terça-feira, 20 de junho de 2017

Procedimento concursal - direção intermédia de 1.º grau

Foi publicitado em Diário da República, nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedimento concursal para provimento de cargo dirigente.
A autoridade tributária e aduaneira publicita procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Cobrança, com as atribuições constantes no artigo 16.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua atual redação. A referida Portaria estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, e prevê no seu artigo 16.º:
“Direção de Serviços de Cobrança
1 - A Direção de Serviços de Cobrança, abreviadamente designada por DSC, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança dos tributos fiscais e aduaneiros, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
2 - À DSC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Propor medidas legislativas e regulamentares, designadamente as que visem a transposição das diretivas comunitárias em matéria de assistência mútua entre as administrações tributárias e aduaneiras;
b) Emitir e enviar os documentos de cobrança ou de reembolso;
c) Proceder à determinação da dívida tributária nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
d) Assegurar a liquidação ou o controlo da liquidação;
e) Proceder ao cálculo dos juros compensatórios e de mora, quando devidos;
f) Proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
g) Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam, legalmente, dispor;
h) Disponibilizar, aos contribuintes, extratos da conta corrente sobre a respetiva situação tributária;
i) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
j) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
k) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
l) Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
m) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatístico sempre que tal lhe seja solicitado;
n) Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na conceção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
o) Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança;
p) Proceder à emissão e envio das certidões de dívida para reclamação de créditos, quando isso não seja competência de outras unidades orgânicas;
q) Apreciar os pedidos de pagamento em prestações previstos nos regulamentos de cobrança dos impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado;
r) Instruir os processos relativos à emissão de cheques sem provisão e participar às autoridades judiciais competentes, nos casos em que tenha funções de caixa, mesmo que os cheques se encontrem à ordem do Instituto de Gestão de Tesourarias e do Crédito Público, I. P. (IGCP).

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e amanhã dia 21/06/2017, data a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder ao aviso click no seguinte link:


  

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