De
acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 que aprovou o orçamento de estado para 2017, o valor do
subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31/12,
alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31/12, é atualizado,
fixando-se em € 4,77 a partir de hoje, dia 1 de agosto. Esta alteração, num mês
em que sejam contabilizados 22 dias úteis de prestação de serviço efetivo
representa um acréscimo ilíquido mensal de € 5,50, dado que o valor até ontem
era, nos termos do mesmo artigo e desde 01.01.2017 de € 4,52 ( verificando-se
um aumento de € 0,25/dia).
Contudo,
atento o disposto no artigo 195.º da lei antes referida, para efeitos do n.º 14
do artigo 2.º do CIRS (conjugado
com a alínea 2) do n.º3 do mesmo artigo), no ano de 2017 é considerado o valor fixado para o mês de
janeiro, pelo que este acréscimo é alvo de tributação em sede de IRS.
Releva-se o facto de que:
- quem esteja posicionado no nível 11 da tabela
remuneratória única, ou seja com a remuneração base de € 995,51,
- no presente mês de agosto contabilize os 22 dias de serviço
efetivo (sem qualquer fator que diminua a retribuição base ou o número de 22
dias com atribuição de subsídio de refeição),
- para as situações de não casado e sem filhos ou casado com
dois titulares e sem filhos,
- irá sofrer, neste mês, uma diminuição do seu rendimento
líquido de € 11,00.
A diminuição antes referida resulta do fato de, enquanto a
remuneração sobre a qual incide a retenção na fonte é de € 995,51 esta
encontra-se no escalão cujo limite superior (para efeitos de IRS) é de €
1.001,00. Ao adicionar os € 5,50 sujeitos a tributação em sede de IRS, logo
sujeitos a retenção na fonte, obtém-se o valor de € 1.001,01 pelo que a pessoa
passa para o escalão seguinte. Nas situações antes descritas passam de uma taxa
de retenção de 12,5% para 13,5% (ou seja, deixam de reter € 124,00 e retém,
neste mês, € 135,00).
Caso o casal tenha filhos o aumento da retenção é
menor conforme poderá verificar através da consulta das tabelas de retenção na fonte para 2017 .
Dado que este aumento é ainda sujeito a tributação para a
Segurança Social/CGA, sobre os referidos € 5,50 são retidos (para um daqueles
organismos) mais € 0,61/mês.
Para além de quem esteja posicionado no nível 11, tal
diminuição em termos do rendimento líquido poderá ocorrer nas situações cuja
remuneração base se situe próximo dos limites superiores dos valores constantes
das tabelas de retenção na fonte, e que por via do acréscimo decorrente do
aumento do subsidio de refeição, na parte em que fica sujeita a tributação (€ 0,25/dia)
provoque um aumento daquele escalão, (nestes casos os valores de retenção serão, como é
óbvio, diferentes).
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