sexta-feira, 10 de maio de 2019

Publicada a nova portaria que regulamenta os procedimentos concursais para ingresso nas carreiras de registos

Foi hoje publicada a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio que regulamenta os procedimen-
tos concursais para ingresso nas carreiras de registos

A revisão das anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro , o qual veio estabelecer o novo regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
No referido diploma legal encontra-se prevista a publicação no prazo de 120 dias da Portaria que defina os requisitos de candidatura, os critérios de seleção e a tramitação dos respetivos procedimentos concursais.

Nesta sequência, foi hoje publicada a Portaria n.º 134/2019 que vem regulamentar os procedimentos concursais para:

- Ingresso na carreira de conservador de registos;
- Ingresso na carreira de oficial de registos;
- Admissão à categoria de oficial de registos especialista, da carreira de oficial de registos; e
- Preenchimento de postos de trabalho por trabalhadores integrados nas carreiras de conservador de registos e de oficial de registos.

A regulamentação da formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções, nos termos do  Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21/12 a que alude a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio consta de outro diploma também hoje publicado: a Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio .

Para facilitar a leitura e aplicação da nova regulamentação procedeu-se à transcrição integral da Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio, salientando-se através de sublinhado todas as referências a prazos, bem como à transcrição de todas as normas legais para as quais o diploma remete, incluindo a referência às normas que já se encontram revogadas (neste caso transcreve-se a norma revogada fazendo-se referência à permanência ou não do seu conteúdo na nova legislação).

Consulte AQUI a versão prática da  Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio.

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