segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Procedimentos concursais para 3 cargos de direção superior

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública iniciou procedimentos concursais para o provimento de três cargos de direção superior:

Diretor-geral de Alimentação e Veterinária (Procedimento concursal n.º 735_CRESAP_81_10/16, remuneração = € 3.734,06 e despesas de representação no valor de € 778,03). A área de formação preferencial é a licenciatura em Medicina Veterinária preferencialmente com Pós-Graduação nas áreas das Ciências Veterinárias, Segurança Alimentar ou Gestão, concluída há pelo menos 10 anos até à data de abertura do concurso, constituindo área de especialização preferencial: Ciências Veterinárias – Saúde Animal ou Segurança Alimentar.

- Subdiretor-Geral de Alimentação e Veterinária (Procedimento concursal n.º 737_CRESAP_82_10/16, remuneração = € 3.173,95 e despesas de representação no valor de € 583,81). A área de formação preferencial é a licenciatura em Medicina Veterinária preferencialmente com Pós-Graduação nas áreas das Ciências Veterinárias, Segurança Alimentar ou Gestão, concluída há pelo menos 8 anos até à data de abertura do concurso, constituindo área de especialização preferencial formação académica em Ciências Veterinárias – Saúde Animal ou Segurança Alimentar.

- Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Aveiro do Instituto de Segurança Social, I. P. (Procedimento concursal n.º 796_CRESAP_56_07/16, remuneração = € 3.653,40  e despesas de representação no valor de € 1.461,36). A área de formação preferencial é a licenciatura em área adequada às funções a exercer, concluída há pelo menos 6 anos até à data de abertura do concurso, constituindo área de especialização preferencial formação em gestão pública.



A publicitação integral dos procedimentos concursais está disponível no site da 


A data limite para apresentação das candidaturas é 24-11-2017.


Poderá aceder aos avisos, em Diário da República, dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Procedimentos concursais para 2 cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.


A Direção-Geral das Atividades Económicas iniciou procedimento concursal para provimento de um cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Política Empresarial, cujo titular do cargo, para além das competências previstas no EPD deverá ainda assegurar as seguintes atribuições (cf. n.º 3.1 do anexo ao Despacho n.º 11218/2015, de 30/09):

- Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da sustentabilidade e da internacionalização das empresas;
- Promover a adoção de políticas que visem a simplificação administrativa e regulatória e a eliminação ou a redução dos custos de contexto para os agentes económicos;
- Monitorizar e avaliar a execução das políticas públicas transversais relativas às atividades económicas, nomeadamente através da realização de estudos que avaliem o seu impacto nos agentes económicos, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar;
- Acompanhar, nas instâncias da UE, OCDE e outras organizações internacionais, as áreas relativas ao empreendedorismo, competitividade e inovação, promovendo o envolvimento nacional e a divulgação de boas práticas, bem como a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, contribuindo para a preservação e expansão harmoniosa das atividades das empresas;
- Dinamizar a implementação em Portugal da iniciativa Small Business Act (SBA) para a Europa, em cooperação com as restantes unidades orgânicas da DGAE, serviços e organismos do ME e demais ministérios, e apoiando o representante nacional para as PME, constituído no âmbito da governação do SBA, designado por SME envoy;
- Executar outras competências e atividades que lhe forem atribuídas.


Também a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia iniciou procedimento concursal para provimento de um cargos de direção intermédia de 2.º grau – Chefe da Divisão de Contratação Pública. O titular deste cargo deverá assegurar não só as competências previstas no estatuto do pessoal dirigente mas também as seguintes atribuições (cf. n.º 6 do Despacho 10335/2015, de 17/09):

- Desenvolver os procedimentos para formação de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços solicitados pelos serviços e organismos abrangidos pela prestação centralizada de serviços, não incluídos nos acordos quadro;
- Gerir os contratos de aquisição ou locação de bens e serviços das entidades abrangidas pela prestação centralizada de serviços;
- Organizar e manter atualizado um sistema de controlo dos contratos celebrados pelas entidades abrangidas pela prestação centralizada de serviços;
- Assegurar o reporte das obrigações estatísticas referentes aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços celebrados pelas entidades abrangidas pela prestação centralizada de serviços.



A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na BEP), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.


Em caso de dificuldade na consulta dos procedimentos publicitados na BEP aconselha-se a leitura da mensagem BEP: como aceder aos procedimentos concursais.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Procedimento concursal para 20 cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação  foi hoje publicitado em Diário da República, procedimento concursal para provimento de cargos dirigentes.

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro iniciou procedimento concursal para provimento de 20 cargos de direção intermédia de 2.º grau:

- Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
- Chefe de Divisão Financeira;
- Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, Comunicação e         
  Documentação;
- Chefe de Divisão de Investimento de Aveiro;
- Chefe de Divisão de Investimento de Coimbra;
- Chefe de Divisão de Investimento da Guarda;
- Chefe de Divisão de Investimento de Viseu;
- Chefe de Divisão de Planeamento e Estatística;
- Chefe de Divisão de Controlo;
- Chefe de Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas;
- Chefe de Divisão de Infraestruturas e Ambiente;
- Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural;
- Chefe de Divisão de Licenciamento e Apoio Laboratorial;
- Chefe de Delegação de Aveiro;
- Chefe de Delegação de Castelo Branco;
- Chefe de Delegação de Coimbra;
- Chefe de Delegação de Gouveia;
- Chefe de Delegação da Guarda;
- Chefe de Delegação de Leiria;
- Chefe de Delegação de Viseu.



Para além das competências previstas no EPD os titulares dos cargos agora em concurso deverão ainda assegurar as atribuições previstas na estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro aprovada pelo Despacho n.º 14092/2012, de 30/10.


A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.


Em caso de dificuldade na consulta dos procedimentos publicitados na BEP aconselha-se a leitura da mensagem BEP: como aceder aos procedimentos concursais.



Poderá aceder ao aviso do referido procedimento através da seguinte ligação:

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Regime excecional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe

Vigora desde o passado dia 10 de outubro o regime excecional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9/10.

Este regime aplica-se aos edifícios situados nas áreas de reconstrução urgente delimitadas e identificados (incluindo os destinados ao exercício de atividade económica de acordo com licença ou autorização de utilização em vigor) na área delimitada por deliberação da assembleia municipal, com base em informação a prestar pela Autoridade Nacional da Proteção Civil relativamente à delimitação da área abrangida pela catástrofe, com fundamento na existência de uma situação de carência decorrente da destruição ou grave danificação de edifícios.

Às operações urbanísticas previstas neste regime é aplicável o procedimento de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º e seguintes do RJUE com as especificidades agora previstas.


Da referida deliberação, para além da delimitação territorial, deverá ainda constar não só as consultas que não podem ser dispensadas por razões de segurança e prevenção de riscos mas também a identificação dos elementos instrutórios dispensados por se considerem excessivamente onerosos. Esta deliberação deverá ser publicada em edital afixado nos lugares de estilo e no sítio eletrónico da entidade emitente, acompanhada de planta elucidativa do seu âmbito territorial e da lista dos edifícios abrangidos, sendo válida pelo prazo nela estabelecido, com o limite máximo de um ano a contar da sua publicação.
Apesar de dispensada a consulta prévia de entidades externas ao município, no prazo de 10 dias a contar da sua admissão, a câmara municipal deverá enviar a comunicação prévia às entidades cujas consultas se encontrem dispensadas nos termos deste regime, para informação e eventual promoção do exercício dos meios de controlo sucessivo previstos na lei.

O órgão municipal competente poderá ainda deliberar a isenção de taxas que incidam sobre a comunicação prévia ou licença e a autorização de utilização apresentadas no âmbito deste regime.

Este regime excecional de controlo prévio apenas permite a realização de obras de:
- reconstrução (as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas);
- alteração (as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada), ou,
conservação (as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza),
das quais não resulte um aumento da altura da fachada, do número de pisos nem das áreas de implantação ou construção da edificação previamente existente, sendo admitida a ampliação até 10 % da área de construção e da altura da fachada da edificação original, desde que, no projeto, fique demonstrada a necessidade da mesma para assegurar a correção de más condições de segurança, salubridade, eficiência térmica ou acessibilidades da edificação.
A preexistência de alterações ou ampliações realizadas sem o ato de controlo prévio legalmente devido não prejudica a aplicação deste regime excecional aos edifícios com licença ou autorização de utilização para habitação em vigor ou edifícios habitacionais às construções, desde que tais alterações se enquadrem no prazo e nos limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 69.º do RJUE.

Salienta-se que, havendo indícios de perigo para a segurança da edificação objeto do procedimento referido no número anterior, por violação de normas legais ou regulamentares ou incumprimento de pareceres relativos à segurança e proteção de riscos de incêndios florestais, inundações, sismos ou derrocadas, a câmara municipal deve determinar o embargo da obra (nos termos dos artigos 102.º-B e seguintes do RJUE) sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades e das demais medidas de tutela da legalidade urbanística aplicáveis.
Neste caso, o proprietário pode apresentar nova comunicação prévia, transferindo a implantação da construção para outro local do mesmo prédio, com fundamento na eliminação ou na atenuação especial do risco, a qual é considerada como reconstrução, para efeitos de aplicação do presente regime excecional, desde que da mesma não resulte um aumento da altura da fachada, do número de pisos ou das áreas de implantação ou construção da edificação preexistente e se proceda à renaturalização da área ocupada com essa construção preexistente, observando os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à operação urbanística.


Concluída a execução da operação urbanística, a autorização de utilização é requerida e instruída exclusivamente com o termo de responsabilidade e concedida no prazo de 10 dias a contar do pedido, com base no referido termo de responsabilidade.

Sobre todos os aspetos não regulados no Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9/10 e que não contendam com o mesmo, é aplicável o disposto no RJUE.

Procedimentos concursais para 3 cargos de direção superior

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública iniciou procedimentos concursais para o provimento de três cargos de direção superior:

-  Diretor-Geral da Direção-Geral das Autarquias Locais (Procedimento concursal n.º 755_CRESAP_11_04/17, remuneração = € 3.743,06 e despesas de representação no valor de € 778,036). A área de formação preferencial é a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Gestão ou Economia, concluída há pelo menos 10 anos até à data de abertura do concurso, constituindo área de especialização preferencial: Gestão Pública e Controlo de Dinheiros Públicos e Finanças Locais.

- Subdiretor-Geral da Direção-Geral das Autarquias Locais (Procedimento concursal n.º 744_CRESAP_87_11/16, remuneração = € 3.173,95 e despesas de representação no valor de € 583,81). A área de formação preferencial é a licenciatura em Direito, concluída há pelo menos 8 anos até à data de abertura do concurso, constituindo área de especialização preferencial formação académica pós-graduada em matéria de urbanismo ou outra que inclua o domínio do regime jurídico da urbanização e edificação.

- Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural (Procedimento concursal n.º 716_CRESAP_65_08/16, remuneração = € 3.173,95 e despesas de representação no valor de € 583,81). A área de formação preferencial é a licenciatura em Gestão de Empresas ou Economia, concluída há pelo menos 8 anos até à data de abertura do concurso, constituindo área de especialização preferencial o planeamento estratégico e organizacional.

A publicitação integral dos procedimentos concursais está disponível no site da Cresap - Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.

A data limite para apresentação das candidaturas é 17-11-2017.

Poderá aceder aos avisos, em Diário da República, dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:

domingo, 5 de novembro de 2017

Procedimento concursal para 30 vigilantes da natureza

Foi publicitado, na passada sexta-feira dia 3 de novembro de 2017, a abertura de procedimento concursal, durante o prazo de 10 dias úteis (ou seja, até 17 de novembro), com vista ao provimento de 30 postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, ao qual podem ser opositores pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

O conteúdo funcional dos vigilantes da natureza consiste em assegurar, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente (cf. n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei 470/99, de 6/11) :
- Zelar pelo cumprimento da legislação relativa à conservação da natureza e dos regulamentos das áreas protegidas ou zonas de intervenção, colaborando com outras entidades, quando para isso forem solicitados, e requerendo o auxílio de autoridades policiais, sempre que justificado;
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à caça, à pesca e aos incêndios florestais em áreas protegidas, bem como da legislação aplicável às acções de reflorestação das mesmas;
- Proceder à recolha de elementos no âmbito da protecção e recuperação do ambiente, com vista à participação na realização de estudos neste domínio, e colaborar nos levantamentos dos usos, costumes ou práticas culturais no interior das áreas protegidas;
- Contribuir para a sensibilização das populações no sentido de compatibilizar o desenvolvimento e o bem-estar das mesmas com a conservação da natureza e gestão dos recursos naturais;
- Fiscalizar e informar do estado de conservação das infra-estruturas e equipamentos das áreas protegidas, ou das zonas de fiscalização, visando a conservação das mesmas e promovendo o necessário acompanhamento;
- Colaborar com os visitantes das áreas protegidas, orientando-os e prestando-lhes os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do sentido da legislação;
- Verificar a eventual prática de infrações, na área de que são responsáveis, tendo em conta as disposições legais, no que se refere ao domínio hídrico, ambiente, recursos naturais e património natural, e elaborar autos de notícia relativos às infrações por si presenciadas ou verificadas;
- Dar execução ao embargo, ou outras atuações coercivas determinadas pelas entidades competentes, de obras ou ações que ocorram em violação da lei;
- Efetuar vistorias, quando necessárias ou requeridas, nos termos da lei;
- Recolher e tratar informação tendente à tomada de decisão no âmbito dos processos de licenciamento e de análise das reclamações;
- Verificar o cumprimento da legislação relativa ao domínio hídrico superficial ou subterrâneo, segurança de barragens e outras infra-estruturas hidráulicas, lançamento de efluentes, extração e exploração de materiais inertes, designadamente pedreiras e estabelecimentos industriais afins, proteção dos ecossistemas costeiros, Reserva Ecológica Nacional, ruído e emissões poluentes, resíduos sólidos urbanos e industriais, queimadas e queima de resíduos a céu aberto.

Condições Remuneratórias:
Remuneração base de € 641,94 à qual acresce o suplemento de risco no valor de € 93,99.

Distribuição dos postos de trabalho:

- Parque Natural da Peneda do Gerês: 4
- Parque Natural de Montesinho: 2
- Parque Natural do Alvão: 1
- Parque Natural Litoral Norte: 1
- Parque Natural Douro Internacional: 1
- Paisagem Protegida da Serra do Açor: 1
- Parque Natural da Serra da Estrela: 4
- Parque Natural Tejo Internacional: 1
- Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica: 1
- Parque Natural da Arrábida: 1
- Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros: 1
- Reserva Natural das Berlengas: 1
- Parque Natural Serra de S. Mamede: 1
- Parque Natural Vale do Guadiana: 2
- Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha: 2
- Rede Natura Alentejo Norte: 1
- Parque Natural Ria Formosa: 1
- Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina: 3
- Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António: 1.

Para além dos requisitos gerais de admissão:
- Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção     internacional;
- Ter 18 anos completos;
- Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho      do cargo;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das              funções a que se candidata;
- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter        cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Os candidatos deverão possuir os seguintes requisitos especiais de admissão:
- Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou        grau académico superior;
- Possuir carta de condução;
- Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das                     candidaturas.

Os métodos de seleção a aplicar são:
- Prova de conhecimentos (PC) (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
- Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;
- Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

Sendo a classificação final (CF)obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC*0,35 + EPS*0,30 + EPRS*0,35

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo que a seguir se transcreve, diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

Modelo de Requerimento:

Exmo. Senhor Presidente Conselho Diretivo do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P.
Av. da República, n.º 16
1050 -191 Lisboa

(Nome) …,(Nacionalidade) … (estado civil) …, (profissão) …, nascido em …/…/…, portador do
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º …, emitido em (data) …/…/… Contribuinte fiscal n.º … residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal) …, com o telefone n.º …, e endereço eletrónico …, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso
externo de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º 13241-A/2017, 2.ª série, de 03/11/2017, declarando por sua honra, em relação aos pontos n.º 9.1.1 e 9.1.2. do Aviso de Abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter … anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar
interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter carta de condução.
Pede deferimento
Em …/…/…
… (Assinatura)
Anexa os seguintes documentos:
(Fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento.)


Os demais elementos relativos ao concurso, nomeadamente documentos que acompanham o requerimento (ver pontos 13.3, 13.4, 13.5 e 13.6) e listagem de legislação e bibliografia relevante para a preparação da realização dos métodos de seleção devem ser consultados no aviso integral do procedimento concursal clicando AQUI.

sábado, 4 de novembro de 2017

O regime excecional de contratação pública

Na sequência dos incêndios que ocorreram em outubro de 2017 em diversos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu foi publicado o Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2/11.

O referido diploma legal estabelece medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens cuja recuperação seja essencial à vida das populações, afetadas pelos incêndios ocorridos no passado mês de outubro, ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação.

Este regime excecional vigora desde o dia 3 de novembro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
As medidas constantes deste regime são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da responsabilidade:
- Da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor público empresarial;
- Dos municípios afetados pelos incêndios com início no passado dia 15 de outubro.

Essencialmente, para estrito cumprimento dos objetivos do referido decreto lei, é permitido o recurso ao ajuste direto, com obrigatoriedade de consulta a três entidades, permitindo a celebração de contratos:

- de empreitada de obras públicas de valor inferior a € 5.186.000,00;

- de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a € 207.000,00.

Este regime prevê ainda medidas excecionais relacionadas com a autorização da realização da despesa.

Poderá consultar o diploma na integra, com a transcrição das normas legais para as quais remete, de forma a permitir uma leitura clara do mesmo, clicando AQUI 

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

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