Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em
Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos
dirigentes.
Os municípios de Peniche,
Águeda e Vidigueira iniciaram procedimentos concursais de seleção para
provimento dos cargos de direção intermédia:
- Chefe de Divisão
Municipal da Divisão de Obras Municipais;
- Chefe da Divisão de
Cultura e Desporto;
- Chefe da Unidade
Técnica Administrativa;
- Dirigente Intermédio de
2.º grau - Unidade Orgânica de Administração Urbanística, Obras e Ambiente.
No caso do município de
Peniche, para além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente o cargo de direção a
prover possui as seguintes atribuições:
- coordenar e assegurar o
funcionamento dos respetivos serviços bem como estudar, coordenar, planear e
executar as obras a realizar por administração direta, nomeadamente nos
domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e
edificações e ainda elaborar relatório anual da atividade desenvolvida pelos
serviços da divisão;
- gerir e assegurar a
sinalização do trânsito urbano
- planear e executar as
obras de conservação do património edificado e das infraestruturas urbanísticas
municipais que estejam no âmbito das suas responsabilidades.
- assegurar a direção e
gestão dos armazéns gerais do município, incluindo o controlo da entrada e saída
de materiais e equipamento bem como a direção e gestão das oficinas de
carpintaria e canalização.
- assegurar a realização
de orçamentos e estimativas de custos de materiais a fornecer pelo município a
outras entidades bem como o acompanhamento e gestão das obras municipais
executadas por empreitada exercendo a fiscalização direta das empreitadas e
acompanhar e assegurar a representação técnica do dono de obra, nos casos das
empreitadas com fiscalização delegada contratada pelo município;
- efetuar o
acompanhamento e fiscalização de obras de infraestruturas urbanísticas a cargo
de particulares e loteamentos urbanos e elaborar relatórios ou informações
periódicas sobre a evolução da sua execução. (cf. art.º 8.º do Despacho
16634/2012, de 31 de Dezembro).
A
indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da
composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de hoje, sendo a data da publicação o momento a partir do
qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao
cargo.
Para aceder aos avisos
dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:
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