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sábado, 19 de agosto de 2017

Efetivação da prorrogação de prazo adaptação PMOT´s / PEOT's

Na sequência do Comunicado de Conselho de Ministros de 13.04.2017 foi agora publicada a Lei n.º 74/2017, de 16/08 procedendo a primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo ( Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), mais concretamente ao seu artigo 78.º efetivando assim a prorrogação do prazo para transposição das normas dos planos especiais de ordenamento do território para os planos municipais e intermunicipais até 13 de julho de 2020, produzindo os seus efeitos a partir de 29 de junho de 2017 (prazo inicialmente previsto para a referida transposição na primeira versão da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Resumidamente o teor da Lei n.º 74/2017, de 16/08 é o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[...]
1 - O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos planos especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações e enquanto estes ainda vigorarem, as disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e municipais.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração de planos especiais vigentes não pode ter lugar depois do procedimento de transposição determinado nos números anteriores, nem determinar uma dificuldade acrescida para a respetiva integração nos planos intermunicipais e municipais.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 29 de junho de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.”

terça-feira, 25 de abril de 2017

Prorrogação de prazo adaptação PMOT´s / PEOT's

De acordo com o Comunicado de Conselho de Ministros de 13.04.2017, o prazo para transposição das normas dos planos especiais de ordenamento do território para os planos municipais e intermunicipais é prorrogado até 2020. Salienta-se que o prazo atual (até entrada em vigor da alteração a LBPPSOTU) é 29.06.2017.
No ponto 6 do referido comunicado disponível em Comunicado de Conselho de Ministros de 13.04.2017

 pode ler-se:
"Foi aprovada a alteração da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, prolongando-se até 2020 o prazo para os planos municipais e intermunicipais consagrarem as normas dos planos especiais de ordenamento especiais.
Esta transposição visa garantir a proteção dos recursos e valores que os planos especiais prosseguem quando deixarem de vincular diretamente os particulares. Estando em causa uma tarefa de significativa complexidade, envolvendo custos técnicos e financeiros expressivos, propõe-se alargar o prazo inicial para transpor estas normas (três anos) de forma a evitar que seja posta em causa a estabilidade mínima desejável ao exercício da planificação e evitar a suspensão das normas dos planos municipais, a rejeição de candidaturas de projetos a financiamento público, nacional ou europeu, ou a não celebração de contratos-programa."

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