Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em
Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos
dirigentes.
A Direção Geral do
Orçamento iniciou procedimento concursal cargo de direção intermédia de 1.º
grau - Diretor dos Serviços
Administrativos.
O Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., também iniciou procedimento
concursal para os seguintes cargos de direção,
com as atribuições e competências constantes da Deliberação n.º
319/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 26, 2.ª série,
de 6 de fevereiro de 2013, alterada pela Deliberação n.º 148/2016, de 1 de
fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, n.º 32, 2.ª série, de 16
de fevereiro de 2016, e pela Deliberação n.º 1399/2016, de 1 de setembro de
2016, publicada no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, de 8 de setembro de
2016:
- Cargo
de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Unidade Operacional de Controlo,
do Departamento de Controlo. À Unidade Operacional de Controlo (UOPC) compete
assegurar:
- a gestão e
acompanhamento da cadeia de controlo das ajudas dos setores das superfícies e
dos animais, designadamente as financiadas pelo FEAGA e FEADER;
- a produção e
disponibilização de informação atualizada em ambiente SIG referente à atividade
de controlo cuja coordenação seja da competência da Unidade, bem como assegurar
o tratamento e validação informática dos dados de controlo;
- a produção de bases de
dados e relatórios com os resultados dos controlos da competência da Unidade,
de modo a garantir a informação necessária ao correto apuramento das ajudas;
- as ações de supervisão
e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção.
-
Cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador do Núcleo de Normalização
e Desenvolvimento, da Unidade
Operacional de Controlo. Ao Núcleo de Normalização e Desenvolvimento compete
assegurar:
- a formação/credenciação
de agentes de controlo para a realização das tarefas no âmbito de controlo in loco;
- a resposta e ou
esclarecimento de dúvidas técnicas sobre matérias específicas de controlo ou
relacionadas com a cadeia de fiscalização, aos técnicos controladores e aos beneficiários
das diversas ajudas”. “
- e ainda elaborar
manuais de procedimentos de controlo das ajudas superfícies e animais.
-
Cargo de direção intermédia de 3.º grau,
coordenador do Núcleo de Produção e Gestão Micro Informática, da Unidade de Sistemas, Comunicações e
Produção, do Departamento de Sistemas de Informação. Ao Núcleo em causa compete
assegurar:
- a gestão do parque micro-informático;
- a execução em produção
das cadeias de pagamento das ajudas e incentivos;
- a gestão dos
utilizadores e respetivos perfis nos sistemas informáticos.
Também a Direção Geral de
Recursos da Defesa iniciou procedimento concursal para provimento de 7 cargos
de direção intermédia de 1-º grau – Diretor de Serviços com a identificação e
atribuições (cf. Portaria n.º 283/2015, de 15/09) que a seguir se indicam:
1.º - Diretor de Serviços de Infraestruturas e
Património
À Direção de Serviços de
Infraestruturas e Património, compete assegurar:
- a execução e controlo
da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão,
administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e património
imobiliário afetos à Defesa Nacional, em articulação com o Ministério das
Finanças;
- o cumprimento dos
compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e
sistemas de comando e controlo militares;
- o apoio técnico, emitir
pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das
infraestruturas e património;
- no âmbito das suas
competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho
nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- a elaboração de estudos
necessários à definição das políticas de defesa no domínio das infraestruturas,
património imobiliário e do turismo militar;
- contribuição para a
definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de
território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e
execução dos instrumentos de gestão do território bem como para a definição,
coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos
sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
- participação nas
atividades de programação e desenvolvimento dos programas de infraestruturas
militares, de âmbito nacional e internacional e ainda na preparação e execução
de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;
- coordenação das ações
de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos
conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem
como no âmbito de projetos da OTAN e de outros compromissos internacionais e a
elaboração da proposta de Lei das Infraestruturas Militares (LIM);
- promoção e manutenção
da atualização do Inventário e Cadastro, bem como a inscrição matricial e o
registo predial, de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional e assegurar a
produção de informação associada a esses bens imóveis;
- estudo e elaboração de
propostas de medidas de política no âmbito do turismo militar, bem como
monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em
articulação com o Plano Estratégico Nacional do Turismo;
- elaboração, em
colaboração com os serviços e organismos do MDN, os ramos das FA e outras
entidades, um plano de roteiros turísticos militares;
-propor e participar nas
ações de controlo da aplicação de fundos especiais destinados à construção e à
manutenção de infraestruturas militares;
- realização, em estreita
articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, do levantamento do
Património Histórico-Militar;
- elaboração de estudos
de exequibilidade de integração do Património Histórico-Militar no
desenvolvimento de produtos turísticos;
- propor e desenvolver,
no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades
de cooperação de âmbito nacional e internacional.
2.º - Diretor de Serviços de Gestão Financeira e
Apoio
À Direção de Serviços de
Gestão Financeira e Apoio compete, em articulação com a Secretaria-Geral, no
âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:
- Participar na
elaboração dos orçamentos da Lei de Programação Militar, Lei das
Infraestruturas Militares e Programa de Investimento e Despesas de
Desenvolvimento da Administração Central e assegurar, no âmbito das
competências da DGRDN, a respetiva execução financeira e reporte;
- Assegurar a gestão
financeira e relatórios periódicos relativos à primeira instalação, operação,
manutenção, e fiscalização das infraestruturas comuns OTAN em Portugal e acompanhar
a execução orçamental dos fundos comuns OTAN através de relatórios financeiros
periódicos ou outros conforme requerido;
- Preparar, coordenar e
participar nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e
conjuntas;
- Promover e instruir os
procedimentos de contratação pública da competência da DGRDN, em especial os
que têm por objeto o fornecimento de equipamentos militares, serviços e
empreitadas de obras públicas para fins militares bem como gerir o
aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGRDN, em particular os que se
destinam a apoiar as atividades dos Centros de Divulgação da Defesa Nacional;
- Planear e promover as
ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do
orçamento anual da DGRDN, relativo às várias fontes de financiamento;
- Assegurar a gestão dos
recursos humanos, financeiros e patrimoniais e dos sistemas de informação da
DGRDN, em articulação com a Secretaria-Geral;
- Apoiar e acompanhar a
execução das políticas de recursos humanos da DGRDN e propor a adoção de
medidas no âmbito da gestão de recursos e da organização dos circuitos e
métodos de trabalho;
- Coordenar e gerir a
relação jurídica de emprego público, assegurar o apoio administrativo ao
recrutamento, seleção e administração de recursos humanos e os processos técnico-administrativos
associados;
- Organizar e manter
atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assegurar o registo e
controlo da assiduidade e a atualização e envio da informação relevante para
efeitos de processamento centralizado de remunerações, abonos, descontos e
prestações complementares;
- Promover e coordenar o
Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e
assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e o tratamento
de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;
- Elaborar o diagnóstico
de necessidades de formação dos trabalhadores, propor e assegurar a execução do
respetivo plano anual;
- Garantir a gestão da
correspondência e assegurar a organização, conservação e acessibilidade do
arquivo geral da DGRDN e o atendimento ao público no período estipulado;
- Assegurar a gestão e
administração dos bens móveis e materiais da DGRDN e manter atualizado o
respetivo inventário;
- Garantir o apoio
administrativo e logístico às atividades da DGRDN, incluindo os procedimentos
administrativos relativos às deslocações em território nacional e no
estrangeiro;
- Propor, promover e
apoiar a aplicação de medidas no âmbito da modernização administrativa;
- Coordenar e administrar
os sistemas de informação e de gestão da DGRDN e promover a utilização das
tecnologias de informação nas atividades da DGRDN;
- Coordenar e assegurar a
participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em
organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional,
relacionados com as suas competências.
3.º - Diretor de Serviços de Saúde Militar e
Assuntos Sociais
Competências da Direção
de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais:
“a) Estudar, conceber e
propor medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do
pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos
impactos;
b) Apoiar a implementação
das medidas de política de saúde militar e monitorizar as atividades
desenvolvidas pelas várias estruturas que integram o Sistema de Saúde Militar
(SSM), tendo em vista recolher e tratar a informação de suporte à decisão
política;
c) Conceber, implementar
e monitorizar o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar
continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos;
d) Realizar e participar
em estudos tendentes ao aproveitamento racional dos recursos humanos, à
racionalização dos serviços e à otimização das infraestruturas e equipamentos
de saúde militar e assegurar a produção de informação estatística neste
domínio;
e) Promover a articulação
entre o SSM e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como com entidades
públicas e privadas no âmbito da saúde;
f) Participar na conceção
de medidas de prevenção da doença, acidentes, higiene, saneamento e ambiente,
designadamente medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas
suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do
pessoal das FA e acompanhar a sua execução;
g) Coordenar, acompanhar
e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao
Alcoolismo nas FA;
h) Assegurar a
coordenação ao nível político das atividades de saúde militar no âmbito da
representação nacional, designadamente ao nível da OTAN, da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP) e de outras organizações internacionais, bem como
de cooperação militar no âmbito das relações bilaterais;
i) Assegurar, em
articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), o
Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os ramos das FA, a
dinamização, no âmbito da CPLP, do Fórum de Saúde Militar e, quando realizados
em Portugal, a organização dos Encontros de Saúde Militar;
j) Estudar, conceber e
propor as medidas de política de saúde mental, designadamente de apoio aos
militares e ex-militares portugueses portadores de stress pós-traumático, e
avaliar os respetivos impactos;
k) Coordenar e assegurar
apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao
Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;
l) Apoiar a Comissão
Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento
dos protocolos celebrados neste âmbito com as associações de antigos
combatentes;
m) Assegurar o apoio
técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho da Saúde Militar
(COSM);
n) Promover medidas
orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a
efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;
o) Estudar, conceber e
propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA
e avaliar os respetivos impactos;
p) Conceber e propor medidas,
no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da
assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos
deficientes militares;
q) Estudar, conceber e
propor as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) e
avaliar os respetivos impactos;
r) Assegurar a
atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos deficientes
militares;
s) Apreciar e elaborar as
propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos
factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de
janeiro;
t) Proceder à divulgação
das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes e dos deficientes
militares, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;
u) Apoiar o
associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando
e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas
associações;
v) Estudar, propor e
acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos
combatentes;
w) Assegurar a
atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de
antigos combatentes;
x) Assegurar, no âmbito
das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de
trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
y) Propor e desenvolver,
no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades
de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
4.º - Diretor de Serviços de Qualidade e Ambiente
À Direção de Serviços de
Qualidade e Ambiente compete:
“a) Exercer as
competências de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental
da qualidade no âmbito da Defesa Nacional, intervir como órgão técnico na
garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa,
coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e
procedimentos neste domínio;
b) Coordenar e gerir o
sistema de normalização de Defesa Nacional, fomentar a normalização dos
sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as Forças
Armadas nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional,
perseguindo objetivos de interoperabilidade;
c) Elaborar e propor a
política de defesa no âmbito do ambiente, coordenar e acompanhar a respetiva
execução;
d) Divulgar e promover o
Prémio de Defesa Nacional e Ambiente;
e) Propor, implementar e
coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos
recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
f) Intervir, como órgão
técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento,
equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das
Forças Armadas na implementação e na manutenção de sistemas de gestão
ambiental;
g) Promover e coordenar
ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de
informação no âmbito da qualidade, do ambiente e da catalogação;
h) Assegurar a gestão e
coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema
OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos
domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de
interoperabilidade;
i) Coordenar e promover
os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos,
sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e
propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;
j) Assegurar, no âmbito
das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de
trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
k) Propor e desenvolver,
no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades
de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
5.º - Diretor de Serviços de Profissionalização
do Serviço Militar
À Direção de Serviços da
Profissionalização do Serviço Militar compete:
“a) Elaborar estudos
situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a
sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;
b) Conceber, implementar
e monitorizar o Sistema de Informação do Serviço Militar, de modo a assegurar
continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e
reservas militares;
c) Coordenar e assegurar
apoio técnico às Comissões de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional,
de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar e de Planeamento e
Coordenação para a Reinserção Profissional;
d) Conceber, implementar
e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a
política de promoção e divulgação dos deveres militares, do recrutamento
militar e do apoio à reinserção profissional, através de uma estratégia de
comunicação integrada que assegure igualmente um sistema de atendimento ao
cidadão no âmbito dos assuntos de serviço militar;
e) Conceber, implementar
e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a
política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas
harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento
especial e recrutamento excecional;
f) Estudar, analisar e
elaborar propostas, com a colaboração dos ramos das FA, relativas às
necessidades de efetivos militares;
g) Emitir pareceres sobre
o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros
permanentes (QP), regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
h) Gerir e executar o
processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;
i) Conceber, planear e
coordenar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização
do Dia da Defesa Nacional;
j) Instruir e decidir
sobre processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como
sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de
natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;
k) Assegurar o registo e
atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres
militares;
l) Promover e assegurar,
em colaboração com os ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos
ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve
no processo de recrutamento militar;
m) Estudar, elaborar
propostas, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e
mobilização, nos termos da LSM;
n) Apreciar requerimentos
de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do
artigo 42.º da LSM;
o) Instruir e emitir
parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de
classificação e seleção dos militares em RV e em RC nos termos do n.º 3 do
artigo 16.º da LSM;
p) Desenvolver e
monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV e RC,
através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das
orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;
q) Desenvolver, implementar
e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a
política de apoio à reinserção profissional dos militares e ex-militares RV e
RC, garantindo o acesso destes a serviços de informação e orientação para a
formação e o emprego;
r) Desenvolver,
implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais
entidades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que
potenciem os processos de reinserção profissional dos militares e ex-militares
RV e RC através da criação do próprio emprego;
s) Promover, em
colaboração com os ramos das FA e demais entidades, a celebração de protocolos
e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e/ou privadas e
associações empresariais e/ou entidades formadoras, de forma a proporcionar
oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e/ou
oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV e RC;
t) Promover o acesso e
implementar processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de
competências, no âmbito da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino
Profissional, bem como ministrar formação que lhes estiver associada, para
promover o potencial de reinserção dos militares RV e RC, em articulação com os
ramos das FA;
u) Contribuir para a
implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à
configuração de processos de reinserção profissional;
v) Proceder, com base na
informação prestada pelos ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e
ex-militares RV e RC às carreiras e funções da administração pública, no âmbito
dos procedimentos concursais comuns;
w) Assegurar, no âmbito
das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de
trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
x) Propor e desenvolver,
no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades
de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
6.º - Diretor de Serviços de Assuntos
Estatutários, Ensino e Qualificação
À Direção de Serviços dos
Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação compete:
“a) Realizar estudos,
emitir pareceres e participar na preparação de projetos de diploma relativos ao
Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação
complementar, bem como estudar, propor e monitorizar medidas no âmbito da
aplicação dos regimes estatutários do pessoal militarizado e civil das Forças
Armadas (FA);
b) Apreciar e elaborar
propostas de alteração e aperfeiçoamento da Lei do Serviço Militar (LSM),
respetivo regulamento e demais legislação complementar;
c) Elaborar propostas e
projetos relativos aos sistemas retributivos do pessoal militar, militarizado e
civil das FA e monitorizar a respetiva aplicação;
d) Emitir pareceres sobre
os mapas de pessoal civil e militarizado das Forças Armadas;
e) Emitir pareceres no
âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;
f) Colaborar na
apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres
ou tuteladas não integradas nas FA, nomeadamente as Forças de Segurança, a Cruz
Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;
g) Promover e coordenar
estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do
pessoal militarizado;
h) Apreciar projetos de
diploma relativos a uniformes das FA e das Forças de Segurança e dar parecer no
âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades
autorizadas a prestar serviços de segurança privada;
i) Coordenar, no âmbito
do Ministério da Defesa Nacional (MDN), a operacionalização do Plano Nacional
de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações
Unidas n.º 1325/2000, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
71/2009, de 25 de agosto;
j) Assegurar a
representação do MDN no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do
Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e no Conselho Consultivo da Comissão para a
Cidadania e Igualdade de Género;
k) Participar em
processos de audição das associações de militares e de militarizados em
matérias relativas aos respetivos estatutos profissionais e de negociação
coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos
dependentes do MDN;
l) Estudar, conceber,
propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar,
com base num modelo que assegure a articulação entre formação inicial e
formação complementar, que promova o desenvolvimento e afirmação das Ciências
Militares e assegure a integração no Sistema Educativo Português;
m) Contribuir para a
definição e implementação da política de investigação, desenvolvimento e
inovação da Defesa Nacional e promover a sua harmonização e interligação com a
investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e
respetivos centros de investigação;
n) Emitir pareceres
técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação,
designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos
estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim
como protocolos e convénios;
o) Assegurar o apoio
técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior
Militar (CESM), tendo por base a legislação própria que lhe está associada;
p) Estudar e propor
medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, bem como
acompanhar e monitorizar a sua implementação, assegurando a articulação com o
Sistema Educativo Português, em especial no que respeita aos projetos
educativos e partilha de recursos;
q) Conceber, propor e
monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e
entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da
Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os
sistemas e instituições nacionais e internacionais;
r) Planear e coordenar a
execução do processo formativo das várias entidades do MDN no âmbito da NATO
School e do Colégio de Defesa da OTAN;
s) Promover as condições
necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino
profissional na definição da política de Defesa Nacional nestes domínios, assim
como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de
complemento da ação formativa dos ramos;
t) Participar em estudos
relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e
níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras,
categorias e áreas funcionais;
u) Prestar apoio
técnico-jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e
Forças de Segurança;
v) Assegurar, no âmbito
das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de
trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
w) Propor e desenvolver,
no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades
de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
7.º - Diretor de Serviços de Armamento e
Equipamento
À Direção de Serviços de
Armamento e Equipamento compete:
“a) Elaborar, propor e
atualizar, com a colaboração das FA, os planos decorrentes da análise das
necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das
forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;
b) Participar nas
atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças,
desenvolvimento de capacidades militares de âmbito nacional e internacional;
c) Coordenar a elaboração
da proposta de Lei de Programação Militar (LPM) e assegurar a sua execução e
controlo;
d) Assegurar o apoio
técnico e a emissão de pareceres e propostas de procedimentos de contratação
pública relativos à aquisição de armamento e equipamento, em articulação com as
FA;
e) Promover para a
definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa
Nacional em articulação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo
ensino superior militar e respetivos centros de investigação em estreita
colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
f) Estudar, conceber, implementar
e coordenar programas de investigação e desenvolvimento nas áreas de interesse
da Defesa Nacional, assegurando o seu alinhamento e articulação com as
políticas de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais;
g) Estudar e propor a política
relativa ao apoio logístico nas FA, colaborando na definição da respetiva
doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais
de defesa;
h) Propor e promover os
planos e projetos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de
interesse para a Defesa Nacional, em cooperação com as FA e, no aplicável, com
o Ministério da Administração Interna, em estreita colaboração com a IDD -
Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
i) Promover e coordenar,
em cooperação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades intervenientes,
projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;
j) Acompanhar a execução
dos programas relativos ao reequipamento das FA, contribuindo para a elaboração
e revisão dos respetivos planos;
k) Elaborar e propor, em
articulação com os ministérios competentes, a legislação referente ao controlo
da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no
quadro da legislação internacional em vigor;
l) Estabelecer normas e
procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com
a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento
pelas empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais
aplicáveis;
m) Propor a concessão de
autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de
indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as
declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as atividades delas
decorrentes;
n) Gerir os processos
relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e
emitir as respetivas licenças e certificados;
o) Assegurar, no âmbito
das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de
trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
p) Propor e desenvolver,
no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades
de cooperação de âmbito nacional e internacional.”
A
indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da
composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP (https://www.bep.gov.pt), a qual deverá ocorrer até à próxima terça-feira
dia 04/07/2017, data a partir da qual conta o prazo de 10 dias para
apresentação da respetiva candidatura ao cargo.
Para aceder aos
avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:
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