Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em
Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos
dirigentes.
O Gabinete de
Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais iniciou procedimentos
para provimento dos cargos de chefe da
Divisão de Planeamento e Avaliação e chefe
da Divisão de Sistemas de Informação e Recursos.
Para além das
competências previstas no EPD a cada um dos cargos
antes mencionados compete:
Divisão
de Planeamento e Avaliação:
Participar na
monitorização e avaliação de políticas públicas e programas do MF bem como na avaliação
de programas de cooperação na área das finanças públicas e ainda elaborar,
difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação
financeira.
Assegurar as atividades
relativas ao sistema de avaliação de serviços no âmbito do MF, visando o seu
desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais
competências fixadas na lei sobre esta matéria.
Coordenar a elaboração, o
acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos
estratégicos, planos e relatórios de atividades e de desenvolvimento do MF e
dos organismos, promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados,
estabelecendo objetivos e indicadores chave de desempenho a atingir pelos
diversos serviços e organismos.
Promover e coordenar a
identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo
e consolidando estratégias de gestão e planos de contingência para mitigação
dos riscos identificados.
Definir e promover a
utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados e
comuns a todos os organismos, bem como promover e realizar estudos de avaliação
dos planos estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e
atualidade e facilitando a visão global e atual da atividade dos organismos e
ainda coordenar a preparação dos documentos de planeamento estratégico e
operacional do GPEARI.
Contudo, o exercício das
competências antes descritas não prejudica as competências cometidas neste
domínio à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
(ESPAP, I. P.) e à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.
P.).
Divisão
de Sistemas de Informação e Recursos:
Coordenar a aplicação da
avaliação de desempenho de dirigentes e trabalhadores bem como promover a
realização de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção
intermédia e ainda assegurar os serviços de expediente e arquivo e as funções
de interlocutor da Secretaria-Geral do MF, no âmbito da centralização de
serviços.
Assegurar a recolha,
registo e tratamento da informação de base para a produção de estatísticas,
indicadores e outra informação de gestão, nomeadamente relativa aos setores
monetários e financeiros, nacionais e internacionais bem como planear e
coordenar a definição estratégica dos sistemas e tecnologias de informação do
GPEARI, garantindo a sua qualidade e eficiência e apoiar a definição das
políticas e objetivos relativos aos sistemas e tecnologias de informação.
Controlar as condições de
otimalidade no funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação ao nível
da organização, designadamente quanto às suas funcionalidades, desempenho e
qualidade da informação.
Contudo, o exercício das
competências antes descritas não prejudica as competências cometidas neste
domínio à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
(ESPAP, I. P.) e à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.
P.).
A Direção-Geral do
Património Cultural iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau
para o Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo. Para este cargo para
além das competências previstas no EPD, são cometidas as atribuições constantes
no artigo 5.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho .
Também o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção
intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento do Mar e Recursos
Marinhos. Para além das competências previstas no EPD a este cargo são atribuídas
as competências previstas no artigo 4.º dos estatutos do IPMA anexos à Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro e ainda as previstas no artigo 4.º do Regulamento Interno do IPMA,
aprovado pelo Despacho n.º 15511/2012, de 05/12 .
A
indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da
composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de
amanhã dia 02/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual
conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.
Para aceder aos
avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:
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