quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE VÍNCULOS PRECÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Na sequência da publicação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, a Direção-Geral da Administração Local (DGAL) elaborou um guião para a administração local sobre a aplicação do referido diploma visando o esclarecimento de questões suscitadas com a aplicação/adaptação da referida lei às entidades da administração local.

Disponibiliza-se aqui  a lei antes referida a qual apresenta ligações para a legislação para a qual ela remete para uma mais fácil leitura.

Para aceder ao guião elaborado pela DGAL clique no seguinte link:Guião

Descongelamento de carreiras – novos esclarecimentos

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) voltou a atualizar as FAQ´s relativas ao descongelamento de carreiras previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, clarificando ainda a situação sobre se os trabalhadores em cedência de interesse público com o vínculo suspenso são abrangidos ou não pelo descongelamento.
As novas questões constam do seguinte:
5. Os trabalhadores em cedência de interesse público com o vínculo suspenso são abrangidos pelo descongelamento?
Implicando a cedência a suspensão de vínculo de emprego público com aceitação do trabalhador, em regra, não serão contabilizados pontos relativamente ao período em que os trabalhadores se encontrem em exercício de funções naquele regime. Contudo, se o trabalhador estiver em cedência em entidade não abrangida pela LTFP, a fim de permitir o eventual exercício da faculdade prevista no art. 154° da LTFP, (opção pelo vencimento da carreira de origem), o respetivo serviço de origem deverá aplicar, se necessário, as regras de suprimento previstas no artigo 18° da LOE 2018, para efeitos de eventual valorização remuneratória, procedendo às necessárias comunicações.
29.2. Em situação de mobilidade na categoria como é determinada a remuneração quando o trabalhador tenha adquirido o direito a alteração de posição remuneratória na sua situação de origem?
Tratando-se de mobilidade na categoria, a remuneração a auferir na situação de mobilidade corresponde àquela a que o trabalhador teria direito na sua situação de origem, a cada momento, por aplicação do faseamento estabelecido para o acréscimo resultante do descongelamento.
29.3. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade intercarreiras e, por força do descongelamento, vejam alterada a sua posição remuneratória na carreira e categoria de origem, devem também alterar a sua remuneração na situação de mobilidade?
Nos termos do art. 153º da LTFP, a remuneração na situação de mobilidade intercarreiras tem em consideração a remuneração auferida na categoria de origem. Assim, quando ocorra uma alteração na posição de origem esta deve ser considerada para determinação da remuneração auferida na situação de mobilidade. Contudo, sendo faseado o pagamento do acréscimo resultante da alteração de posição remuneratória na carreira de origem, o valor a ter em consideração é aquele que, em cada momento, resultar da aplicação daquele faseamento.
29.4. E os trabalhadores que venham a iniciar uma situação de mobilidade intercarreiras na pendência do faseamento?
Neste caso a determinação do posicionamento deve ter igualmente em conta que nos termos do art. 153º da LTFP, a remuneração na situação de mobilidade intercarreiras tem em consideração a remuneração auferida na categoria de origem. Assim, sendo faseado o pagamento do acréscimo resultante da alteração de posição remuneratória na carreira de origem, o valor a ter em consideração é aquele que, em cada momento, resultar da aplicação daquele faseamento (ver também pergunta 29.3).
29.5. Como relevam as avaliações de desempenho obtidas na pendência da mobilidade intercarreiras?
Nos termos do art. 100º da LTFP, a relevância da avaliação de desempenho obtida na pendência da mobilidade, depende, em primeiro lugar, de esta ter sido consolidada ou não. Caso não tenha havido consolidação, releva sempre na categoria ou carreira de origem.
29.6. E caso tenha havido consolidação?
Nesse caso, depende, de acordo com as regras do SIADAP, de a avaliação dever ser feita por referência às funções exercidas em mobilidade.
Ex: Um assistente operacional em mobilidade como assistente técnico, que, no primeiro ciclo avaliativo nessa situação, não reúne o tempo de exercício de funções em mobilidade suficiente para preencher o requisito mínimo de contacto funcional, será avaliado como assistente operacional, não relevando esta avaliação na categoria na qual irá operar a consolidação. O ciclo seguinte em mobilidade já poderá relevar.
29.7. E quando tenha havido alteração de posição na pendência da mobilidade, isto é, na categoria de origem, e existam pontos sobrantes?
Neste caso, os pontos sobrantes só podem ser considerados na situação de mobilidade se corresponderem a desempenho avaliado nessa situação e esta se vier a consolidar (ver pergunta 29.6)


O texto integral das FAQ´s disponibilizadas pela DGAEP pode ser consultado em Perguntas Frequentes – Descongelamento de Carreiras

domingo, 28 de janeiro de 2018

Descongelamento de carreiras - esclarecimentos adicionais

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) atualizou as FAQ´s relativas ao descongelamento de carreiras previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018.

As três novas questões constam do seguinte:

"29.1. Quando deve ser feito o processamento das alterações remuneratórias?
No calendário do procedimento normal, a fim de acautelar as legítimas expetativas dos trabalhadores. Para processar as alterações de posicionamento que devam ter lugar não é necessário aguardar a resolução de todas as situações eventualmente duvidosas, que deverão ser processadas à medida que sejam esclarecidas. Também não é necessário aguardar pela tramitação das situações eventualmente passíveis de alteração por ponderação curricular, uma vez que é possível recorrer à aplicação das regras de suprimento constantes do art. 18º da LOE 2018, que atribui a pontuação aplicável à maioria dos casos. Se na sequência de ponderação curricular a avaliação for alterada, o número de pontos será ajustado e, se der origem a uma alteração de posicionamento, a mesma produzirá efeitos à data da aquisição do direito.
6.1. E os trabalhadores que se tenham encontrado em inatividade em situação de mobilidade especial e ou requalificação?
Os trabalhadores nesta(s) situação(ões) tinham direito à avaliação, pelo que, caso a mesma não tenha sido efetuada, há lugar ao seu suprimento, nos termos do artigo 18.º da LOE2018.
17.1. E quando da última alteração de posicionamento remuneratório não tenha resultado qualquer acréscimo remuneratório?

Nesse caso, atendendo aos condicionamentos impostos no período de congelamento, designadamente quanto à determinação do posicionamento remuneratório constante do artigo 42.º da LOE 2015, mantido em vigor pelas LOE 2016 e 2017, os pontos detidos pelo trabalhador na anterior posição remuneratória deverão ser, excecionalmente, considerados."

O texto integral das FAQ´s disponibilizadas pela DGAE pode ser consultado em Perguntas Frequentes – Descongelamento de Carreiras

sábado, 13 de janeiro de 2018

O descongelamento das carreiras – perguntas frequentes

Na sequência da publicação da Lei que aprova o orçamento de Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29/12da qual consta no seu artigo 18.º a permissão de valorizações remuneratórias, a DGAEP publicou um conjunto de perguntas frequentes sobre a temática do descongelamento das carreiras.

Assim, 1 de janeiro de 2018 inicia-se o processo de descongelamento de todas as carreiras da Administração Pública consagrado no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 que vem permitir alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, sendo que os acréscimos remuneratórios decorrentes da pontuação acumulada serão pagos faseadamente da seguinte forma:
- De janeiro a agosto de 2018: pagamento de 25% do acréscimo;
- de setembro de 2018 a abril de 2019:  pagamento de 50 % do acréscimo;
- de maio a novembro de 2019: pagamento de 75% do acréscimo;
- a dezembro de 2019: pagamento de 100% do acréscimo.

Resumidamente:

- A partir de 1 de janeiro de 2018, para além da alteração de posicionamento remuneratório decorrente da avaliação de desempenho, será igualmente possível proceder a promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos pelos trabalhadores, ainda que as mesmas dependam de abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou para categorias de acesso de carreiras não revistas ou subsistentes, incluindo carreiras de regime especial ou corpos especiais, após autorização da tutela e do Ministério das Finanças.
- São abrangidas pelo descongelamento todas as carreiras, independentemente de se tratar de carreiras gerais, carreiras especiais, carreiras não revistas ou carreiras subsistentes;
- No caso de trabalhadores que exerçam cargos dirigentes o descongelamento processa-se, para os trabalhadores que a ele tenham direito, na respetiva carreira de origem;
- Os trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado, por não lhes ter sido efetivamente aplicado o sistema de avaliação de desempenho, num ou mais ciclos de avaliação, não ficarão prejudicados no descongelamento, sendo-lhes atribuído um ponto por cada ano não avaliado, ou menção qualitativa equivalente, nos casos em que seja este o tipo de menção aplicável;
- Os serviços devem comunicar a todos os seus trabalhadores os pontos detidos com a discriminação anual e respetiva fundamentação, o que deverá ocorrer o mais rápido possível;
- Os trabalhadores cujo desempenho:
                               … não tenha sido avaliado, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho, e sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, nas situações por este abrangidas, é atribuído um ponto por cada ano não avaliado, ou menção qualitativa equivalente, nos casos em que este seja o tipo de menção aplicável, sem prejuízo de outro regime legal vigente à data, ou
                                …  tenha sido avaliado com base em sistemas de avaliação de desempenho sem diferenciação do mérito, nomeadamente sistemas caducados, para garantir a equidade entre trabalhadores, é atribuído um ponto por cada ano ou a menção qualitativa equivalente sem prejuízo de outro regime legal vigente à data, desde que garantida a diferenciação de desempenhos,

e pretendam substituir o(s) ponto (s) atribuído(s) nos termos daquelas normas pelo(s) que resulte(m) da avaliação por ponderação curricular a realizar podem requerer, no prazo de cinco dias úteis após a comunicação dos pontos pelo órgão ou serviço, a sua avaliação através da ponderação curricular (Ver Exemplo de requerimento para ponderação curricular- A alteração remuneratória obrigatória produz efeitos na data fixada na lei (01.01.2018), não dependendo da data em que a comunicação dos pontos é realizada;
- Para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório contam todos os pontos que não tenham sido ainda utilizados para uma alteração prévia de posicionamento remuneratório, mas que respeitem ao posicionamento em que atualmente o trabalhador se encontra;
- Os pontos que excedam o necessário (10) para a alteração de posicionamento remuneratório a 1 de janeiro de 2018 relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório;
- Quando o trabalhador se encontre em posição remuneratória virtual (por exemplo: entre a 1.ª e a 2.ª posição), resultante da transição, a menos de 28 euros da posição remuneratória imediatamente seguinte da respetiva categoria/carreira, ocorrendo a alteração de posicionamento remuneratório, o trabalhador será colocado não nessa posição mas na que imediatamente se siga, na estrutura remuneratória da sua categoria.

Poderá aceder ao documento elaborado pela DGAEP na íntegra clicando em: DGAEP - Perguntas Frequentes –Descongelamento de Carreiras

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Administração Local: Adiamento da entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Publicas

Foi hoje divulgada uma circular subscrita pelo Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, através da qual é comunicado o adiamento da entrada em vigor, para 1 de janeiro de 2019, do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Publicas (SNC-AP) para o subsetor da administração local.

Esta prorrogação do prazo constará,  com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018, do Decreto-Lei que irá estabelecer as disposições necessárias à Execução do Orçamento do Estado para 2018.




quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Procedimento concursal para admissão de estagiários para o provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF

Foi hoje publicitada a abertura de procedimento concursal, durante o prazo de 10 dias úteis (ou seja, até 29 de dezembro), com vista à admissão de estagiários para o provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF.

Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio probatório, cuja fase formativa teórica (curso de formação) será realizada no distrito de Lisboa e a fase formativa prática (exercício tutelado de funções) em unidades orgânicas centrais, descentralizadas e/ou regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura dentro do prazo, utilizando obrigatoriamente requerimento de modelo tipo que poderá ser obtido em Ficha de candidatura .

Os requerimentos deverão ser remetidos exclusivamente pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo, endereçado a Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, concurso de inspetor, nível 3, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, 2734 - 506 Barcarena, Oeiras.
Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de cidadão;
- Certificado do registo criminal;
- Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias correspondentes à licenciatura;
- Fotocópia da carta de condução;
- Currículo vitae, modelo europass, atualizado, datado e assinado.

O conteúdo funcional consiste em efetuar diligências de recolha de prova, nos termos da lei; executar as ações de investigação e de fiscalização no âmbito das competências do SEF; controlar a circulação de pessoas nas fronteiras; realizar escoltas; recolher e proceder ao tratamento de informação criminal, conforme preconizado no artigo 53.º do Estatuto do Pessoal do SEF na sua atual redação.

Para além dos requisitos gerais:
- Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Ter cumprido os deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

São requisitos especiais:
- Idade não superior a 30 anos;
- Possuir grau académico de licenciatura oficialmente reconhecida em Portugal.
- Possuir bons conhecimentos linguísticos nos idiomas inglês ou francês;
- Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
- Possuir carta de condução de veículos ligeiros;
- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e fiscalização e ter as vacinas obrigatórias nos termos da lei geral.

Os demais elementos relativos ao concurso, incluindo listagem de legislação e bibliografia relevante para a preparação da realização dos métodos de seleção devem ser consultados no aviso integral do procedimento concursal clicando AQUI 

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Procedimentos concursais para 36 cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A Universidade de Coimbra iniciou procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente do Centro de Serviços Comuns da Administração daquela Universidade (OE201711/0334, Remuneração mensal = € 2.613,84 e suplemento mensal de € 194,80). É exigida a titularidade de licenciatura adequada e ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
O titular deste cargo, para além das competências previstas no EPD deverá ainda assegurar as atribuições previstas no artigo 32.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, nomeadamente: Assegurar a realização das ações necessárias à execução de estudos, projetos e lançamento de obras; Coordenar a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos técnicos, em particular os de caráter fixo, de modo a garantir a melhoria da sua eficiência; Acompanhar os processos de intervenção ao nível do Património Histórico e Arquitetónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza; Apoiar a gestão de espaços e imóveis numa perspetiva de otimização da sua ocupação e utilização, em especial nos espaços de utilização comum; Manter atualizado o cadastro de edifícios e equipamentos; Organizar tecnicamente os processos de empreitada, e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços; Gerir e fiscalizar processos de empreitada e aquisição de bens e serviços; Gerir os serviços externos associados a estudos, projetos e empreitadas; Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços, designadamente: Identificar as condicionantes físicas e funcionais necessárias à elaboração de Programas Preliminares de edifícios; Elaborar e ou rever projetos de construção, reabilitação e ou de requalificação de edifícios para a UC; Elaborar os estudos e projetos necessários à modernização e requalificação das infraestruturas técnicas dos edifícios e espaços.
Data limite para apresentação de candidaturas: 15.12.2017

Já o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. iniciou procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau -  Chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso (OE201712/0014, Remuneração mensal = € 2.613,84 e suplemento mensal de € 194,79) cujo titular do cargo, para além das competências previstas no EPD deverá ainda assegurar as seguintes atribuições (cf. art.º 12.º da Portaria n.º 209/2015, de 16/07) :
- Colaborar na preparação de projetos de diplomas legais e regulamentos, contratos ou quaisquer outros atos jurídicos, necessários ao enquadramento legal dos setores e atividades relacionadas com as atribuições do IMT, I. P., sem prejuízo das competências das demais direções de serviços;
- Assegurar a permanente atualização dos normativos legais e, em colaboração com os serviços competentes, proceder à preparação dos trabalhos de transposição de normativos da União Europeia;
- Prestar apoio jurídico especializado ao conselho diretivo e às demais unidades orgânicas do IMT, I. P., elaborando informações e pareceres, sem prejuízo da competência do Gabinete de Assessoria Técnica;
- Gerir o contencioso do IMT, I. P., assegurando o exercício do mandato forense;
- Apoiar o conselho diretivo em matéria do estatuto disciplinar dos trabalhadores e promover a instrução dos processos de que seja incumbido.

Habilitação literária exigida: Licenciatura em Direito.
A data limite para apresentação de candidatura é 19.12.2017.


Também o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.   iniciou procedimentos concursais para 34 cargos de Direção Intermédia de 2.º grau:
- Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Direção de Serviços de Sistemas de Informação dos Serviços Centrais do IEFP, I.P. (OE201712/0004, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02);
-  Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo dos Serviços Centrais do IEFP, I.P. (OE201712/0005, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02);
- Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Gestão do Centro Nacional de Qualificação de Formadores, da Direção de Serviços de Qualificação dos Serviços Centrais do IEFP, I.P. (OE201712/0006, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02);
- Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Sistemas e Apoio à Gestão, do Departamento de Formação Profissional dos Serviços Centrais do IEFP, I.P. (OE201712/0008, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02);

- Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso, da Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria dos Serviços Centrais do IEFP, I.P. (OE201712/0009, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02);
- Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Contabilidade Financeira e Orçamental, da Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira dos Serviços Centrais do IEFP, I.P. (OE201712/0010, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02);
- Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Contabilidade e Apoio à Gestão, do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços Centrais do IEFP, I.P., de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I.P. (OE201712/0011, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02);
- Coordenador de Núcleo (Nível 1) do Núcleo de Auditoria, da Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria dos Serviços Centrais do IEFP, I.P. (OE201712/0012, Remuneração mensal = € 1.737,54 e suplemento mensal de € 695,02).

A data limite para apresentação das candidaturas aos cargos até aqui elencados é o dia 19.12.2017.

- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Setúbal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
-  Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Promoção e Acompanhamento, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Apoio Técnico e Relações Externas, da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Alentejo;
- Coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego da Covilhã da Delegação Regional do Centro;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Promoção e Acompanhamento, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alentejo Litoral da Delegação Regional do Alentejo;
- Coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro da Delegação Regional do Centro;
- Coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra da Delegação Regional do Centro;
- Coordenador de núcleo do Núcleo de Apoio Técnico e Relações Externas, da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Algarve;
- Coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre da Delegação Regional do Alentejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Beja da Delegação Regional do Alentejo;
- Coordenador de núcleo do Núcleo de Formação Profissional, da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Alentejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Formação Profissional, da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Apoio Técnico e Relações Externas, da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Acompanhamento e Candidaturas dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Faro da Delegação Regional do Algarve;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira do Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão dos Projetos Comunitários dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico do IEFP, I.P.  
Os titulares dos cargos antes descritos, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente deverão ainda assegurar as atribuições previstas nos Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na Bolsa de Emprego Públicosendo a data da publicação o momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Em caso de dificuldade na consulta dos procedimentos publicitados na BEP aconselha-se a leitura da mensagem BEP: como aceder aos procedimentos concursais

Poderá ainda obter mais informações sobre os procedimentos concursais, pesquisando nas páginas eletrónicas das entidades que promovem os procedimentos concursais, em regra no separador Recursos Humanos e Procedimentos.

Poderá aceder aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:


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