Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em
Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos
dirigentes.
O Município de Almada iniciou
procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de
1.º grau:
- Diretor do Centro de Arte Contemporânea, e
- Diretor do Departamento de Ação Desportiva.
Para além das
competências previstas no EPD a cada um dos cargos são associadas as seguintes competências (cf. Art.ºs
8.º e 20.º da Organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Almada ):
Diretor do Centro de
Arte Contemporânea:
Assegurar a ampla divulgação
das Artes Plásticas, bem como assegurar a elaboração de suportes de informação
de apoio ao visitante e realizar exposições temáticas enquadradas em programas
pedagógicos que promovam o interesse e a participação da comunidade educativa.
Promover a atividade
cultural municipal, assegurando a realização de ações de dinamização e
acolhimento de atividades nos vários espaços existentes que promovam o
interesse da comunidade pelos diversos aspetos da Arte Contemporânea e assegurar
a produção, gestão e difusão da Arte Pública do Concelho de Almada, bem como garantir
o regular funcionamento, programação e atividade da Galeria Municipal de Arte.
Implementar, através do
Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes
públicos e níveis etários;
Garantir a recolha,
sistematização e difusão de recursos de informação em torno da Arte
Contemporânea, promovendo e facultando o acesso ao fundo documental a
utilizadores externos, a criação de bibliografias de referência on-line e
atividades associadas às suas temáticas e objetivos.
Garantir a consolidação
do acervo Municipal no domínio das Artes Plásticas e a sua inventariação em
aplicação informática bem como conceber e realizar as ações de promoção e
divulgação das suas atividades recorrendo a diversos suportes de informação
Diretor do
Departamento de Ação Desportiva:
Garantir o funcionamento
das diferentes infraestruturas desportivas municipais, através do
desenvolvimento de programas diversificados bem como a realização de eventos
desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de
reforço da dinâmica do turismo no Concelho.
Elaborar estudos
caracterizadores da oferta e da procura desportiva concelhia, e proporcionar
condições para o acolhimento de eventos desportivos de cariz intermunicipal,
nacional e internacional, potenciando as estruturas naturais e artificiais.
Colaborar com as
freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e
demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e
programas, aplicando os Regulamentos e Normas Municipais em vigor;
Promover a elaboração da
Carta Desportiva Municipal e, em articulação com as demais entidades com
responsabilidades na área do desporto e da atividade física, a elaboração de
programas de formação de agentes desportivos, reforçando competências sociais e
técnicas prioritariamente dirigidos aos agentes desportivos locais.
Intervir ativamente na
promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do
desporto escolar, bem como na elaboração, execução e cumprimento das obrigações
decorrentes dos contratos de desenvolvimento desportivo e dos contratos
programa de acordo com os quadros legais em vigor.
Implementar o
desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da
atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com
menor índice de prática desportiva, assegurando uma intervenção integrada na
promoção de ações que visem o acesso à prática desportiva, em particular dos
jovens.
Promover e estimular as
dinâmicas associativas formais na área do desporto, designadamente, coordenando
e instituindo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento
associativo do Concelho.
Também o Município de
Portel iniciou procedimento
concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento.
A Divisão de Ambiente e
Ordenamento tem como missão assegurar a promoção
e gestão dos processos de
planeamento e gestão urbanística, no rigoroso
cumprimento das leis, normas
e regulamentos em vigor, de forma a contribuir para o
ordenamento do território
e consequente melhoria de qualidade de vida no Município, conforme preconizado
pelo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Portel .
A
indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da
composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer a partir de
amanhã dia 04/08/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do qual
conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.
Poderá aceder
aos avisos dos referidos procedimentos através das seguintes ligações:
Sem comentários:
Enviar um comentário