Na
sequência do Comunicado de Conselho de Ministros de 13.04.2017 foi agora publicada a Lei n.º
74/2017, de 16/08 procedendo a primeira alteração à lei de bases gerais da
política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo ( Lei
n.º 31/2014, de 30 de maio), mais concretamente ao seu artigo 78.º efetivando
assim a prorrogação do prazo para transposição das normas dos planos especiais
de ordenamento do território para os planos municipais e intermunicipais até 13
de julho de 2020, produzindo os seus efeitos a partir de 29 de junho de 2017
(prazo inicialmente previsto para a referida transposição na primeira versão da
lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território
e de urbanismo.
Resumidamente o teor da Lei n.º
74/2017, de 16/08 é o seguinte:
“Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30
de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de
ordenamento do território e de urbanismo.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º
31/2014, de 30 de maio
O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as
bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de
urbanismo, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[...]
1 - O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em
vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor
intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais
aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos planos especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações e
enquanto estes ainda vigorarem, as disposições relativas à alteração, suspensão
e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e municipais.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração de planos
especiais vigentes não pode ter lugar depois do procedimento de transposição
determinado nos números anteriores, nem determinar uma dificuldade acrescida
para a respetiva integração nos planos intermunicipais e municipais.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 29 de junho de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação.”
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