terça-feira, 1 de agosto de 2017

O “azar” do nível 11 da tabela remuneratória única no mês de agosto

De acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12   que aprovou o orçamento de estado para 2017, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31/12, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31/12, é atualizado, fixando-se em € 4,77 a partir de hoje, dia 1 de agosto. Esta alteração, num mês em que sejam contabilizados 22 dias úteis de prestação de serviço efetivo representa um acréscimo ilíquido mensal de € 5,50, dado que o valor até ontem era, nos termos do mesmo artigo e desde 01.01.2017 de € 4,52 ( verificando-se um aumento de € 0,25/dia).
Contudo, atento o disposto no artigo 195.º da lei antes referida, para efeitos do n.º 14 do artigo 2.º do CIRS   (conjugado com a alínea 2) do n.º3 do mesmo artigo), no ano de 2017 é considerado o valor fixado para o mês de janeiro, pelo que este acréscimo é alvo de tributação em sede de IRS.
Releva-se o facto de que:
- quem esteja posicionado no nível 11 da tabela remuneratória única, ou seja com a remuneração base de € 995,51,
- no presente mês de agosto contabilize os 22 dias de serviço efetivo (sem qualquer fator que diminua a retribuição base ou o número de 22 dias com atribuição de subsídio de refeição),
- para as situações de não casado e sem filhos ou casado com dois titulares e sem filhos,
- irá sofrer, neste mês, uma diminuição do seu rendimento líquido de € 11,00.
A diminuição antes referida resulta do fato de, enquanto a remuneração sobre a qual incide a retenção na fonte é de € 995,51 esta encontra-se no escalão cujo limite superior (para efeitos de IRS) é de € 1.001,00. Ao adicionar os € 5,50 sujeitos a tributação em sede de IRS, logo sujeitos a retenção na fonte, obtém-se o valor de € 1.001,01 pelo que a pessoa passa para o escalão seguinte. Nas situações antes descritas passam de uma taxa de retenção de 12,5% para 13,5% (ou seja, deixam de reter € 124,00 e retém, neste mês, € 135,00).

Caso o casal tenha filhos o aumento da retenção é menor conforme poderá verificar através da consulta das tabelas de retenção na fonte para 2017  .
Dado que este aumento é ainda sujeito a tributação para a Segurança Social/CGA, sobre os referidos € 5,50 são retidos (para um daqueles organismos) mais € 0,61/mês.

Para além de quem esteja posicionado no nível 11, tal diminuição em termos do rendimento líquido poderá ocorrer nas situações cuja remuneração base se situe próximo dos limites superiores dos valores constantes das tabelas de retenção na fonte, e que por via do acréscimo decorrente do aumento do subsidio de refeição, na parte em que fica sujeita a tributação (€ 0,25/dia) provoque um aumento daquele escalão, (nestes casos os valores  de retenção serão, como é óbvio, diferentes). 

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