- os magistrados,
- os oficiais de justiça e
- os militares da GNR e das Forças Armadas, entrando em vigor amanhã dia 21 de maio de 2019.
Nas carreiras em que a
progressão dependa do decurso de determinado prazo e que possuam mais do que
uma categoria, os trabalhadores verão contabilizada uma parte do tempo de
serviço anteriormente congelado, a concretizar da seguinte forma:
É contabilizado 70 % do módulo de tempo padrão
para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo
ou posto sendo que tal contabilização se repercute no escalão ou posição
remuneratória detido pelo trabalhador, nos seguintes termos:
a) 1/3 do tempo a 1 de junho
de 2019;
b) 1/3 do tempo a 1 de junho
de 2020;
c) 1/3 do tempo a 1 de junho
de 2021.
Nos casos em que essa
contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo
referido repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória
seguinte.
Relativamente aos
trabalhadores que tiveram apenas parte do tempo de serviço congelado entre 2011
e 2017, a contabilização será feita proporcionalmente.
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