Foi
recentemente publicada a nova base remuneratória da administração pública
através do Dec.-Lei n.º 29/2019, de 20/02 ,
passando a mesma a ser de € 635,07, (valor equivalente ao 4.º nível
remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12 .
Todos os trabalhadores com
remunerações base inferior a € 635,07 passam a auferir essa remuneração base
(sem sujeição a qualquer faseamento) sendo que esta alteração produz efeitos a
01.01.2019.
De acordo com os esclarecimentos prestados pela DGAEP através
das Perguntas Frequentes (FAQ's) :
São abrangidos todos os trabalhadores
que se encontrem a auferir uma remuneração base inferior a € 635,07, incluindo
os trabalhadores que exerçam funções em Entidades Públicas com relação jurídica
titulada por contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que
exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais e nas
entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade
económica dos setores privados, público e cooperativo.
O novo posicionamento não depende
da detenção de qualquer número de pontos obtidos através da avaliação de
desempenho pois decorre da atualização da base remuneratória da Administração
Pública.
Apenas haverá lugar à utilização/perda
desses pontos caso se se verificar um impulso salarial igual ou superior a € 28,00.
Caso contrário, o trabalhador mantém os pontos detidos bem como as
correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho os quais relevarão
para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório, podendo ter
alteração de posicionamento remuneratório em 2019 caso preencham as condições
para o efeito, nomeadamente se tiverem um mínimo de 10 pontos.
Segue-se um quadro exemplificativo disponibilizado pela DGAEP:
Para mais informações poderá
ainda consultar os seguintes documentos:
Nota explicativa sobre a nova base remuneratória na Administração Pública
Exemplos sobre o aumento do salário base na Administração Pública
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