Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em
Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos
dirigentes.
Os municípios de Loulé e
Oliveira de Azeméis iniciaram procedimentos concursais de seleção para
provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão de Urbanização e Edificação; Chefe de Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional e Chefe de Divisão Municipal de Educação.
Também os Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra iniciaram idêntico procedimento
relativamente aos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe da Divisão Municipal de Fiscalização;
- Chefe da Divisão Municipal de Apoio Jurídico.
Já a Autoridade
Tributária e Aduaneira iniciou procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direção
intermédia, ambos da Direção de Finanças do Porto:
- Chefe da Divisão de Justiça Administrativa
e Contenciosa, sendo que a esta divisão compete, de acordo com n.os
1 e 2 do art. 8.º do Dec.-Lei n.º 357/98, de 18/11,
Instruir ou informar os
processos de reclamação, de contra-ordenação, de recursos ou outros de natureza
administrativa relacionados com a justiça tributária e assegurar a sua
tramitação, de acordo com a lei e as instruções administrativas; bem como os
processos de impugnação judicial ou quaisquer outros de natureza judicial-fiscal
que devam ser apreciados nas direcções de finanças antes de serem remetidos aos
tribunais tributários de 1.ª instância; Elaborar as informações sobre a matéria
de facto relativas aos processos de reclamação, de contra-ordenação, de
recursos ou outros de natureza administrativa relacionados com a justiça
tributária Compete-lhe ainda informar os processos de contra-ordenação fiscal
na fase anterior à subida aos tribunais tributários de 1.ª instância, bem como
os que visem a fixação de coimas, nos termos do Regime Jurídico das Infracções
Fiscais não Aduaneiras; proceder ao registo, análise e controlo dos processos
de natureza judicial que sejam instaurados nos bairros fiscais e repartições de
finanças, antes de serem remetidos para os tribunais tributários de 1.ª
instância; e ainda prestar apoio técnico e administrativo à representação da
Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1.ª instância.
- Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, sendo que, nos
termos do n.º 3 do art. 8.º do Dec.-Lei n.º 357/98, de 18/11, a esta divisão
compete, informar os pedidos de autorização para pagamento em prestações das
dívidas exequendas em processos de execução fiscal e os pedidos relacionados
com a venda por negociação particular em processos de execução fiscal; bem como
elaborar propostas tendentes à redução da dívida executiva e assegurar a
prestação de apoio técnico aos serviços locais, relativamente ao tratamento dos
processos executivos que impendam sobre os grandes devedores previamente
seleccionados.
De acordo com o art,º
36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 20/12 com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 337/2013, de 20/11, às direções de finanças compete, além de aplicar a lei tributária aos factos
concretos, nos casos previstos na lei, assegurar:
- as funções de
orientação e controlo da administração tributária na respetiva área de
jurisdição e coordenar os serviços de finanças, salvo nas matérias das
atribuições das alfândegas;
- as atividades
relacionadas com a arrecadação dos impostos e outros tributos, com exceção dos
previstos no artigo seguinte, e com controlo do cumprimento da obrigação de
imposto pelos sujeitos passivos; bem como a contabilização de receitas e
tesouraria do Estado, as atividades relacionadas com a inspeção tributária,
desenvolvendo os procedimentos de investigação das irregularidades fiscais, de
prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam cometidas e as
atividades relacionadas com a justiça tributária, desenvolvendo os
procedimentos inerentes à conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes
ou resultante do incumprimento das obrigações fiscais;
- a execução das
atividades cometidas à AT que, por lei ou decisão superior, lhes sejam
atribuídas bem como os procedimentos técnicos e administrativos relativos à
gestão tributária para os quais sejam competentes e responder aos pedidos de
esclarecimento suscitados pelos contribuintes e informar exposições e outros
documentos relativos à sua situação tributária;
- a instruir ou
informação sobre os procedimentos que careçam de decisão superior, bem como coordenar
e controlar a atuação dos serviços de finanças no âmbito da gestão tributária e
da cobrança para além de executar quaisquer outras atividades que lhe sejam
cometidas por lei ou decisão superior.
A
indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da
composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer entre hoje e próxima
sexta-feira dia 21/07/2017, sendo a data da publicação o momento a partir do
qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao
cargo.
Para aceder aos avisos
dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:
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