A Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto determina que as direções regionais de cultura se estruturam numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direção
de Serviços dos Bens Culturais a qual é
dirigida por um diretor de serviços (cargo de direção intermédia
de 1.º grau) à qual são atribuídas as seguintes competências, de entre as quais a DSBC da Direção Regional de Cultura do Norte
exerce as competências previstas nas alíneas a) a r), z)
e aa) e a DSBC da Direção Regional de Cultura do Alentejo
exerce as competências previstas nas alíneas a) a r)
e aa):
a) Preparar o plano regional de intervenções prioritárias no domínio do estudo e salvaguarda do património
arquitetónico e arqueológico, bem como os programas
e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro
e valorização, assegurando, em articulação com a
Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), a respetiva
promoção e execução;
b) Preparar, nos termos da lei, a emissão dos pareceres
sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção de
imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções
de iniciativa pública ou privada nas zonas de proteção dos
imóveis classificados ou em vias de classificação;
d) Elaborar parecer sobre os estudos, projetos, relatórios,
obras ou intervenções sobre bens imóveis classificados
como monumento nacional ou interesse público, ou em
vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis
afetos à DGPC;
e) Instruir e submeter à apreciação da DGPC os processos
de classificação ou desclassificação e fixação ou
redefinição das zonas especiais de proteção de imóveis de
interesse nacional e de interesse público;
f) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas
emanadas pela DGPC, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
g) Executar projetos e obras, acompanhando e fiscalizando
a sua execução física e financeira;
h) Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e
atualizada dos bens que integram o património arquitetó-
nico e arqueológico;
i) Propor ao diretor regional o embargo administrativo
de obras ou trabalhos nas zonas de proteção de imóveis
classificados de interesse nacional ou de interesse público, ou em vias de classificação como tal, executadas
em desconformidade com a lei, bem como propor medidas
de salvaguarda do património considerado em risco de
deterioração imediata;
j) Elaborar os pareceres relativos aos bens imóveis
classificados, às respetivas zonas de proteção e imóveis
nelas situados e aos bens imóveis em vias de classificação, sobre o exercício do direito de preferência por parte
do Estado;
k) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos planos
diretores municipais, bem como apoiar a DGPC na
elaboração de estudos de impacte ambiental, dos planos
de pormenor de salvaguarda e de reabilitação urbana e
demais instrumentos de gestão territorial;
l) Elaborar parecer sobre planos, projetos, trabalhos e
intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto
arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e
paisagístico;
m) Instruir e elaborar parecer sobre os pedidos de autorização
para a realização de trabalhos arqueológicos e
submetê -los à apreciação da DGPC, bem como analisar e
submeter os respetivos relatórios à DGPC;
n) Fiscalizar e acompanhar os trabalhos arqueológicos
autorizados pela DGPC, bem como informar a DGPC da
realização de trabalhos arqueológicos não autorizados;
o) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos
e sítios arqueológicos e propor as iniciativas pertinentes
para a sua defesa e investigação quando alvo de ato ou
ameaça de destruição;
p) Coordenar a atividade das equipas técnicas de arqueologia
nos domínios da prospeção, inventário e registo do
património arqueológico;
q) Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de
espólios arqueológicos sob responsabilidade da DRC, bem
como propor outros locais de depósito e de incorporação
definitiva;
r) Conceber e desenvolver as ações de sensibilização
e divulgação de boas práticas para a defesa e valorização
do património cultural arquitetónico e arqueológico, em
articulação com a DGPC;
s) Propor e coordenar a execução de programas e ações
dos museus dependentes e monumentos afetos, nomeadamente
nas áreas dos programas expositivos e atividades
educativas;
t) Dinamizar e acompanhar a execução do programa de
atividades dos museus e monumentos afetos, organizando
e tratando a respetiva informação;
u) Assegurar a atualização das estatísticas de visitantes
dos monumentos afetos;
v) Desenvolver programas de incentivo ao estabelecimento
de parcerias entre museus localizados na sua área
de atuação;
w) Dar apoio técnico a coleções visitáveis no âmbito
da Lei-quadro dos Museus Portugueses, sob a orientação
técnica da DGPC;
x) Promover, em articulação com a DGPC, ações de
conservação e restauro de bens móveis de relevante interesse
cultural;
y) Submeter à aprovação da DGPC a apreciação técnica
de candidaturas à credenciação de museus;
z) Conceber e implementar os meios necessários ao
registo das manifestações culturais tradicionais no âmbito
do património cultural imaterial;
aa) Elaborar parecer sobre o manifesto interesse público
de projetos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do
mecenato cultural e sobre quaisquer outras matérias que
lhe sejam solicitadas no âmbito dos serviços e organismos
da área da cultura.
A portaria define ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis
das Direções Regionais de Cultura o qual é fixado em 15, distribuído
da seguinte forma:
- Direção Regional de Cultura do Norte, 7, incluindo
os seguintes serviços dependentes:
i) Museu do Abade de Baçal;
ii) Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa;
iii) Museu da Terra de Miranda;
iv) Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de
Bragança e Museu de Etnologia do Porto;
v) Museu de Lamego;
- Direção Regional de Cultura do Centro, 5, incluindo
os seguintes serviços dependentes:
i) Museu de Aveiro;
ii) Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso,
Museu da Cerâmica e Museu de José Malhoa;
iii) Museu de Francisco Tavares Proença Júnior e Museu
da Guarda;
- Direção Regional de Cultura do Alentejo, 2, incluindo
o seguinte serviço dependente:
i) Museu de Évora;
- Direção Regional de Cultura do Algarve, 1.
- Direção Regional de Cultura do Algarve, 1.
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