terça-feira, 1 de agosto de 2017

Procedimentos concursais para 2 cargos de direção intermédia de 1.º grau e 2 cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais iniciou procedimentos para provimento dos cargos de chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação e chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Recursos.

Para além das competências previstas no EPD a cada um dos cargos antes mencionados compete:
Divisão de Planeamento e Avaliação:
Participar na monitorização e avaliação de políticas públicas e programas do MF bem como na avaliação de programas de cooperação na área das finanças públicas e ainda elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação financeira.
Assegurar as atividades relativas ao sistema de avaliação de serviços no âmbito do MF, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria.
Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos estratégicos, planos e relatórios de atividades e de desenvolvimento do MF e dos organismos, promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados, estabelecendo objetivos e indicadores chave de desempenho a atingir pelos diversos serviços e organismos.
Promover e coordenar a identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão e planos de contingência para mitigação dos riscos identificados.
Definir e promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados e comuns a todos os organismos, bem como promover e realizar estudos de avaliação dos planos estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e atualidade e facilitando a visão global e atual da atividade dos organismos e ainda coordenar a preparação dos documentos de planeamento estratégico e operacional do GPEARI.
Contudo, o exercício das competências antes descritas não prejudica as competências cometidas neste domínio à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).
Divisão de Sistemas de Informação e Recursos:
Coordenar a aplicação da avaliação de desempenho de dirigentes e trabalhadores bem como promover a realização de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia e ainda assegurar os serviços de expediente e arquivo e as funções de interlocutor da Secretaria-Geral do MF, no âmbito da centralização de serviços.
Assegurar a recolha, registo e tratamento da informação de base para a produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão, nomeadamente relativa aos setores monetários e financeiros, nacionais e internacionais bem como planear e coordenar a definição estratégica dos sistemas e tecnologias de informação do GPEARI, garantindo a sua qualidade e eficiência e apoiar a definição das políticas e objetivos relativos aos sistemas e tecnologias de informação.
Controlar as condições de otimalidade no funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação ao nível da organização, designadamente quanto às suas funcionalidades, desempenho e qualidade da informação.
Contudo, o exercício das competências antes descritas não prejudica as competências cometidas neste domínio à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).

A Direção-Geral do Património Cultural iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo. Para este cargo para além das competências previstas no EPD, são cometidas as atribuições constantes no artigo 5.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho .

Também o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento do Mar e Recursos Marinhos. Para além das competências previstas no EPD a este cargo são atribuídas as competências previstas no artigo 4.º dos estatutos do IPMA anexos à Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro e ainda as previstas no artigo 4.º do Regulamento Interno do IPMA, aprovado pelo Despacho n.º 15511/2012, de 05/12 .

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de amanhã dia 02/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:


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