quarta-feira, 26 de setembro de 2018

A 1.ª fase do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)


Na sequência da publicação da Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho que fixou em 40 (quarenta) o número de estágios no âmbito da primeira fase da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local foi publicado o Despacho n.º 8673/2018, de 11 de setembro que procede à distribuição do contingente de estágios pelos concelhos abrangidos nesta primeira fase.
A presente edição do Programa de Estágios na Administração Local é dirigida a jovens licenciados (nível 6 - licenciatura) e a jovens detentores de cursos tecnológicos de nível secundário de educação (nível 3 - ensino secundário), com as habilitações técnicas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agostopara a realização das operações de representação gráfica georreferenciada de prédios, conforme previsto no artigo 5.º da referida Lei  (Cursos tecnológicos de nível secundário de educação, regulados pela Portaria n.º 550-A/2004, de 21/05, alterada pelas Portarias n.ºs 260/2006, de 14/03 e 207/2008, de 25/02, ou habilitação superior nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia).

A 11 de setembro de 2018 iniciou-se o prazo de um mês para que os municípios iniciem os procedimentos de recrutamento e seleção dos estagiários.

Mapa de distribuição dos estágios no âmbito da 1.ª fase da 6.ª edição do
PEPAL (2018):

Município
Nível 3
Nível 6
Caminha
0
2
Castanheira de Pêra
2
2
Figueiró dos Vinhos
1
3
Góis
1
3
Pampilhosa da Serra
0
5
Pedrógão Grande
0
2
Penela
0
4
Proença-a-Nova
0
4
Sertã
0
5
                    Total
4
30

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Procedimento concursal para 14 cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação o Município de Loulé iniciou procedimento concursal para provimento de 14 cargos de direção intermédia de 2.º grau, cuja data limite de apresentação de candidaturas é o dia 02.10.2018, a saber:
- Chefe de Divisão de Desporto;
- Chefe de Divisão de Educação e Juventude;
- Chefe de Divisão de Gestão de Projetos, Edifícios e Energia;
- Chefe de Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas;
- Chefe de Divisão Jurídica e de Contraordenações;
- Chefe de Divisão de Fiscalização Municipal;
- Chefe de Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas;
- Chefe de Divisão de Cultura, Museu e Património;
- Chefe de Divisão de Biblioteca e Arquivo;
- Chefe de Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo;
- Chefe de Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade no Espaço
  Urbano;
- Chefe de Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária;
- Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais;
- Chefe do Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica (equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau). 

Remuneração: € 2.613,84
Suplemento mensal: € 194,79

Para além da competência previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente adaptado à Administração Local os titulares destes cargos deverão ainda assegurar o cumprimento das seguintes atribuições previstas no Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais .

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) .

Pode aceder ao aviso do referido procedimento em Município de Loulé .

terça-feira, 18 de setembro de 2018

O novo artigo 23.º da Lei das Finanças Locais e as receitas das Freguesias

Foi recentemente publicada a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto que altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei das Finanças Locais o produto da receita do IMI sobre prédios rústicos e uma participação no valor de 1 % da receita do IMI sobre prédios urbanos constitui receita das Freguesias.
Agora o novo n.º 2 (em vigor em 2019) do artigo referido vem determinar que o município deverá ouvir as freguesias antes de conceder os benefícios fiscais previstos na citada alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, devendo as mesmas ser informadas quanto à despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação em caso de discordância expressa da respetiva freguesia.

Na presente alteração é ainda previsto através do aditamento do artigo 23.º-A que a 
Autoridade Tributária fornece mensalmente, por transmissão eletrónica de dados ou 
através do acesso ao portal das finanças, informação relativa à liquidação e cobrança das receitas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, bem como à transferência dessas receitas para as freguesias e ainda que a Autoridade Tributária fornecerá anualmente à ANAFRE a informação referida, desagregada por freguesia.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 2 de 2.º grau e 2 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

A  Autoridade de Segurança Alimentar e Económica  iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - inspetor-chefe da Unidade Operacional IX - Lisboa Sul, cujos candidatos deverão possuir licenciatura, constituindo ainda requisito ser detentor de formação/experiência profissional em órgãos de polícia criminal.
Remuneração: € 2.613,84
Suplemento mensal: € 570,86
Para além da competência previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente o titular deste cargo deverá assegurar o cumprimento das seguintes atribuições previstas no artigo 7.º da Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro, ou seja, assegurar o cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, em articulação com a UNO e a UNIIC, no âmbito da respetiva área geográfica de atuação.
Prazo limite para apresentação de candidaturas: 23-04-2018.

Já a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa iniciou procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 3.º grau:

- Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento, devendo o candidato possuir licenciatura na área atuação do cargo, Remuneração: € 2.240,44;

- Coordenador do Núcleo de Apoio ao Estudante, devendo o candidato possuir licenciatura na área atuação do cargo, Remuneração: € 2.240,44;

Para além da competência previstas no EPD os titulares destes cargos deverão assegurar as atribuições previstas no Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Prazo limite para apresentação de candidaturas: 23-04-2018.


Por outro lado, a Direção-Geral do Património Cultural iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau do Museu Nacional Grão Vasco.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP a qual deverá ocorrer a 16/04/2018, data a partir da qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

Para aceder aos avisos dos referidos procedimentos click em cada um dos seguintes links:

sábado, 7 de abril de 2018

Procedimentos concursais para cargos de direção intermédia: 1 de 1.º grau, 5 de 2.º grau e 2 de 3.º grau

Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação foram publicitados em Diário da República, procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes.

O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, cujos candidatos deverão possuir licenciatura nas áreas de Direito, Ciências Sociais e Ciências Militares.
Remuneração: € 2.613,84
Suplemento mensal: € 194,79
Para além da competência previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente 
o titular deste cargo deverá assegurar o cumprimento das seguintes atribuições (cf. art.º 7.º da Portaria n.º 189/2013, de 22/05
- Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos, bem como organizar e manter atualizado o ficheiro e o mapa de pessoal e processar os vencimentos e outras prestações pecuniárias;
- Promover a gestão dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, afetação, formação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA, I.P., e, no que respeita aos militares, com os órgãos competentes dos ramos das Forças Armadas;
- A elaboração do balanço social do IASFA, I.P.
Prazo limite para apresentação de candidaturas: 13-04-2018.

Já a Inspeção-Geral das Atividades Culturais iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para a Direção de Serviços de Propriedade Intelectual, cujos candidatos deverão possuir licenciatura em área adequada ao exercício de funções, preferencialmente em Direito,
Remuneração: € 2.987,25
Suplemento Mensal: € 311,21
Para além da competência previstas no EPD o titular deste cargo deverá assegurar a supervisão e a certificação de atividades na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística, bem como assegura o registo e a autenticação de obras e de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística (cf. artigo 3.º da Portaria n.º 140/2013, de 3/04).
Prazo limite para apresentação de candidaturas: 12-04-2018.


O Instituto Nacional de Estatística, I. P. iniciou procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Diretor/a do Serviço de Planeamento, Controlo e Qualidade, cujos candidatos deverão possuir licenciatura em Economia, Organização e Gestão de Empresas ou Matemática.
Remuneração: € 2.392,11
Suplemento Mensal: € 956,84
Para além da competência previstas no EPD ao titular deste cargo compete ainda:
- Elaborar os documentos de planeamento estratégico e operacional, em articulação com as Unidades Orgânicas e com as entidades com delegação de competências;
- Elaborar o plano e o relatório de atividades anual do INE e das entidades com delegação de competências e acompanhar e avaliar a execução das ações constantes do Plano de Atividade anual;
- Elaborar o Quadro de Avaliação e Responsabilização do INE (QUAR) no âmbito do SIADAP 1, a sua avaliação intercalar e o respetivo relatório de autoavaliação;
- Coordenar as ações relativas à aplicação e cumprimento do “Código de Conduta para as Estatísticas Europeias”;
- Dinamizar e gerir o Sistema de Qualidade, concebendo e gerindo, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos; coordenando o processo de auditorias internas e externas;
- Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação; gerindo o sistema de reclamações/sugestões e acompanhando a
implementação de projetos de melhoria de qualidade.
Prazo limite para apresentação de candidaturas: 18-04-2018.

Também os municípios do Montijo, Castelo da Paiva, Vendas Novas e Olhão iniciaram procedimentos concursais para cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau:

Município do Montijo: cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de
                                   Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde e cargo de
                                   direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade Municipal de
                                   Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes;

Município de Castelo de Paiva: dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de
                                   Gestão Financeira, Patrimonial e do Desenvolvimento;

Município de Vendas Novas: cargo de direção intermédia de 3.º Grau - Chefe da
                                   Unidade de Atração e Apoio Ao Desenvolvimento
                                   Económico;

Município de Olhão: cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe da Divisão
                                  Financeira


Aos potenciais candidatos aconselha-se não só a leitura do regulamento da organização e funcionamento dos serviços municipais da autarquia a que concorrem, mas também a Adaptação do estatuto do pessoal dirigente à administração local.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na Bolda de Emprego Público  ), momento a partir do qual conta o prazo de 10 dias para apresentação da respetiva candidatura ao cargo.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Regularização dos precários: modelo de aviso de concurso e de candidatura

Ainda no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, aprovado pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a DGAEP disponibiliza que o modelo de Aviso de abertura do concurso de regularização extraordinária de vínculos precários bem como o formulário de candidatura ao procedimento concursal de regularização.

Relembra-se que de acordo com o artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, relativo ao procedimento concursal aberto nos termos da referida lei segue o disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, (Procedimento concursal na administração pública)   com as seguintes especificidades:

- o procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias de júri sobre quaisquer outras;
- pode ser aberto de forma agregada por área governativa relativamente aos respetivos órgãos ou serviços e respetivos postos de trabalho;
- o aviso de abertura do procedimento concursal é apenas publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do órgão ou serviço, devendo o respetivo dirigente máximo notificar todos os interessados por notificação pessoal, correio eletrónico, ou por correio postal registado os que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada, ou que tenham cessado funções;
- o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis;
- são aplicáveis os métodos de seleção de avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção;
- há lugar a audiência de interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos no número anterior e antes de ser proferida a decisão final;
- as candidaturas e as notificações no âmbito do procedimento concursal são preferencialmente efetuadas por correio eletrónico.

Sugere-se também a consulta da publicação já aqui efetuada sobre a presente matéria.

domingo, 18 de março de 2018

Licenciatura em Arquitetura - Procedimento concursal aberto com recurso à mobilidade

Encontra-se em curso (até 30/0372018) procedimento concursal comum, por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior  com licenciatura em Arquitetura, para o município de Vila de Rei.

São requisitos de admissão:
- Ser detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, por tempo indeterminado, com um dos serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da LTFP.
- Ser titular da carreira e categoria de Técnico Superior;
- Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;
- Habilitação académica: Licenciatura em Arquitetura;
- Experiência profissional: Experiência na elaboração/aprovação de projetos de arquitetura e acompanhamento de PMOT's.
A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (v. Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível em http://www.cm-viladerei.pt/images/recursos_humanos/requerimentos/formulario_candidatura.pdf, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, até à data limite de 30 de março de 2018.
A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
- Curriculum Vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas;
- Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de RJEP, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo.
Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.

Municípia, S.A está recrutar Consultor Comercial

A Municípia, S.A,  nasceu a  18 de Outubro de 1999, fruto da vontade de um conjunto de Municípios em constituir uma Sociedade Anónima de cap...