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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a 18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de capital pertencente à Administração Pública Local e encontra-se a recrutar Consultor Comercial com as seguintes responsabilidades:

 
- Prospeção e angariação de clientes para a Central de Compras;
- Apresentação das soluções disponíveis na Central;
- Orientação para resultados;

São requisitos deste recrutamento:  - 12.º ano de escolaridade;  - Carta de condução; - 3 anos de experiência na área comercial, preferencial;
- Formação ou experiência no setor público;
- Capacidade de análise, sentido crítico e atenção ao detalhe; 
- Disponibilidade para deslocações no país;
- Domínio dos aplicativos do Microsoft Office, nomeadamente Excel e Bitrix; 
- Conhecimentos de Inglês;
 
Enviar o Curriculum Vitae para: RH2022@MUNICIPIA.PT

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Procedimento concursal para nadador-salvador (por tempo indeterminado) aberto até 22.06.2020

Encontra-se aberto, até dia 22 de junho de 2020 procedimento concursal  comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Nadador Salvador), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere destinado a candidatos detentor de vinculo de emprego público e sem vinculo de emprego público.

Remuneração mensal: € 693,13

Caraterização do posto de trabalho: “Desempenho de funções de Nadador Salvador na Piscina Municipal de Ferreira do Zêzere e na zona balnear do Município, nomeadamente, zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir-lhes as regras de utilização e segurança, administrar os primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques.

Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário)

Outros Requisitos: Curso de Nadador Salvador


Concurso para Fiscal até 22/06/2020 - Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere

Encontra-se aberto, até dia 22 de junho de 2020 procedimento concursal  comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo concorrer candidatos com e sem vinculo de emprego público.
Remuneração mensal: € 791,91 

Caraterização do posto de trabalho: “Fiscaliza as obras de urbanização e edificação; procede a notificações e embargos; organiza e fiscaliza feiras e mercados sob jurisdição municipal; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica e fiscalização preventiva do território; exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por Despacho Superior”.

Requisitos Específicos : 12º ano de escolaridade e curso de formação especifico, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto.





sábado, 2 de maio de 2020

Formação On-Line: Direito Laboral: Em contexto de pandemia e do regresso à "normalidade"

Nesta época que atravessamos muitas têm sido as alterações legislativas verificadas ao nível do direito laboral razão pela qual se considera pertinente e urgente compreender melhor todas as alterações verificadas.
Assim, para todos aqueles que têm interesse sobre esta temática irá realizar-se nos próximos dias 11,12 e 13 de maio (sempre das 15h às 17h30m) uma formação on-line que se apresenta de seguida:

Atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais da Administração Pública

No passado dia 20 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-B/2020  que  atualiza a 
base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2020.

Entretanto a DGAEP publicou uma a coletânea com o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 que pode ser à qual pode aceder em Colectânea Sistema Remuneratório Adm. Pública - DGAEP .


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Câmara Municipal de Espinho está a recrutar, por mobilidade, 6 Técnicos Superiores


Encontra-se em curso o período de apresentação de candidaturas para ocupação dos seguintes postos de trabalho, com recurso à mobilidade (implica que os candidatos sejam já detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado):

- 1 Técnico Superior – Higiene e Segurança no Trabalho
  Prazo de candidatura: até 03.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura + CAP de Técnico Superior de HST (Nível VI)
  Mais detalhes


- 1 Técnico Superior – Conservação e Restauro
  Prazo de candidatura: até 03.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura na área de conservação e restauro
  Mais detalhes


- 1 Técnico Superior - Ciências Sociais/Administração Pública/Direito
  Prazo de candidatura: até 03.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Ciências Sociais/Administração                 
  Pública/Direito
  Mais detalhes


- 1 Técnico Superior – Arquitetura
  Prazo de candidatura: até 11.03.2020
  Remuneração: € 1.613,42
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Arquitetura sendo obrigatória a        
  comprovação da respetiva inscrição como membro na respetiva associação profissional   
  de direito público (Inscrição    na Ordem).
  Mais detalhes

1 Técnico Superior - Ciências Sociais e humanas
  Prazo de candidatura: até 12.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Ciências Sociais e humanas

1 Técnico Superior - Educação Social ou Animação Socioeducativa
  Prazo de candidatura: até 12.03.2020
  Remuneração: € 1.201,48
  Os candidatos devem possuir Licenciatura em Educação Social ou Animação Socioeducativa

Forma de apresentação das candidaturas:

Por correio eletrónico: dgrh@cm-espinho.pt

Por via postal:
Município de Espinho-DGRH
Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apt 700
4501-901 Espinho

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Município de Alcanena - Recrutamento por via mobilidade intercarreiras - 2 Técnicos Superiores

o Município de Alcanena encontra-se a recrutar por via da mobilidade intercarreiras, para carreira e categoria Técnica Superior, para as seguintes áreas funcionais:

§  1 Técnico Superior na área de Serviço Social

§  Técnico Superior na área de  Educação Social

As candidaturas decorrem de 12 a 19 de fevereiro, encontrando-se todas as formalidades de ambos os procedimento publicitadas na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município

Para aceder ao aviso integral publicitado no Bep, click em cada um dos seguintes links:




terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Faltas por casamento – 15 dias ou com um outro olhar: 3 semanas de ausência


A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06 e o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos na redação atual, conduzem à mesma definição de falta.

Assim, quer nos termos do n.º 1 do artigo 133.º da LTFP quer do disposto no n.º 1 do artigo 248.º do Código do Trabalho, “Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.”

Ainda de acordo com ambos os diplomas legais antes referidos, mais concretamente a alínea a) do n.º 2 do artigo 134.º da LTFP e a alínea a) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, são consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento.

Em regras os diversos serviços têm assumido que a referência aos 15 dias seguidos, são contados assim mesmo, ou seja, incluindo na sua contabilização o dia de descanso complementar e o dia de descanso obrigatório e ainda, eventualmente, algum feriado.

Hoje apresento um texto da autoria de um ex-colega meu, o Dr. Telmo Leandro, atualmente Técnico Superior na Universidade de Coimbra e aluno da Licenciatura em Direito, segundo o qual, por altura do casamento o trabalhador tem direito ao gozo seguido de 15 dias úteis (seguido por não poder ser, por exemplo, 10 dias num mês e cinco numa outra altura qualquer), o qual consta do seguinte:

A comunicação de ausência ao serviço deverá ser comunicada pelo trabalhador com uma antecedência mínima de cinco dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 253.º do Código de Trabalho. 
Na sequência da celebração de casamento (civil ou religioso), o trabalhador poderá faltar ao serviço, nos termos da alínea a) do número 2 do artigo 134.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Importa agora atender à metodologia de contagem dos dias de falta, neste sentido: 

1.     A LTFP estabelece que se consideram justificadas as faltas dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento (sublinhado nosso);
2.     Importa analisar a noção de falta - ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário (conforme estipulado no artigo 133.º da LTFP);
3.     Ao definir 15 dias seguidos, é intenção do legislador transmitir que as faltas deverão ser seguidas, i.e., não poderá o trabalhador faltar interpoladamente (por exemplo, faltar 10 dias e, posteriormente, os restantes 5 dias);
4.     Neste sentido, aponta a jurisprudência que não se pode deixar de atender, para a contagem dos dias seguidos, ao conceito de falta ínsito na norma legal – vide Sentença do Tribunal de 1.ª instância de Viana do Castelo -Processo n.º 3519/15.5T8VCT;
5.     No mesmo sentido, a doutrina mais avalizada na matéria - cfr. Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, 1.º Volume, Artigos 1.º a 240.º, Coimbra Editora, Anotações ao Artigo 134.º, sobretudo anotação 2, pp. 428 e 429, segundo a qual o legislador concede ao trabalhador "o direito de estar ausente do serviço nos dias em que lá deveria estar presente, não fazendo sentido que se considere que o legislador concedeu o direito de estar ausente em dias que o trabalhador não tinha a obrigação de estar presente no serviço".

Perante o exposto, conclui-se que os dias de faltas por altura do casamento correspondem a tantos dias quantos aqueles que o trabalhador tinha a obrigação de comparecer ao serviço. Assim, no caso de um trabalhador com o dever de comparência de segunda a sexta-feira, este poderá faltar justificadamente ao serviço durante 15 dias úteis."

No entanto, para que não subsistam dúvidas sobre a matéria em apreço, poder-se-á estabelecer o paralelismo com as faltas por falecimento de cônjuge, parente ou afim, estabelecidas no artigo 251.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - situação clarificada na publicação anterior.

Ao meu ex-colega e amigo Telmo Leandro o meu sincero agradecimento pela sua colaboração com este projeto.

domingo, 12 de janeiro de 2020

Faltas por motivo de falecimento de familiar - atualização sobre forma de contagem e impactos

Aos trabalhadores com vínculo de emprego público é aplicável, em matéria de faltas, o disposto no Código do Trabalho (e respetiva legislação complementar) com as especificidades constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP- (aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho), por força do disposto no artigo 4º e 122º nº 1, desta Lei.

Nos termos do n.º 1 do artigo 133.º da LTFP considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário. 

De entre os diversos tipos de faltas justificadas encontram-se as motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins (alínea b), do nº 2, do artigo 134º da LTFP e artigo 250.º do Código do Trabalho (CT) aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação) sendo que o trabalhador pode faltar:

- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem viva em união de facto ou em economia comum ou de parente ou a fim no 1.º grau da linha reta (Pais/Filhos/Sogros).
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral. (Avós/Netos/Irmãos/Cunhados).


Considerando que a legislação antes identificada (LTFP e o CT) não especifica sobre a data de início da contagem esta deve ter início, independentemente do dia da semana em que ocorre, no dia do falecimento, no do seu conhecimento ou no da realização da cerimónia fúnebre, segundo opção do interessado, conforme entendimento da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público cuja FAQ se passa a transcrever:

Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.
Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro."

Relativamente às questões:

- Devem ou não ser contabilizados os dias de descanso e feriados na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar?

 - A morte de familiar adia ou suspende o gozo das férias?


Apesar do teor da Nota Técnica Nº 7 da Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como de Parecer do Provedor de Justiça no que respeita à contagem dos dias de faltas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, que consideram que a contagem dos dias se suspende aos sábados, domingos e feriados, porque o legislador considera estarem em causa faltas e nestes dias não poder de facto existir falta pois são dias de não trabalho, este não era o entendimento perfilhado pelos serviços da administração pública.

Contudo, muito recentemente, a DGAEP procedeu a uma atualização das FAQS sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas de acordo com a qual:
- o trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por período um período de dois ou cinco dias, consoante o grau de parentesco, contados apenas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário  sendo que os dias de falta devem ser usufruídos de modo consecutivo, e

- o falecimento de familiar adia ou suspende o gozo de férias, considerando que estas faltas representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do CT, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Até 19 de dezembro: aberto concurso para fiscal municipal

Encontra-se em curso procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, da  Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
O prazo limite para apresentação das candidaturas é o dia 19.12.2019, cujo código de oferta da BEP (bolsa de emprego público) é OE201912/0101.
Remuneração mensal: € 789,54.
Requisitos Gerais
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; 
b) Ter 18 anos de idade completos; 
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 
Requisitos Específicos – 12º ano de escolaridade e curso de formação especifico, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto. 8.3- Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional. 8.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

Como concorrer ?

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento (de utilização obrigatória), disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na Secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no nº1 deste aviso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, nº38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional; 
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; 
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão; 
d) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; 
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

sábado, 3 de agosto de 2019

Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas

O artigo 39.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2019) veio determinar que o recrutamento centralizado para a carreira geral de técnico superior é seguido de um programa de capacitação avançada, abreviadamente designado CAT sendo o mesmo de frequência obrigatória para os técnicos superiores colocados nos diversos órgãos e serviços na sequência do recrutamento centralizado, constituindo, nestes casos, a formação inicial prevista no  artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e integra o período experimental nos termos previstos nesta lei, e visa assegurar elevados níveis de qualificação dos trabalhadores em domínios comuns a toda a Administração Pública, assim como em domínios especializados para os diferentes perfis profissionais.

O CAT pode ser igualmente frequentado por trabalhadores a integrar na carreira geral de técnico superior recrutados através de outra modalidade de procedimento concursal, assim como por outros trabalhadores e dirigentes, nos termos do regulamento a publicar através de portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, competindo à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em articulação com os empregadores públicos, assegurar a sua execução.

Nesta sequência foi recentemente publicada a Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, que procede à regulamentação do referido Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT) o qual assume duas modalidades:

- a formação inicial obrigatória, para reforço das competências dos técnicos superiores, ajustando-as às necessidades da administração pública [Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT - Formação Inicial)], e
- a formação contínua para capacitação dos trabalhadores para o desempenho de funções de liderança nos serviços públicos, configurando um percurso formativo de elevado grau de exigência, destinado também à capacitação de futuros dirigentes [Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes)].

Tendo em consideração as especificidades das administrações regional e local, a referida Portaria prevê que a matéria nela regulada pode ser objeto de adaptação à administração regional e à administração autárquica.

A execução do CAT é assegurada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que articulará com os empregadores públicos com trabalhadores em funções públicas inscritos ou a inscrever no CAT, de acordo com as regras a definir para cada edição e modalidade.

A frequência do CAT pressupõe o pagamento de uma propina que no caso do CAT - Formação Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores enquanto que na versão CAT - Futuros Líderes esta é suportada pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador ou pelo próprio trabalhador, sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação.

O CAT - Formação Inicial é constituído por uma estrutura curricular composta por quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 203 horas sobre os seguintes temas:
- «Organização e Ação do Estado», com um total de 35 horas;
- «Valores do Serviço Público», com um total de 35 horas;
- «Desempenho de Funções Públicas», com um total de 77 horas;
- «Inovação na Administração Pública», com um total de 56 horas.

Já o CAT - Futuros Líderes é constituído por uma estrutura curricular constituída por quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 334 horas sobre os seguintes temas:
- «Liderança e Autoconhecimento», com um total de 45 horas;
- «Contexto da Liderança», com um total de 115 horas;
- «Gestão e Liderança na Administração Pública», com um total de 115 horas;
- «Liderança da Inovação», com um total de 59 horas.


Para mais detalhes sobre este novo programa, nomeadamente em matéria de organização, duração, funcionamento, módulos que constituem cada um dos percursos formativos, avaliação e regime de frequência consulte AQUI a Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Publicado diploma sobre recuperação do tempo de serviço de magistrados, os oficiais de justiça e os militares da GNR e das Forças Armadas (e eventualmente docentes).

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 65/2019 que estabelece regras sobre a forma de recuperação do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, sendo abrangidos:
- os magistrados, 
- os oficiais de justiça e
- os militares da GNR e das Forças Armadas, entrando em vigor amanhã dia 21 de maio de 2019.
Nas carreiras em que a progressão dependa do decurso de determinado prazo e que possuam mais do que uma categoria, os trabalhadores verão contabilizada uma parte do tempo de serviço anteriormente congelado, a concretizar da seguinte forma:
 É contabilizado 70 % do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto sendo que tal contabilização se repercute no escalão ou posição remuneratória detido pelo trabalhador, nos seguintes termos:
a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.

Nos casos em que essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte.

Relativamente aos trabalhadores que tiveram apenas parte do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017, a contabilização será feita proporcionalmente.

Mais se estabelece que os professores podem optar por este modelo de contagem (cf. n.º1 do artigo 5.º)

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Publicada a nova portaria que regulamenta os procedimentos concursais para ingresso nas carreiras de registos

Foi hoje publicada a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio que regulamenta os procedimen-
tos concursais para ingresso nas carreiras de registos

A revisão das anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro , o qual veio estabelecer o novo regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
No referido diploma legal encontra-se prevista a publicação no prazo de 120 dias da Portaria que defina os requisitos de candidatura, os critérios de seleção e a tramitação dos respetivos procedimentos concursais.

Nesta sequência, foi hoje publicada a Portaria n.º 134/2019 que vem regulamentar os procedimentos concursais para:

- Ingresso na carreira de conservador de registos;
- Ingresso na carreira de oficial de registos;
- Admissão à categoria de oficial de registos especialista, da carreira de oficial de registos; e
- Preenchimento de postos de trabalho por trabalhadores integrados nas carreiras de conservador de registos e de oficial de registos.

A regulamentação da formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções, nos termos do  Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21/12 a que alude a Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio consta de outro diploma também hoje publicado: a Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio .

Para facilitar a leitura e aplicação da nova regulamentação procedeu-se à transcrição integral da Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio, salientando-se através de sublinhado todas as referências a prazos, bem como à transcrição de todas as normas legais para as quais o diploma remete, incluindo a referência às normas que já se encontram revogadas (neste caso transcreve-se a norma revogada fazendo-se referência à permanência ou não do seu conteúdo na nova legislação).

Consulte AQUI a versão prática da  Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio.

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Aberto concurso para 220 postos de trabalho para o Recenseamento Agrícola 2019

Encontra-se aberto procedimento concursal para preenchimento de 220 (duzentos e vinte) postos de trabalho na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística (TSEE), para o Recenseamento Agrícola 2019 - RA 2019, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração máxima de 10 meses.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 14 de maio de 2019.
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, I. P.

Remuneração: € 1.252,97

Podem concorrer pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Requisitos Habilitacionais: Licenciatura (ou superior) na área das ciências agrárias.

Requisitos Específicos:
Possuir conhecimentos de agricultura e da realidade agrícola local (preferencial);
Conhecimentos ao nível de microinformática para análise de dados;
Experiência na organização/realização de inquéritos agrícolas em articulação com o INE (preferencial);
Disponibilidade de transporte próprio e telemóvel.

Número de postos de trabalho e local de trabalho:
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Amarante (poderá localizar-se nos municípios de Amarante, Cinfães, Felgueiras, Marco de Canavezes, Mondim Basto, Celorico de Basto, Baião ou Castelo de Paiva);

- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Braga (poderá localizar-se nos municípios de Amares, Terras de Bouro, Braga, Fafe, Póvoa do Lanhoso, Guimarães, Santo Tirso, Vieira do Minho, Cabeceiras Basto ou Vizela);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Ponte da Barca (poderá localizar-se nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Ponte da Barca ou Vila Verde);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Porto (poderá localizar-se nos municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Valongo, Paços de Ferreira, Lousada, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Espinho ou São João da Madeira);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Póvoa de Varzim (poderá localizar-se nos municípios de Barcelos, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Trofa, Vila Nova de Famalicão, Maia ou Matosinhos);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Vila Nova de Cerveira (poderá localizar-se nos municípios de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Ponte de Lima, Valença, Paredes de Coura ou Viana do Castelo);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Bragança (poderá localizar-se nos municípios de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso ou Vinhais);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Lamego (poderá localizar-se nos municípios de Armamar, Tarouca, Lamego, Resende, Tabuaço ou Moimenta);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Macedo De Cavaleiros (poderá localizar-se nos municípios de Alfândega da Fé, Macedo De Cavaleiros, Mogadouro ou Vila Flor);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Mirandela (poderá localizar-se nos municípios de Mirandela, Murça ou Valpaços);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Montalegre (poderá localizar-se nos municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Vila Pouca de Aguiar ou Ribeira de Pena);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Régua (poderá localizar-se nos municípios de Alijó, Peso da Régua, Sabrosa, Vila Real, Santa Marta de Penaguião ou Mesão Frio);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Torre de Moncorvo (poderá localizar-se nos municípios de Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, São João da Pesqueira, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Penedono ou Sernancelhe);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Castelo Branco (poderá localizar-se nos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor ou Vila Velha de Ródão);

- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Fundão (poderá localizar-se nos municípios de Covilhã, Belmonte, Fundão, Manteigas ou Sabugal);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Leiria (poderá localizar-se nos municípios de Leiria, Marinha Grande, Batalha, Porto de Mós ou Pombal);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Pinhel (poderá localizar-se nos municípios de Almeida, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Mêda, Guarda ou Trancoso);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 da Sertã (poderá localizar-se nos municípios de Proença-a-Nova, Mação, Alvaiázere, Pampilhosa da Serra, Castanheira de Pêra, Oleiros, Figueiró dos Vinhos, Ansião, Sertã, Vila de Rei ou Pedrógão Grande);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Aveiro (poderá localizar-se nos municípios de Águeda, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Murtosa, Ovar, Anadia, Oliveira do Bairro, Aveiro, Estarreja, Ílhavo ou Vagos);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Coimbra (poderá localizar-se nos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Góis, Penacova, Vila Nova de Poiares ou Mealhada);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Montemor-o-Velho (poderá localizar-se nos municípios de Cantanhede, Mira, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho ou Soure);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Seia (poderá localizar-se nos municípios de Arganil, Tábua, Oliveira do Hospital, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia ou Seia);
- 7 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tondela (poderá localizar-se nos municípios de Nelas, Carregal do Sal, Oliveira de Frades, Vouzela, Santa Comba Dão, Mortágua, São Pedro do Sul ou Tondela);
- 8 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Viseu (poderá localizar-se nos municípios de Aguiar da Beira, Castro Daire, Mangualde, Penalva do Castelo, Vila Nova de Paiva, Sátão ou Viseu);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Caldas da Rainha (poderá localizar-se nos municípios de Alcobaça, Nazaré, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Lourinhã ou Peniche);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Santarém (poderá localizar-se nos municípios de Alcanena, Chamusca, Golegã, Rio Maior, Santarém ou Torres Novas);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Setúbal (poderá localizar-se nos municípios de Almada, Barreiro, Moita, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Benavente, Montijo, Alcochete, Coruche, Salvaterra de Magos ou Palmela);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tomar (poderá localizar-se nos municípios de Abrantes, Constância, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Ourém ou Tomar);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Torres Vedras (poderá localizar-se nos municípios de Lisboa, Loures, Mafra, Sintra, Amadora, Cascais, Oeiras, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço ou Odivelas);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Vila Franca de Xira (poderá localizar-se nos municípios de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Cadaval, Azambuja, Cartaxo, Vila Franca de Xira ou Arruda dos Vinhos);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Beja (poderá localizar-se nos municípios de Beja, Moura, Serpa, Vidigueira, Aljustrel, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Portel ou Mértola);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Évora (poderá localizar-se nos municípios de Borba, Évora, Montemor-o-Novo, Reguengos de Monsaraz, Alandroal, Arraiolos, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Mourão, Redondo, Vendas Novas, Viana do Alentejo ou Vila Viçosa);
- 4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Odemira (poderá localizar-se nos municípios de Grândola, Odemira, Ourique, Alcácer do Sal, Almodôvar, Santiago do Cacém ou Sines);
- 5 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Portalegre (poderá localizar-se nos municípios de Alter do Chão, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora ou Sousel);
- 4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Portimão (poderá localizar-se nos municípios de Albufeira, Lagos, Aljezur, Monchique, Loulé, Portimão, Lagoa, Vila do Bispo ou Silves);
- 4 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 de Tavira (poderá localizar-se nos municípios de Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António, Faro, Loulé, Tavira, São Brás de Alportel ou Olhão);
- 6 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 do Funchal (poderá localizar-se nos municípios de Calheta, Ponta do Sol, Câmara de Lobos, Funchal, Porto Santo, Santa Cruz, Ribeira Brava, Machico, Santana, São Vicente ou Porto Moniz);
- 1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha do Faial;
- 1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha do Pico;
- 1 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha de São Jorge;
- 3 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha de São Miguel;
- 2 TSEE para o núcleo de recolha do RA 2019 na ilha da Terceira.

Para mais detalhes consulte aqui o Aviso n.º 7379/2019

terça-feira, 2 de abril de 2019

Aberto concurso para 17 postos de trabalho para o Recenseamento Agrícola 2019

Encontra-se aberto procedimento concursal para preenchimento de 17 postos de trabalho na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística (TSEE), para o Recenseamento Agrícola 2019 - RA 2019, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração máxima de 18 meses.

O aviso foi ontem publicado em Diário da República e o prazo para apresentação de candidaturas começa a correr hoje, dia 2 de abril durante 10 dias úteis.
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, I.P.

Remuneração: € 1.252,97

Podem concorrer pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Requisitos Habilitacionais: Licenciatura (ou superior) na área das ciências agrárias.

Requisitos Específicos:
- Experiência na utilização de software de exploração de bases de dados, e preferencialmente, de análise estatística;
- Conhecimentos sobre a área agrícola em particular sobre sistemas de produção agrícola, sistemas de rega e de drenagem, política de subsídios à agricultura, cartografia e informação de base;
- Experiência profissional no domínio da produção estatística (preferencial);
- Experiência na organização/realização de inquéritos agrícolas em articulação com o INE (preferencial).

Número de postos de trabalho e local de trabalho:
3 TSEE para Porto - RA2019/Porto
3 TSEE para Coimbra - RA2019/Coimbra
4 TSEE para Lisboa - RA2019/Lisboa
3 TSEE para Évora - RA2019/Évora
1 TSEE para Faro - RA2019/Faro
2 TSEE para o Serviço Regional de Estatística dos Açores - RA2019/SREA
1 TSEE para a Direção Regional de Estatística da Madeira - RA2019/DREM

Para mais detalhes consulte aqui o Aviso n.º 5860-A/2019

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...