Foi hoje publicada a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio que regulamenta os procedimen-
tos concursais para ingresso nas
carreiras de registos
A revisão das anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro , o qual veio estabelecer o novo regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
No referido diploma legal
encontra-se prevista a publicação no prazo de 120 dias da Portaria que defina os
requisitos de candidatura, os critérios de seleção e a tramitação dos
respetivos procedimentos concursais.
Nesta sequência, foi hoje
publicada a Portaria n.º 134/2019 que vem regulamentar os procedimentos
concursais para:
- Ingresso na carreira de
conservador de registos;
- Ingresso na carreira de oficial
de registos;
- Admissão à categoria de oficial
de registos especialista, da carreira de oficial de registos; e
- Preenchimento de postos de
trabalho por trabalhadores integrados nas carreiras de conservador de registos
e de oficial de registos.
A regulamentação da formação
profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na
carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de
registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de
registos e dos oficiais de registos em exercício de funções, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21/12 a que
alude a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio consta de outro diploma também
hoje publicado: a Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio .
Para facilitar a leitura e
aplicação da nova regulamentação procedeu-se à transcrição integral da Portaria
n.º 134/2019, de 10 de maio, salientando-se através de sublinhado todas as
referências a prazos, bem como à transcrição de todas as normas legais para as
quais o diploma remete, incluindo a referência às normas que já se encontram
revogadas (neste caso transcreve-se a norma revogada fazendo-se referência à permanência
ou não do seu conteúdo na nova legislação).
Consulte AQUI a versão prática da Portaria n.º 134/2019, de 10
de maio.
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