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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura

A Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto determina que as direções regionais de cultura se estruturam numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direção de Serviços dos Bens Culturais a qual é dirigida por um diretor de serviços (cargo de direção intermédia de 1.º grau) à qual são atribuídas as seguintes competências, de entre as quais  a DSBC da Direção Regional de Cultura do Norte exerce as competências previstas nas alíneas a) a r), z) e aa) e a DSBC da Direção Regional de Cultura do Alentejo exerce as competências previstas nas alíneas a) a r) e aa):
a) Preparar o plano regional de intervenções prioritárias no domínio do estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização, assegurando, em articulação com a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), a respetiva promoção e execução; 
b) Preparar, nos termos da lei, a emissão dos pareceres sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções de iniciativa pública ou privada nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação; 
d) Elaborar parecer sobre os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens imóveis classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis afetos à DGPC; 
e) Instruir e submeter à apreciação da DGPC os processos de classificação ou desclassificação e fixação ou redefinição das zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público; 
f) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pela DGPC, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico; 
g) Executar projetos e obras, acompanhando e fiscalizando a sua execução física e financeira; 
h) Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arquitetó- nico e arqueológico;
i) Propor ao diretor regional o embargo administrativo de obras ou trabalhos nas zonas de proteção de imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público, ou em vias de classificação como tal, executadas em desconformidade com a lei, bem como propor medidas de salvaguarda do património considerado em risco de deterioração imediata; 
j) Elaborar os pareceres relativos aos bens imóveis classificados, às respetivas zonas de proteção e imóveis nelas situados e aos bens imóveis em vias de classificação, sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado; 
k) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos planos diretores municipais, bem como apoiar a DGPC na elaboração de estudos de impacte ambiental, dos planos de pormenor de salvaguarda e de reabilitação urbana e demais instrumentos de gestão territorial;
l) Elaborar parecer sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e paisagístico;
m) Instruir e elaborar parecer sobre os pedidos de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos e submetê -los à apreciação da DGPC, bem como analisar e submeter os respetivos relatórios à DGPC; 
n) Fiscalizar e acompanhar os trabalhos arqueológicos autorizados pela DGPC, bem como informar a DGPC da realização de trabalhos arqueológicos não autorizados;
o) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos e propor as iniciativas pertinentes para a sua defesa e investigação quando alvo de ato ou ameaça de destruição; p) Coordenar a atividade das equipas técnicas de arqueologia nos domínios da prospeção, inventário e registo do património arqueológico; 
q) Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de espólios arqueológicos sob responsabilidade da DRC, bem como propor outros locais de depósito e de incorporação definitiva; 
r) Conceber e desenvolver as ações de sensibilização e divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, em articulação com a DGPC;
s) Propor e coordenar a execução de programas e ações dos museus dependentes e monumentos afetos, nomeadamente nas áreas dos programas expositivos e atividades educativas; 
t) Dinamizar e acompanhar a execução do programa de atividades dos museus e monumentos afetos, organizando e tratando a respetiva informação; 
u) Assegurar a atualização das estatísticas de visitantes dos monumentos afetos; 
v) Desenvolver programas de incentivo ao estabelecimento de parcerias entre museus localizados na sua área de atuação; 
w) Dar apoio técnico a coleções visitáveis no âmbito da Lei-quadro dos Museus Portugueses, sob a orientação técnica da DGPC; 
x) Promover, em articulação com a DGPC, ações de conservação e restauro de bens móveis de relevante interesse cultural; 
y) Submeter à aprovação da DGPC a apreciação técnica de candidaturas à credenciação de museus; 
z) Conceber e implementar os meios necessários ao registo das manifestações culturais tradicionais no âmbito do património cultural imaterial; 
aa) Elaborar parecer sobre o manifesto interesse público de projetos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do mecenato cultural e sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito dos serviços e organismos da área da cultura.

A portaria define ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direções Regionais de Cultura  o qual é fixado em 15, distribuído da seguinte forma: 
- Direção Regional de Cultura do Norte, 7, incluindo os seguintes serviços dependentes: 
i) Museu do Abade de Baçal;
ii) Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa; 
iii) Museu da Terra de Miranda; 
iv) Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Museu de Etnologia do Porto; 
v) Museu de Lamego; 
- Direção Regional de Cultura do Centro, 5, incluindo os seguintes serviços dependentes: 
i) Museu de Aveiro; 
ii) Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso, Museu da Cerâmica e Museu de José Malhoa;
 iii) Museu de Francisco Tavares Proença Júnior e Museu da Guarda; 
- Direção Regional de Cultura do Alentejo, 2, incluindo o seguinte serviço dependente:
 i) Museu de Évora; 
- Direção Regional de Cultura do Algarve, 1.


segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça

A Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.
De acordo com a referida Portaria a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, a quais são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau:
- Direção de Serviços de Administração Judiciária;
- Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
- Direção de Serviços de Recursos Humanos;
- Direção de Serviços de Identificação Criminal;
- Direção de Serviços Financeiros.

Cada uma das unidades antes referidas possui, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente  as seguintes atribuições (conforme preconizado na Portaria n.º 67/2017, de 15/02):

Direção de Serviços de Administração Judiciária:
- Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
- Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;
- Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;
- Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;
- Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;
- Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais;
- Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições;
- Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança dos tribunais;
- Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e serviços dos tribunais;
- Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da DGAJ.

Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional
- Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;

- Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da DGAJ e dos tribunais;
- Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos;
- Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;
- Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;
- Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGAJ no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial;
- Apoiar a participação e representação da DGAJ nas Redes Judiciárias em Matéria Civil e Comercial em que a DGAJ seja designada autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária;
- Elaborar pareceres técnico-jurídicos no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial cometida à DGAJ.

Direção de Serviços de Recursos Humanos
- Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento e mobilidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Assegurar os procedimentos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Programar e executar as ações relativas à gestão e administração dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos administradores judiciários;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respetivas listas;
- Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos da responsabilidade da DGAJ, visando a sua gestão otimizada;
- Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos trabalhadores do regime geral dos tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços.

Direção de Serviços de Identificação Criminal
- Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos elementos de informação sujeitos a inscrição nos registos que a lei comete a seu cargo, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;
- Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;
- Assegurar a cooperação internacional com outras autoridades centrais, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à atividade da DSIC;
- Exercer as demais competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.

Direção de Serviços Financeiros
- Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
- Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais;
- Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- Arrecadar receitas;
- Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores judiciários e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades dos tribunais e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;
- Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais e garantir a gestão de stocks.

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAJ foi fixado em treze, tendo sido revogada a Portaria n.º 388/2012, de 29 de novembro.

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...