quarta-feira, 31 de maio de 2017

Procedimento concursal para dirigente intermédio de 1.º grau

Foi hoje publicitado em Diário da República procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 14.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro (Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis), sendo que a indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt). A referida publicitação na Bolsa de Emprego Público deverá ocorrer entre amanhã dia 01/06/2017 e sexta-feira.
Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 (na atual redação):
 “Artigo 14.º - Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório
1 - A Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório, abreviadamente designado por DSTAL, presta apoio aos serviços, executando, designadamente, análises às mercadorias e procedendo aos estudos técnicos e consultas que lhe sejam solicitados.
2 - À DSTAL, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Elaborar e propor o plano de estudos laboratoriais e de execução de análises, tendo em conta as necessidades dos serviços, as mercadorias mais sensíveis e o tipo de análises mais solicitado;
b) Colaborar com os serviços nacionais e instituições comunitárias competentes na definição de normas sobre colheita de amostras;
c) Realizar estudos laboratoriais, designadamente em colaboração com outros laboratórios aduaneiros comunitários, tendo em vista a aplicação da regulamentação comunitária sobre métodos de análise;
d) Proceder à execução das análises que se mostrem necessárias ao correto enquadramento pautal e fiscal das mercadorias e à instrução dos processos do contencioso fiscal e do contencioso técnico-aduaneiro;
e) Difundir, para os serviços competentes da AT, os resultados das análises indiciadores de fraude;
f) Executar as análises dos corantes e desnaturantes mandados adotar;
g) Preparar e distribuir, aos serviços e demais autoridades fiscalizadoras, os materiais de ensaio necessários para a deteção de situações de irregularidade tributária;
h) Realizar análises solicitadas por outras entidades públicas ou privadas.”

Para aceder ao aviso click no link:

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