A maior e mais completa novidade da atual portaria consiste no teor do seu Capítulo V relativo a "Procedimento de recrutamento centralizado" a concretizar pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na sua qualidade de entidade centralizada de recrutamento (ECR), à qual compete assegurar a respetiva tramitação.

Foi realizado o confronto entre ambas as portarias, para melhor compreensão das alterações, de que resultou o texto que pode ser consultado AQUI . No referido documento o texto relativo à Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04 surge a preto, sendo que o texto a cor encarnada representa a transcrição de normas idênticas já constantes da Portaria agora revogada: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.


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