Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos
concursais para provimento de cargos dirigentes.
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública iniciou procedimentos concursais para o provimento de
três cargos de direção superior:
- Diretor-geral
de Alimentação e Veterinária (Procedimento concursal n.º 735_CRESAP_81_10/16,
remuneração = € 3.734,06 e despesas de representação no valor de € 778,03). A área
de formação preferencial é a licenciatura em Medicina Veterinária
preferencialmente com Pós-Graduação nas áreas das Ciências Veterinárias,
Segurança Alimentar ou Gestão, concluída há pelo menos 10 anos até à data de
abertura do concurso, constituindo área de especialização preferencial: Ciências
Veterinárias – Saúde Animal ou Segurança Alimentar.
- Subdiretor-Geral
de
Alimentação e Veterinária (Procedimento
concursal n.º 737_CRESAP_82_10/16, remuneração = € 3.173,95 e despesas de representação
no valor de € 583,81). A área de formação preferencial é a licenciatura em
Medicina Veterinária preferencialmente com Pós-Graduação nas áreas das Ciências
Veterinárias, Segurança Alimentar ou Gestão, concluída há pelo menos 8 anos até
à data de abertura do concurso, constituindo área de especialização
preferencial formação académica em Ciências Veterinárias – Saúde Animal ou
Segurança Alimentar.
- Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Aveiro do
Instituto de Segurança Social, I. P. (Procedimento concursal n.º 796_CRESAP_56_07/16,
remuneração = € 3.653,40 e despesas de
representação no valor de € 1.461,36). A área de formação
preferencial é a licenciatura em área adequada às funções a exercer, concluída
há pelo menos 6 anos até à data de abertura do concurso, constituindo área de
especialização preferencial formação em gestão pública.
A publicitação integral
dos procedimentos concursais está disponível no site da
A data limite para apresentação das candidaturas é 24-11-2017.
Poderá aceder aos avisos, em Diário da
República, dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:
Sem comentários:
Enviar um comentário