O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto que procedeu à nona
alteração ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Dec.-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro aditou o artigo 290.º-A o qual prevê a designação do Gestor
do contrato (à semelhança do previsto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec.-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que
determina a existência de responsável pela direção do procedimento e no n.º 3 do artigo 8.º
do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Dec.-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro que comete ao gestor do
procedimento a responsabilidade de assegurar o normal desenvolvimento da
tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento
de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.
O
referido artigo 290.º-A do CCP - Gestor do contrato - determina que:
1 - O contraente público deve designar um
gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução
deste.
2 - Quando se trate de contratos com especiais
características de complexidade técnica ou financeira ou de duração superior a
três anos, e sem prejuízo das funções que sejam definidas por cada contraente
público, o gestor deve elaborar indicadores de execução quantitativos e
qualitativos adequados a cada tipo de contrato, que permitam, entre outros
aspetos, medir os níveis de desempenho do cocontratante, a execução financeira,
técnica e material do contrato.
3 - Caso o gestor detete desvios, defeitos ou
outras anomalias na execução do contrato, deve comunicá-los de imediato ao
órgão competente, propondo em relatório fundamentado as medidas corretivas que,
em cada caso, se revelem adequadas.
4 - Ao
gestor do contrato podem ser delegados poderes para a adoção das medidas a que
se refere o número anterior, exceto em matéria de modificação e cessação do
contrato.
Com o objetivo de
auxiliar os gestores dos contratos municipais e contribuir para um melhor
desempenho das funções de Gestor de Contrato, nomeadamente suprir dúvidas e dar
a conhecer algumas das práticas adequadas a quem é designado para esta função
de grande responsabilidade, o Observatório das Autarquias Locais promove
o III Grande Encontro Nacional dos Gestores do Contrato Municipais a realizar no dia 6 de
abril em Matosinhos sendo a participação gratuita.
Na próxima semana será disponibilizado o programa do
encontro e abertas as respetivas inscrições.
Sem comentários:
Enviar um comentário