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segunda-feira, 20 de maio de 2019

Publicado diploma sobre recuperação do tempo de serviço de magistrados, os oficiais de justiça e os militares da GNR e das Forças Armadas (e eventualmente docentes).

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 65/2019 que estabelece regras sobre a forma de recuperação do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, sendo abrangidos:
- os magistrados, 
- os oficiais de justiça e
- os militares da GNR e das Forças Armadas, entrando em vigor amanhã dia 21 de maio de 2019.
Nas carreiras em que a progressão dependa do decurso de determinado prazo e que possuam mais do que uma categoria, os trabalhadores verão contabilizada uma parte do tempo de serviço anteriormente congelado, a concretizar da seguinte forma:
 É contabilizado 70 % do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto sendo que tal contabilização se repercute no escalão ou posição remuneratória detido pelo trabalhador, nos seguintes termos:
a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.

Nos casos em que essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte.

Relativamente aos trabalhadores que tiveram apenas parte do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017, a contabilização será feita proporcionalmente.

Mais se estabelece que os professores podem optar por este modelo de contagem (cf. n.º1 do artigo 5.º)

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Descongelamanto de carreiras

Foi hoje publicado o Despacho n.º 3746/2017, o qual tendo por base o início, a partir de 2018, do processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras, o que implica um prévio apuramento dos respetivos impactos orçamentais, determina que todos os serviços devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória dos trabalhadores.
A data de referência para a prestação da informação é 31 de dezembro de 2016.
O prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017. 
No caso das entidades da administração local, o prazo é até 31 de maio de 2017.
Os suportes informáticos para a prestação da informação pelos organismos e entidades abrangidos, bem como instruções e apoio técnico serão disponibilizados no sítio da internet www.igf.gov.pt .
Para aceder ao documento click em: Despacho n.º3746/2017, de 4 de maio

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