domingo, 28 de janeiro de 2018

Descongelamento de carreiras - esclarecimentos adicionais

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) atualizou as FAQ´s relativas ao descongelamento de carreiras previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018.

As três novas questões constam do seguinte:

"29.1. Quando deve ser feito o processamento das alterações remuneratórias?
No calendário do procedimento normal, a fim de acautelar as legítimas expetativas dos trabalhadores. Para processar as alterações de posicionamento que devam ter lugar não é necessário aguardar a resolução de todas as situações eventualmente duvidosas, que deverão ser processadas à medida que sejam esclarecidas. Também não é necessário aguardar pela tramitação das situações eventualmente passíveis de alteração por ponderação curricular, uma vez que é possível recorrer à aplicação das regras de suprimento constantes do art. 18º da LOE 2018, que atribui a pontuação aplicável à maioria dos casos. Se na sequência de ponderação curricular a avaliação for alterada, o número de pontos será ajustado e, se der origem a uma alteração de posicionamento, a mesma produzirá efeitos à data da aquisição do direito.
6.1. E os trabalhadores que se tenham encontrado em inatividade em situação de mobilidade especial e ou requalificação?
Os trabalhadores nesta(s) situação(ões) tinham direito à avaliação, pelo que, caso a mesma não tenha sido efetuada, há lugar ao seu suprimento, nos termos do artigo 18.º da LOE2018.
17.1. E quando da última alteração de posicionamento remuneratório não tenha resultado qualquer acréscimo remuneratório?

Nesse caso, atendendo aos condicionamentos impostos no período de congelamento, designadamente quanto à determinação do posicionamento remuneratório constante do artigo 42.º da LOE 2015, mantido em vigor pelas LOE 2016 e 2017, os pontos detidos pelo trabalhador na anterior posição remuneratória deverão ser, excecionalmente, considerados."

O texto integral das FAQ´s disponibilizadas pela DGAE pode ser consultado em Perguntas Frequentes – Descongelamento de Carreiras

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