O
Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, define o regime da formação
profissional na Administração Pública, incluindo a definição do crédito de
horas por ano para autoformação.
Nesta
compilação procedeu-se não só à transcrição das normas legais para as quais o diploma remete direta e indiretamente, mas também a conjugação com os artigos da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
atual redação) que se complementam.
Para
aceder ao documento click no seguinte link:Regime da formação profissional na Administração Pública
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