Na sequência dos incêndios que
ocorreram em outubro de 2017 em
diversos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco,
Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e
Viseu foi publicado o Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2/11.
O referido diploma legal
estabelece medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos
procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada
de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de
serviços para recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens cuja
recuperação seja essencial à vida das populações, afetadas pelos incêndios
ocorridos no passado mês de outubro, ou cuja reposição do funcionamento revista
caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia,
abastecimento de água, comunicações e circulação.
Este regime excecional vigora
desde o dia 3 de novembro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
As medidas constantes deste
regime são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da
responsabilidade:
- Da administração direta e
indireta do Estado, incluindo o setor público empresarial;
- Dos municípios afetados pelos
incêndios com início no passado dia 15 de outubro.
Essencialmente, para estrito
cumprimento dos objetivos do referido decreto lei, é permitido o recurso ao ajuste
direto, com obrigatoriedade de consulta a três entidades, permitindo a
celebração de contratos:
- de empreitada de obras públicas
de valor inferior a € 5.186.000,00;
- de locação ou aquisição de bens
móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a € 207.000,00.
Este regime prevê ainda medidas
excecionais relacionadas com a autorização da realização da despesa.
Poderá consultar o diploma na integra, com a
transcrição das normas legais para as quais remete, de forma a permitir uma
leitura clara do mesmo, clicando AQUI
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