terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Código dos Contratos Públicos - O Gestor do Contrato nas autarquias - Encontro de Gestores de contratos municipais

O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto que procedeu à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos  aprovado pelo Dec.-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro aditou o artigo 290.º-A o qual prevê a designação do Gestor do contrato (à semelhança do previsto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec.-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que determina a existência de responsável pela direção do procedimento e no n.º 3 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Dec.-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro que comete ao gestor do procedimento a responsabilidade de assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.

O referido artigo 290.º-A do CCP -   Gestor do contrato - determina que:
1 - O contraente público deve designar um gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
2 - Quando se trate de contratos com especiais características de complexidade técnica ou financeira ou de duração superior a três anos, e sem prejuízo das funções que sejam definidas por cada contraente público, o gestor deve elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos adequados a cada tipo de contrato, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do cocontratante, a execução financeira, técnica e material do contrato.
3 - Caso o gestor detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, deve comunicá-los de imediato ao órgão competente, propondo em relatório fundamentado as medidas corretivas que, em cada caso, se revelem adequadas.
4 - Ao gestor do contrato podem ser delegados poderes para a adoção das medidas a que se refere o número anterior, exceto em matéria de modificação e cessação do contrato.


Com o objetivo de auxiliar os gestores dos contratos municipais e contribuir para um melhor desempenho das funções de Gestor de Contrato, nomeadamente suprir dúvidas e dar a conhecer algumas das práticas adequadas a quem é designado para esta função de grande responsabilidade, o Observatório das Autarquias Locais promove o III Grande Encontro Nacional dos Gestores do Contrato Municipais a realizar no dia 6 de abril em Matosinhos sendo a participação gratuita.

Na próxima semana será disponibilizado o programa do encontro e abertas as respetivas inscrições.


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