segunda-feira, 20 de maio de 2019

Publicado diploma sobre recuperação do tempo de serviço de magistrados, os oficiais de justiça e os militares da GNR e das Forças Armadas (e eventualmente docentes).

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 65/2019 que estabelece regras sobre a forma de recuperação do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, sendo abrangidos:
- os magistrados, 
- os oficiais de justiça e
- os militares da GNR e das Forças Armadas, entrando em vigor amanhã dia 21 de maio de 2019.
Nas carreiras em que a progressão dependa do decurso de determinado prazo e que possuam mais do que uma categoria, os trabalhadores verão contabilizada uma parte do tempo de serviço anteriormente congelado, a concretizar da seguinte forma:
 É contabilizado 70 % do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto sendo que tal contabilização se repercute no escalão ou posição remuneratória detido pelo trabalhador, nos seguintes termos:
a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.

Nos casos em que essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte.

Relativamente aos trabalhadores que tiveram apenas parte do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017, a contabilização será feita proporcionalmente.

Mais se estabelece que os professores podem optar por este modelo de contagem (cf. n.º1 do artigo 5.º)

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