A Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro fixa a estrutura nuclear da
Direção-Geral da Administração da Justiça.
De acordo com a referida Portaria a Direção-Geral da Administração da
Justiça (DGAJ), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, a
quais são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de
1.º grau:
- Direção de Serviços de Administração Judiciária;
- Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
- Direção de Serviços de Recursos Humanos;
- Direção de Serviços de Identificação Criminal;
- Direção de Serviços
Financeiros.
Cada uma das unidades antes
referidas possui, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente as seguintes atribuições
(conforme preconizado na Portaria n.º 67/2017, de 15/02):
Direção de Serviços de
Administração Judiciária:
- Participar na conceção e execução das medidas de organização e
modernização dos tribunais;
- Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o
funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;
- Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista,
nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de
racionalização dos recursos humanos;
- Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias dos
tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de
serviços;
- Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha,
tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza
estatística, relativos aos tribunais;
- Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa
afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;
- Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar
com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ,
I. P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou
conservação;
- Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos
recursos materiais afetos aos tribunais;
- Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos
tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério
da Justiça responsável pelas aquisições;
- Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança dos
tribunais;
- Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e
serviços;
- Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de
justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e
serviços dos tribunais;
- Assegurar a gestão e
conservação do património e das instalações da DGAJ.
Direção de Serviços Jurídicos e
Cooperação Judiciária Internacional
- Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das
atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;
- Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados
com a atividade da DGAJ e dos tribunais;
- Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos;
- Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos
jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo
necessários;
- Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e
averiguações e outros de que seja incumbida;
- Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das
atribuições da DGAJ no domínio da cooperação judiciária internacional em
matéria civil e comercial;
- Apoiar a participação e representação da DGAJ nas Redes Judiciárias
em Matéria Civil e Comercial em que a DGAJ seja designada autoridade central,
entidade expedidora ou instituição intermediária;
- Elaborar pareceres
técnico-jurídicos no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria
civil e comercial cometida à DGAJ.
Direção de Serviços de Recursos
Humanos
- Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento e
mobilidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos
trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Assegurar os procedimentos necessários à avaliação de desempenho dos
trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Programar e executar as ações relativas à gestão e administração dos
trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime
geral dos tribunais;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos administradores
judiciários;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos peritos
avaliadores e providenciar pela publicação anual das respetivas listas;
- Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos da
responsabilidade da DGAJ, visando a sua gestão otimizada;
- Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal
da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos trabalhadores do regime geral dos
tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o
processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços.
Direção de Serviços de
Identificação Criminal
- Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos elementos de
informação sujeitos a inscrição nos registos que a lei comete a seu cargo,
promovendo a identificação dos titulares da informação registada;
- Assegurar a concretização das formas de acesso à informação
previstas na lei;
- Assegurar a cooperação internacional com outras autoridades
centrais, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à
atividade da DSIC;
- Exercer as demais competências que a legislação reguladora da
identificação criminal lhe comete.
Direção de Serviços Financeiros
- Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
- Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão
orçamental, financeira e contabilística dos tribunais;
- Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de
contas;
- Arrecadar receitas;
- Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores
judiciários e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e
atividades dos tribunais e respetiva orçamentação e no estabelecimento de
medidas de controlo interno;
- Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais e
garantir a gestão de stocks.
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAJ foi fixado em
treze, tendo sido revogada a Portaria n.º 388/2012, de 29 de novembro.
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