Foram
ontem (dia 16 de maio) publicados dois avisos, através dos quais se publicita a
abertura de procedimentos concursais de
recrutamento para a AIRC – Associação de Informática da Região Centro, com
vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho:
- Dois especialistas
de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de
Especialista de Informática, sendo a formação académica exigida a licenciatura
na área de tecnologias, no domínio da informática, (nos termos do Decreto-Lei
n.º 97/2001, de 26 de março).
Remuneração: € 1.647,74.
- Dois técnicos
superiores, um para a área de Suporte e Serviços nos Clientes na área dos
Recursos Humanos (Ref.ª A) e outro para área de Suporte e Serviços nos Clientes
na área do Urbanismo (Ref.ª B).
Remuneração: € 1.201,48.
Para a Ref.ª A o nível habilitacional exigido é a Licenciatura
em Administração Público-Privada constituindo ainda requisito específico
ter formação complementar e competências na área da Informática, experiência no
âmbito das funções, Certificado de Competências Pedagógicas - CCP e Carta de
Condução na Categoria B.
Para a Ref.ª B o nível
habilitacional exigido é a Licenciatura em Informática de Gestão constituindo
ainda requisito específico possuir Certificado de Competências Pedagógicas -
CCP, formação e experiência no âmbito das funções.
A estes procedimentos podem concorrer pessoas com ou sem
relação jurídica de emprego público previamente constituída uma vez que dos
avisos consta a indicação de que de o recrutamento será efetuado de
entre candidatos que:
(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do
artigo 30.º da LTFP (“3 - O recrutamento é feito
por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo
de emprego público por tempo indeterminado.”) e a
alínea d), do artigo 37.º, da LTFP (“ d) O
recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos
colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes
candidatos.”) ; e
(ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do
referido artigo 30.º, da LTFP (“4 - O órgão ou serviço
pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem
vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam
concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aberto ao
abrigo e nos limites constantes do mapa anual global aprovado pelo despacho a
que se refere o n.º 6.”)
As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, contados da
data publicação em Diário da República (que ocorreu a 16.05.2019).
Para mais detalhes, incluindo
descrição das funções e modo de apresentação das candidaturas, consulte os
avisos publicados em Diário da República:
Sem comentários:
Enviar um comentário