Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 07/02 que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna a Portaria n.º 143/2012, de 16/05 veio fixar a estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
De acordo com a referida Portaria aquela Direção-Geral é composta pelas seguintes direções (cada uma delas dirigidas por um cargo de direção intermedia de 1.º grau):
- Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;
- Direção de Serviços de Apoio ao Estudante;
- Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino
Superior.
Sendo que cada uma das referidas direções possui as seguintes atribuições:
Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior
- Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no
que se refere ao regime geral e aos regimes especiais de
acesso e ingresso no ensino superior;
- Desenvolver as ações cometidas pela lei à DGES, no
que se refere à avaliação da capacidade para a frequência
do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- Divulgar a informação acerca dos concursos do
regime geral e dos regimes especiais, quer através de guias
informativos, quer através da Internet;
- Divulgar, através da Internet, informação acerca da
realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para
a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- Desenvolver as ações destinadas a promover informação
sobre a empregabilidade e a inserção profissional
dos diplomados pelo ensino superior.
Direção de Serviços de Apoio ao Estudante
- Preparar a proposta de orçamento anual da ação social
do ensino superior e acompanhar a respetiva execução;
- Apoiar na gestão do Fundo de Ação Social;
- Propor a afetação das verbas aos serviços de ação
social do ensino superior público e não público e acompanhar
a respetiva execução;
- Desenvolver as ações que, no domínio das bolsas
de mérito, competem ao Ministério da Educação
e Ciência;
- Divulgar o sistema de empréstimos bancários a estudantes
do ensino superior;
- Apreciar, nos termos da lei, as reclamações ou os
recursos interpostos das decisões relativas à concessão dos
apoios no âmbito da ação social do ensino superior;
- Avaliar a qualidade dos serviços de ação social do
ensino superior, em articulação com a Inspeção -Geral da
Educação e Ciência;
- Avaliar a rede de infraestruturas e equipamentos da
ação social escolar no ensino superior e propor as medidas
necessárias à sua otimização;
- Realizar estudos sobre o sistema de ação social no
ensino superior e participar em estudos e projetos internacionais
sobre a matéria, nomeadamente no âmbito da
União Europeia;
- Promover a disponibilização da informação sobre
ofertas de emprego para estudantes, propostas de atividades
de voluntariado e redes de apoio à integração na vida
ativa, através da Internet;
- Assegurar o processo de reconhecimento dos serviços
de ação social no âmbito da ação social no ensino superior
privado.
Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior
- Instruir os seguintes processos:
.. de criação, transformação, fusão
e de autorização de funcionamento de estabelecimentos de
ensino superior público;
.. de reconhecimento de interesse
público, transmissão, integração, fusão e encerramento de
estabelecimentos de ensino superior privado;
.. de registo dos estatutos
dos estabelecimentos de ensino superior e suas alterações;
.. de fixação de vagas para ingresso
nos cursos superiores conferentes de grau e nos cursos de
especialização tecnológica;
.. referentes aos recursos físicos dos estabelecimentos do ensino superior que devam ser objeto de decisão da tutela;
.. de registo dos cursos de especialização
tecnológica;
.. de registo e de autorização
de funcionamento de cursos de ensino superior, bem
como das suas adequações, alterações ou cancelamento;
.. referentes ao pessoal dos estabelecimentos de ensino superior público que devam ser objeto de decisão superior
- Elaborar indicadores e normas para o planeamento
das instalações dos estabelecimentos do ensino superior;
- Promover a realização de vistorias das infraestruturas
e instalações dos estabelecimentos do ensino superior;
- Prestar o apoio que seja solicitado pela Agência de
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito
dos processos de acreditação e de avaliação do ensino
superior;
- Elaborar um relatório anual sobre o pessoal docente
dos estabelecimentos de ensino superior;
- Colaborar com a Direção -Geral de Estatísticas da
Educação e Ciência na atualização permanente das bases
de dados do sistema de ensino superior;
- Assegurar a guarda e a conservação da documentação
fundamental das instituições de ensino superior encerradas,
sempre que, nos termos da lei, não seja possível a guarda
pela respetiva entidade instituidora, bem como proceder
à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento
daquelas instituições.
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